Um dos eventos que atraem milhares de brasileiros
de todo o Brasil é o Carnaval. Homens e mulheres preparam as fantasias, reúnem
os amigos e saem pelas ruas atrás dos trios elétricos. Este ano, São Paulo
bateu recorde na quantidade de bloquinhos de rua e na estimativa do público que
aproveitará a folia na capital paulista. Serão 796 blocos em 861 desfiles e 15
milhões de pessoas, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura.
Com a popularidade cada vez maior e,
consequentemente, com o aumento do número de foliões, a festa tornou-se a
ocasião onde a importunação sexual acontece com
mais frequência. Entretanto, em 2019, a festa esteve, pela primeira vez, sob a
vigência da Lei 13.718/2018, que tornou crime a importunação sexual.
Diferente do estupro, a importunação sexual está
inserida nos delitos contra a liberdade sexual do Código Penal (CP) e ocorre
quando alguém satisfaz sua vontade sexual com uma pessoa que não deseja o
mesmo. A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que o crime
é composto por "atitudes inoportunas e inconvenientes, mas que não chegam a
lesionar a vítima, como acontece com o estupro. Previsto no Artigo 215 do
Código Penal, é um crime de média compressão em termos de gravidade, com pena
de 1 a 5 anos de prisão. Em caso de flagrante, é possível ter fiança arbitrada
por um juiz", observa.
As importunações sexuais podem ser classificadas de
diversas maneiras. Entre elas, está o beijo roubado, o abraço forçado, tocar
nas partes íntimas ou coxas de alguém sem o consentimento. Assim como nos casos
de agressão física, qualquer pessoa que presencie uma importunação
sexual pode denunciar. Jacqueline ressalta que, mesmo se a
vítima alegar que não percebeu o comportamento abusivo do outro, a investigação
desse tipo de crime poderá acontecer porque não depende da vontade da
vítima.
É importante observar que o respeito é vital entre
as pessoas durante a folia, caso contrário, é preciso se manifestar caso você
seja a vítima ou presencie uma importunação sexual. A jurista observa que
"é preciso ter liberdade total para escolher com quem se quer relacionar
sexualmente, não bastando somente a vontade de uma das partes",
finaliza.
Jacqueline
Valles - mestre em Direito Penal e especialista em Criminologia
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