Especialista do
Zanão e Poliszezuk Advogados alerta, porém, que a norma -- que entra em
vigor em agosto -- prevê a necessidade da autorização do empregado e requer
cuidados específicos
A partir de agosto entra em vigor a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que visa, entre outros pontos, evitar o
vazamento de informações estratégicas de uma empresa. As dúvidas, no entanto,
são muitas. Uma delas, por exemplo, é como a nova norma trata do acesso ao
email pessoal e corporativo de seus empregados e, que mudanças mais impactam no
dia a dia do trabalho.
Segundo Marcos Vinicius Poliszezuk,
advogado especialista na área e sócio-fundador do Zanão e
Poliszezuk Advogados (http://zp.adv.br/),
é preciso que as empresas comecem a se informar para que estejam preparadas
para a nova lei. De acordo com o Poliszezuk, no ambiente de trabalho a
preocupação da empresa deve se iniciar antes mesmo da contratação de um
funcionário. Ou seja, na prática, ele não poderá disponibilizar de informações
pessoais desses empregados sem sua concordância, isso inclui dados sobre sua
etnia, crença religiosa e até mesmo opção sexual.
O advogado explica que com os seus contratados,
também há cuidados a serem adotados. É necessário que o empregador se preocupe
e avalie que medida irá adotar para captar dados de seus funcionários, como uso
de câmeras e microfones em local de intimidade, rastreamento de carros da
empresa por GPS, rastreamento de celulares corporativos por APPs “espiões”.
“Tudo isso envolve cuidados, riscos e responsabilidade. É preciso saber o que
será feito com as informações coletadas, como serão organizadas e se não há
nenhum constrangimento que o empregado será exposto. Tudo deve ser respaldado
pela LGPD e deve-se respeitar os direitos de seus funcionários. É preciso que o
acesso as informações estejam claras e previstas em contrato de trabalho para
evitar processos”, alerta.
Sobre a Lei
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou
LGPDP), Lei nº 13.709/2018[1], é a legislação brasileira que regula as
atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e
16 do Marco Civil da Internet.
O Brasil passou a fazer parte dos países que contam
com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus
cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o General Data
Protection Regulation (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em
25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o
California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América,
implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde
foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).
A legislação se fundamenta em diversos valores,
como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de
expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da
intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e
a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos
direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas.
Seu texto determina que todos os dados pessoais
(informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como
nome, idade, estado civil, documentos) só podem ser coletados mediante o
consentimento do usuário.
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