No próximo dia 17
de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5996/AM, que tem como objeto a Lei 289/2015, do Estado do
Amazonas, proibitiva de testes e experimentos, em animais, de produtos
cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes em todo o território
do estado. A alegação da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos (ABHIPEC) é de que a lei seria inconstitucional por
usurpação de competência da União e por violação do princípio da segurança
jurídica.
Por outro lado a
Humane Society International (HSI), admitida como amicus curiae na lide,
representada pelo advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes &
Advogados, ressalta que não há usurpação de competência quando os Estados
federados legislam conferindo máxima efetividade ao texto constitucional, que
veda a prática de crueldade contra animais (art. 225, §1º, VII, da Constituição
Federal), no exercício de sua competência concorrente e em sintonia com as
legislações federais que, igualmente, regulam a matéria - Lei Arouca (Lei
11.794/2008) e Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
“Para fins de
controle de constitucionalidade, o parâmetro principal é o texto
constitucional. Quanto ao tema em debate, o constituinte indicou serem vedadas,
na forma da lei, práticas que submetam os animais à crueldade, incumbindo esse
dever ao Poder Público, considerados todos os entes federativos. É a
partir desse postulado, portanto, que deve ser interpretado o conjunto de
normas atinentes à proteção de fauna e flora e, por consequência, do meio
ambiente adequado”, explica Ramos.
O advogado da HSI
também destaca que a experiência cruel com animais já é um crime ambiental no
Brasil sempre que houver recursos alternativos. “Por sua vez, a Lei Arouca
regulamenta as experiências e testes para que não sejam feitos de forma cruel e
atendam a requisitos mínimos de ética animal. A legislação estadual combatida,
portanto, fortalece o espectro legal e constitucional protetivo avançado que já
existe no ordenamento jurídico brasileiro. Longe de contrariar a legislação
federal ou a Constituição Federal, ela complementa a proteção nelas já
exaltada”, aponta.
Gustavo Ramos
alerta também que em todo o mundo, agências de saúde e de pesquisa estão
estabelecendo metas ambiciosas para eliminar testes em animais para todas as
categorias de produtos, e não apenas para os cosméticos. “Por exemplo, há mais
de uma década, o Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos (NRC)
reconheceu as deficiências do modelo de pesquisa animal diante dos desafios
toxicológicos atuais em seu relatório Toxicity Testing in the 21st Century: A
Vision and a Strategy, afirmando que em “um futuro não tão distante
praticamente todos os testes de toxicidade de rotina seriam conduzidos em
células humanas ou linhas celulares”. Assim, o NRC apresentou uma
estratégia científica para atingir esse objetivo, desenvolvendo métodos de
alto rendimento baseados em células e modelagem computacional. Essa abordagem
é mais rápida, mais barata e mais preditiva do que os testes em animais”,
exemplifica.
No exame da ADI
ora discutida, é importante, segundo Gustavo Ramos, enfrentar duas questões:
Quais são os efeitos das normas jurídicas no comportamento dos atores
relevantes? São esses efeitos socialmente desejáveis?
“As legislações proibitivas da
utilização de animais em experimentação pela indústria cosmética têm como
efeitos a mudança de comportamento de consumidores, a criação de novos nichos
no mercado de pesquisa científica e testagem, e a adoção de boas práticas pelas
próprias empresas. Todos esses efeitos são, de forma inegável, socialmente
desejáveis. Os consumidores passam a exigir produtos que atendem a padrões
éticos superiores, pois reconhecem os animais não-humanos como sujeitos dignos
de proteção e respeito. Por outro lado, avança-se em termos científicos, com o
desenvolvimento de técnicas inovadoras e mais modernas. Essa transformação gera
novos postos de trabalho e novas demandas de mercado, contribuindo para a
dinamização do setor de cosméticos”, conclui o advogado da HDI.
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