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Portaria remota,
inteligente ou virtual? Leandro Martins, CEO da Peter Graber explica as
diferenças para quem estuda contratar o serviço
Cortar gastos o quanto for possível. Esse é o lema
dos condomínios residenciais e comerciais, desde o início da crise econômica,
em 2015. A segurança em prédios teve que ser repensada por conta do aumento da
inadimplência, da dificuldade de fazer locações, entre outros fatores.
Tirar o porteiro da guarita mostrou-se uma
alternativa positiva, por eliminar os custos, combater desvios de função,
reduzir processos trabalhistas e, de quebra aumentar a segurança é que explica
o CEO da empresa de segurança Peter Graber, Leandro Martins. “O sistema remoto
ajuda a aumentar a segurança uma vez que retira o porteiro da área de risco, onde
frequentemente sofre ameaças. Além disso, a proposta ajuda a reduzir em até 60%
os gastos com folhas de pagamento”, afirma.
Mas é preciso entender que, apesar da não
necessidade da presença física do porteiro no condomínio, há diferenças entre a
portaria remota e a virtual e é necessário ficar alerta ao contratar um
prestador de serviços. “É comum que pequenas empresas de segurança privada se
unam para ofertar a solução e o problema desta fragmentação é que afeta
diretamente a qualidade do atendimento, além de deixar o cliente um pouco
inseguro sobre quem procurar diante de um problema”, diz. “O ideal é ter um
parceiro único que ofereça o serviço completo, ou seja, que todas as soluções
estejam concentradas em um único local”, explica.
Portaria virtual
Ao optar pelo uso desta tecnologia, os moradores
precisam estar cientes que a liberação de visitantes deverá ser feita sem
intermédio de profissionais e que o atendimento e a liberação do visitante ou
prestador de serviço são feitos pelo morador. “Além da falta de controle este é
um serviço de pouca segurança, já que o morador não possui a experiência para
realizar a triagem da forma mais adequada. Uma criança, por exemplo, pode abrir
o portão sem querer para um desconhecido”, alerta Martins. Além disso, em muitos
casos, os links utilizados são de baixa qualidade e não garantem a
identificação de pessoas em casos de delitos.
Portaria remota
Esse modelo não apenas gerencia o acesso ao
condomínio à distância, mas também facilita a gestão do espaço. Não é necessário
que o morador esteja na residência para autorizar o recebimento de mercadorias
e a realização de serviços, por exemplo. Basta que prestador de serviço acione
o interfone para ser atendido por um porteiro que o assiste por câmeras, direto
da central. “O principal diferencial da portaria remota é que o atendimento é
realizado por uma empresa de segurança, com profissionais capacitados e
treinados. Além disso, a qualidade da imagem permite a identificação de quem
entra e quem sai do espaço. Em caso de ocorrências esse material que fica
disponível para os síndicos em nuvem e em nosso sistema, é também pode ser
encaminhado para a polícia”, finaliza Martins.
Peter Graber

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