Após alguns anos
de estagnação, o mercado imobiliário começou a apresentar sinais de
recuperação. De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras
Imobiliárias (ABRAINC), o número de unidades distratadas, ou seja, nos quais os
contratos de aquisição são desfeitos, diminuiu 34,1% em relação ao mês de julho
do ano passado.
Em julho deste
ano, a cidade de São Paulo contabilizou nada menos que o maior volume de
registros de compra e venda, o que representa um aumento de 17,3% em relação a
julho do ano passado. No acumulado de 12 meses, esse aumento foi de 10,9%. Os
Indicadores do Registro de Imóveis no Brasil apontam ainda, que em comparação
com o mês de julho do ano passado, o aumento foi de 2,8%.
Outro dado importante
divulgado consiste no das alienações fiduciárias na cidade de São Paulo. Nos
últimos 12 meses, foram contabilizados 60.748 registros de alienação
fiduciária, quando imóveis são utilizados no pagamento de dívidas, de modo que
foi observado um incremento de 16,5% em relação ao total registrado nos 12 meses
precedentes.
Neste mesmo
intervalo de tempo, observou-se uma queda de 30,4% de execuções de título
extrajudicial, quando pensamos nas ações judiciais propostas pelas
incorporadoras e construtoras em razão da inadimplência dos compradores. Já as
consolidações da propriedade, que ocorrem quando o comprador perde o imóvel,
somaram queda de 19,2%.
Tendo em vista
esse aquecimento do mercado imobiliário na cidade de São Paulo, vale destacar
alguns cuidados na hora da compra de um imóvel:
1)
Confiança
É fundamental
verificar a credibilidade e reputação da construtora e incorporadora: o
comprador deve se certificar de que celebrará um negócio com uma empresa
idônea, sólida e com boa saúde financeira.
2)
Legislação
É importante
verificar se toda a documentação necessária para a construção e comercialização
do imóvel está de acordo com a legislação brasileira vigente;
3)
Contratos
O comprador deve
ler o contrato de compra e venda com calma e atenção antes de assiná-lo, assim
como estar ciente das demais condições da negociação. É sempre recomendável que
esse contrato seja analisado também por um advogado especialista nesse assunto,
a fim de que o comprador saiba, de fato, os riscos do negócio que está prestes
a celebrar;
4)
Planejamento
É importante
elaborar um planejamento financeiro de longo-prazo e não basta apenas fazer o
planejamento financeiro para a quitação do imóvel, visto que outras despesas
virão ao longo desse processo como, por exemplo, o pagamento de Imposto sobre a
transmissão de bens imóveis (ITBI), juros de financiamento, custas e
emolumentos do competente cartório de registro de imóveis.
5)
Conheça o bem
O comprador deve
visitar o imóvel que pretende adquirir, principalmente nos casos de compra na
planta. É recomendável que acompanhe atentamente o andamento das obras. Nas
hipóteses de compra de imóvel já pronto, a visita também é extremamente
importante, sobretudo se o comprador dispuser de um engenheiro civil ou
arquiteto de confiança para acompanhá-lo.
Com os devidos
cuidados, certamente os riscos da compra do imóvel serão consideravelmente
reduzidos para ambas as partes, compradores e construtora e incorporadoras, o
que tornará o processo muito menos desgastante, seja financeiramente ou
emocionalmente.
João Pedro Alves Pinto
- advogado especialista em Direito Imobiliário do escritório Meirelles Milaré
Advogados
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