O Imposto sobre Transações Financeiras
(ITF) poderá ser a recriação antiga CPMF. De acordo com entrevista recente do
ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova proposta de política fiscal do
Governo Federal terá, entre outros pontos, a nova tributação das transações
financeiras, como alternativa para redução de outras contribuições. A nova CPMF
teria alíquotas de 0,2% a 1% e poderá arrecadar até 150 bilhões por ano. E
certamente será o ponto mais polêmico da tão aguardada reforma tributária.
A alíquota do ITF poderá desonerar a
folha de 20% para 13% e ao mesmo tempo reduzir ou até acabar com a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o IVA, imposto sobre valor agregado, que
hoje não existe mas está presente em várias propostas de reforma tributária,
inclusive a do governo.
Existe também uma outra proposta em
estudo, revelada pelo ex-secretário especial adjunto da Receita Federal,
Marcelo de Sousa Silva, na qual a ideia é cobrar uma taxa de 0,4% sobre todos
os saques e depósitos realizados no país. A alíquota seria a mesma em operações
de débito e crédito, mas nesse caso a cobrança se daria em duas partes - 0,2% sobre
quem está fazendo o pagamento e 0,2% sobre quem está recebendo. Ou seja,
existem alternativas para o retorno do imposto, que deve sofrer grande
resistência no Congresso Nacional.
A CPMF - Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira - vigorou no Brasil por dez anos (1997 – 2007) e foi
uma cobrança incidente em todas as movimentações bancárias, com algumas
exceções como saques de aposentadorias, salários, seguro desemprego e outras
situações. E o imposto pode ressurgir como um dos pilares da reforma
tributária, que deverá tramitar no Congresso Nacional, após a conclusão da
reforma da Previdência.
O primeiro vestígio da incidência da
CPMF no Brasil foi feita com o IPMF (Imposto Financeiro sobre Movimentação
Financeira, aplicado em 1994. Ademais, a CPFM de fato, começou a ser instituída
em 1997. A contribuição passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, com base na
Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. A contribuição provisória foi extinta
em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituída pelo IOF até seu
restabelecimento em 17 de junho de 1999. A alíquota, que era originalmente de
0,25%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38%. Em 17 de junho
de 2000 foi reduzida para 0,30% e em 19 de março de 2001 novamente elevada para
0,38%. Por fim em 2007 houve o fim da CPMF, estimando o governo uma perda de
arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões de reais
A criação do imposto a princípio veio
com o escopo de investimentos na área da saúde. No entanto, tal disposição não
foi regulada por lei e portanto, parte de seus recursos foram desviados a
outros setores.
Do ponto de vista jurídico e econômico,
a volta da CPMF deve ser muito bem ponderada a fim de evitar possíveis desvios
da sua finalidade que deve estar regulamentada em lei e ser realmente eficaz.
Toda a contribuição deve ter uma finalidade e estar pautada dentro dos
princípios da moralidade, legalidade e obviamente ser constitucional, desta
forma, a CPMF deve ser inicialmente muito bem reestruturada para uma possível
aprovação e implantação.
Mayara Mariano - advogada especialista em Direito
Tributário e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
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