O trabalho foi e sempre
será palco de enorme significado para o trabalhador. É no trabalho
que passamos a maior parte da vida e, é através dele que construímos a nossa
identidade e a mantemos. Por isso, importante que o trabalho seja prestado em
condições e padrões saudáveis, livre de opressões e assédio.
Pois bem, a homofobia
está na pauta do dia e vem se perguntando muito, de que forma se deve tratar o
assunto, quando isso ocorre no trabalho. Certo é que essa conduta não é
ainda considerada, em sentido estrito, crime no Brasil.
Algumas opressões já
foram criminalizadas, como o racismo e a violência em face das mulheres, mas a
Lei Penal ainda não tratou desse grupo tão vulnerável.
Contudo, no âmbito do
trabalho, a falta de legislação criminal específica, não impede que as condutas
discriminatórias e homofóbicas sejam duramente punidas. Dessa forma, ainda que
o direito penal não tenha tratado com especificidade sobre a matéria, o
que certamente ocorrerá; no direito do trabalho, há várias formas de se coibir
o assédio e a violência em razão de práticas homofóbicas.
O art. da Constituição Federal,
especificamente no inciso IV, constitui como objetivo fundamental “promover o
bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. ” Já o artigo 5º da mesma Carta veda
expressamente qualquer "discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais".
Pela leitura desses artigos está claro
que a orientação sexual é uma liberdade protegida pelo Estado e que há um
direito a ser ou não homossexual.
Com arrimo nestes dispositivos, ações com
alegação de assédio em razão de homofobia, ou de atos atentatórios à liberdade
de opção sexual, vem sendo repelidos pelos Tribunais do Trabalho, aplicando-se
ao assediador duras condenações.
Na realidade houve enorme avanço neste campo.
A inclusão é quase uma obrigação. É demodê chancelar o assédio ou
legitimar condutas nas quais um trabalhador possa ser assediado pelo fato de
ser homossexual.
A orientação sexual é muito íntima. É como
religião. Cada um segue a que quiser, mas não é fácil integrar grupos de
minoria, porque as minorias sempre foram alvo de ataques. É a cultura da
exclusão, da alienação e os vestígios antissemitas. Por isso, aquela história de
se fazer piadinhas, diminuir, menosprezar, gelar, perseguir e humilhar o
trabalhador pelo fato de sua orientação sexual, pode custar caro. Não há
mais lugar para dinâmicas de trabalho que acomode a violência, dessa forma.
O judiciário está atento e os noticiados
avanços ocorreram em razão de atitudes e denúncias individuais que provocaram
benefícios ao grupo, fazendo os magistrados se conscientizarem de que o
fenômeno existe e precisa de atuação forte da Justiça, que a única
que pode fazer cumprir o que está nas Leis desse país.
Portanto, na plataforma do trabalho, a
livre orientação sexual e livre identidade de gênero, não vem sendo
inviabilizadas, pela falta de Lei Penal. O fato de não haver criminalização da
homofobia não impede que se puna a violência e discriminação em face da
população LGBTQ.
Pontue-se, entretanto, que a situação vai se
tornar ainda mais rígida, eis que o Supremo Tribunal Federal (STF) já
sinalizou, por meio do ministro Celso de Mello, que não seja fixado um prazo
para que o Congresso edite uma lei sobre o tema, como pedem as ações, mas que,
enquanto parlamentares não se manifestem, a homofobia e a transfobia sejam
enquadradas na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Segundo Mello, o conceito de
racismo se aplica à discriminação contra grupos sociais minoritários e não só
contra negros - um ponto controverso entre especialistas da área.
Mas até que isso ocorra
vamos seguir coibindo, pois, a Constituição não autoriza sofrimento, e tampouco
a hierarquização da sexualidade.
A inclusão é uma bandeira
que todos nós devemos carregar, pois a diversidade é paradigma constitucional,
além do que, ao traçar políticas que fortalecem a inclusão, quem
ganha são as próprias empresas.
É por isso que o Judiciário Trabalhista, ao
rechaçar e punir a cultura homofóbica, acaba ajudando a modificar paradigmas,
construir novas formas de convivência no trabalho, e ensina sobretudo, a
praticar a integralidade, maior pilar do regime constitucional de
liberdades.
Maria Inês
Vasconcelos - Advogada Trabalhista, especialista em direito do trabalho,
professora universitária, escritora.
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