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sexta-feira, 2 de março de 2018

Estou grávida e o pai não quer assumir. Como provar nossa relação?



 Entre a concepção e o nascimento da criança, a pensão alimentícia é chamada de alimentos gravídicos


Toda mulher tem direito a receber alimentos gravídicos durante o período de gestação. De acordo com a Lei 11.804/2008, são considerados alimentos gravídicos os valores suficientes para cobrir as despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis prescritas por um médico.

Este suporte visa o bem-estar do bebê e deve ser compartilhado entre a futura mãe e o futuro pai. Mas o que fazer quando o homem não assume a relação e nega veementemente não ser o progenitor?

Segundo o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e de família do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, a afirmação da genitora da criança sobre quem é o pai tem um peso muito grande em tribunal.

“Fotografias, cartões, cartas de amor e mensagens em redes sociais servem como prova da existência do relacionamento amoroso”, exemplifica o advogado.

Posocco conta ainda que é possível solicitar uma audiência de justificação, para ouvir testemunhas acerca da relação mantida pelas partes.

“Há inúmeros indícios para apontar a paternidade. Mesmo que o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, o juiz vai fixar os alimentos gravídicos com base no contexto probatório da existência de relacionamento amoroso apresentado pela gestante”, diz o especialista.

Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.






Emanuelle Oliveira 

Foto: luciana_ferraz/Pixabay


Posocco & Associados Advogados e Consultores
 www.posocco.com.br

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