Entre a concepção e o
nascimento da criança, a pensão alimentícia é chamada de alimentos gravídicos
Toda mulher tem direito a receber alimentos gravídicos
durante o período de gestação. De acordo com a Lei 11.804/2008, são
considerados alimentos gravídicos os valores suficientes para cobrir as
despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames
complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições
preventivas e terapêuticas indispensáveis prescritas por um médico.
Este suporte visa o bem-estar do bebê e deve ser compartilhado entre a futura mãe e o futuro pai. Mas o que fazer quando o homem não assume a relação e nega veementemente não ser o progenitor?
Segundo o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e de família do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, a afirmação da genitora da criança sobre quem é o pai tem um peso muito grande em tribunal.
“Fotografias, cartões, cartas de amor e mensagens em redes sociais servem como prova da existência do relacionamento amoroso”, exemplifica o advogado.
Posocco conta ainda que é possível solicitar uma audiência de justificação, para ouvir testemunhas acerca da relação mantida pelas partes.
“Há inúmeros indícios para apontar a paternidade. Mesmo que o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, o juiz vai fixar os alimentos gravídicos com base no contexto probatório da existência de relacionamento amoroso apresentado pela gestante”, diz o especialista.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Este suporte visa o bem-estar do bebê e deve ser compartilhado entre a futura mãe e o futuro pai. Mas o que fazer quando o homem não assume a relação e nega veementemente não ser o progenitor?
Segundo o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e de família do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, a afirmação da genitora da criança sobre quem é o pai tem um peso muito grande em tribunal.
“Fotografias, cartões, cartas de amor e mensagens em redes sociais servem como prova da existência do relacionamento amoroso”, exemplifica o advogado.
Posocco conta ainda que é possível solicitar uma audiência de justificação, para ouvir testemunhas acerca da relação mantida pelas partes.
“Há inúmeros indícios para apontar a paternidade. Mesmo que o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, o juiz vai fixar os alimentos gravídicos com base no contexto probatório da existência de relacionamento amoroso apresentado pela gestante”, diz o especialista.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Emanuelle Oliveira
Foto: luciana_ferraz/Pixabay
Posocco & Associados Advogados e Consultores
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