Diversas famílias tiveram
o sonho da casa própria interrompido após a construtora, por meio da qual
compraram apartamentos, entrar em recuperação judicial. Agora estão sem
perspectivas de quando vão reaver o dinheiro ou ter seus imóveis prontos.
De acordo com o advogado
especializado em direito imobiliário Marcelo Tapai, a partir do momento em que
o plano de recuperação judicial é aprovado pela Justiça e por um grupo de
credores (trâmite que pode levar no mínimo seis meses), os clientes precisarão aguardar
para receber o dinheiro do distrato. “Isso porque a lei de recuperação judicial
permite que a empresa suspenda por 180 dias os pagamentos devidos aos credores.
Todos precisam esperar pela negociação que será feita com os credores para
saber o que vai acontecer dali para a frente”, diz Tapai.
O advogado explica que, a
partir do momento em que a recuperação judicial começa a vigorar, a empresa não
faz mais pagamentos até equacionar a situação financeira. “Quem já tem distrato
para receber, com a recuperação já aprovada, não terá seu problema resolvido de
forma imediata, pois vai se juntar ao grupo de credores. Uma assembleia de
credores vai decidir como será feito esse pagamento e, até esse momento, tudo
fica parado.”
Segundo Tapai, nessa
assembleia participam todos os credores, porém a representatividade dos votos é
proporcional ao crédito. Desta forma, representantes de bancos e grandes
fornecedores tendem a dar o rumo ao plano de recuperação. “Os maiores são os
quem têm voz ativa, o consumidor pode até fazer parte, mas estará no final da
fila. O que for decidido na assembleia deve ser acatado, por exemplo: se for
firmado que será concedido um desconto de 20% no valor das dívidas da empresa,
ou parcelamento desse pagamento, se aceito em assembleia, não tem como ser
contestado pelo cliente, que terá de aceitar a decisão da maioria”, revela.
O especialista em direito
imobiliário esclarece que o processo judicial que envolve a recuperação
judicial é lento, pois normalmente o número de envolvidos e a quantidade de
documentos a analisar são grandes, além de haver muitos interesses envolvidos,
o que pode dificultar consensos. Tapai ressalta que, mesmo que o cliente
obtenha uma decisão judicial favorável em relação ao distrato, o dinheiro não
entrará como crédito individual, mas sim em uma espécie de conta universal. “O
grupo de credores vai decidir como esse valor será pago e não será possível
discutir os casos individualmente, devendo seguir as regras aprovadas na
assembleia de credores.”
Aqueles
clientes que eventualmente fizeram um distrato direto com a empresa e não
receberam os valores acordados também precisarão se habilitar na recuperação
judicial para receber seus créditos. “Uma vez iniciado o processo judicial, a
empresa não pagará mais nenhum valor a não ser os créditos habilitados. Aquele
que tiver valores a receber precisará contratar um advogado para habilitar o
seu crédito”, finaliza.
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