Erros de
digitação e omissão de valores contemplam as inconsistências que mais retêm
declarações em malha fina
Divulgação Fradema
Dia 28 de abril será o último dia disponível para
que os contribuintes entreguem a Declaração do IR 2017 ano base 2016. A Receita
Federal estima receber ao todo aproximadamente 28 milhões de declarações. De
acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos
os anos durante a apuração dos documentos, cerca de 30% das declarações
entregues são retidas na malha fina do Fisco, e estas apresentam deslizes
insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário, como erros
de digitação e omissão de valores.
Ainda segundo Arrighi, a pressa também é uma das
grandes vilãs, já que muitos contribuintes deixam para entregar a declaração
nos últimos dias concedidos pela Receita, inserindo informações com menos
cautela, e deixando detalhes importantes passarem despercebidos.
Para facilitar a vida daqueles que ainda não
declararam e têm apenas esta semana para cumprir a obrigação, a Fradema
Consultores Tributários disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes
no documento. Confira:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,),
considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como
separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis
recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria,
aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido
pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido
na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório
do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os
rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos
informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora
(empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de
capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses
prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7 - Declarar planos de previdência complementar na
modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de
planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do
rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais,
quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º
salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital
quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda
Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de
dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fradema Consultores Tributários
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