Entrou
em vigor em março deste ano a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015),
sancionada pela presidente Dilma Rousseff no Dia Internacional da Mulher (8/3).
A partir desta data se torna crime hediondo a violência contra mulher. A
iniciativa reforça a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, com a finalidade
de combater a violência doméstica.
O novo
regulamento impede que os acusados sejam libertados após pagamento de fiança,
estipula que a morte de mulheres por motivos de gênero seja um agravante do
homicídio e aumenta as penas às quais podem ser condenados os responsáveis, que
variam de 12 a 30 anos.
Segundo
pesquisas, entre 2000 e 2010, mais de 43 mil mulheres foram assassinadas no
País – 40% das vítimas foram mortas dentro de casa pelas mãos de companheiros
ou ex-companheiros. Isso deixa o Brasil na 7ª posição mundial entre os países
com maior número de feminicídios no mundo.
Para a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de
São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, a Lei do Feminicídio é de extrema
importância. “Para se ter noção do grau da violência, no Brasil, a média é de
12 mulheres mortas por dia, com a maior parte das vítimas tem entre 20 e 49
anos”, afirma.
Com a nova lei, o Brasil se torna o 16º país da América Latina que
classifica o feminicídio como crime hediondo.
Balanço de 2014 – Secretaria de Política para as Mulheres
Em 2014, do total de 52.957 relatos de violência contra a mulher, 27.369
corresponderam a violência física (51,68%); 16.846, violência psicológica
(31,81%); 5.126, violência moral (9,68%); 1.028, violência patrimonial (1,94%);
1.517, violência sexual (2,86%); 931, cárcere privado (1,76; e 140, tráfico de
pessoas (0,26%).
Associação Delegados de Polícia do
Estado de São Paulo
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