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domingo, 12 de abril de 2015

Feminicídio: lei modifica Código Penal e torna crime hediondo a violência contra mulher





Entrou em vigor em março deste ano a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no Dia Internacional da Mulher (8/3). A partir desta data se torna crime hediondo a violência contra mulher. A iniciativa reforça a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, com a finalidade de combater a violência doméstica.
O novo regulamento impede que os acusados sejam libertados após pagamento de fiança, estipula que a morte de mulheres por motivos de gênero seja um agravante do homicídio e aumenta as penas às quais podem ser condenados os responsáveis, que variam de 12 a 30 anos.
Segundo pesquisas, entre 2000 e 2010, mais de 43 mil mulheres foram assassinadas no País – 40% das vítimas foram mortas dentro de casa pelas mãos de companheiros ou ex-companheiros. Isso deixa o Brasil na 7ª posição mundial entre os países com maior número de feminicídios no mundo.
Para a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, a Lei do Feminicídio é de extrema importância. “Para se ter noção do grau da violência, no Brasil, a média é de 12 mulheres mortas por dia, com a maior parte das vítimas tem entre 20 e 49 anos”, afirma.
Com a nova lei, o Brasil se torna o 16º país da América Latina que classifica o feminicídio como crime hediondo. 

Balanço de 2014 – Secretaria de Política para as Mulheres
Em 2014, do total de 52.957 relatos de violência contra a mulher, 27.369 corresponderam a violência física (51,68%); 16.846, violência psicológica (31,81%); 5.126, violência moral (9,68%); 1.028, violência patrimonial (1,94%); 1.517, violência sexual (2,86%); 931, cárcere privado (1,76; e 140, tráfico de pessoas (0,26%).

Associação Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

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