Ecoa
na sociedade, com destaque especial nas redes sociais, o debate sobre a ideia
legislativa conhecida como “criminalização do funk”.
A
proposta faz uma ligação direta entre o funk e a ocorrência de diversos crimes
e contravenções, especialmente de cunho sexual, e ainda algumas práticas ditas
moralmente recriminadas. Em sua defesa a ideia legislativa, classifica o Funk
como uma “falsa cultura”.
Segundo
o conhecido site de pesquisa Wikipedia cultura é "todo aquele
complexo que inclui o conhecimento,
as crenças,
a arte,
a moral,
a lei,
os costumes e
todos os outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem como membro
da sociedade”,
assim totalmente descabida a afirmação contida na ideia legislativa, pois a
própria ideia concorda com sua prática corriqueira na sociedade, e, como
sabemos, com maior destaque nas classes menos favorecidas.
Certo
é, que as diversas práticas criminosas descritas na ideia legislativa possuem
sua respectiva tipificação e sanção penal, o que, por conseguinte, nos leva a
crer que o objetivo do projeto é a criminalização do Funk em si (música) e não
de eventual conduta lesiva efetiva, o que importa dizer que o que se propõe é a
censura.
O
Funk é um estilo musical de origem norte-americana, nascido na década de 60 e
que, há aproximadamente 30 anos, fincou sua raiz em solo nacional com contornos
próprios. Há cerca de 30 anos sofre perseguições e colaciona adeptos e
desafetos. Isso é o funk.
A
par de todo esse caloroso embate, certo é que o Funk é um gênero musical e não
uma prática criminosa. Sua batida é hipnotizante e suas letras (todas elas,
leves ou pesadas) espelham a realidade de muitos de seus ouvintes.
Há
mais de três séculos a sociedade luta pela liberdade e esta ganha um contorno a
cada geração. Pagamos um preço ao conquistarmos a liberdade, esse preço é
respeitar a liberdade do outro. O estilo de vida, as posturas íntimas e o gosto
musical e até mesmo a ausência deles está na esfera de liberdade de cada um, e
como tal deve ser respeitado. A censura não tem limites e o que hoje não agrada
amanhã pode prender e depois quiçá matar. Hoje é a música que você ouve;
amanhã, a roupa que você veste; depois, o cabelo que você penteia.
No
caso do funk temos que muito mais, a música imita a vida, do que a vida imita a
música. As letras dos funks, tidos pesados, são inspiradas na realidade vivida
diuturnamente por integrantes de comunidades esquecidas pelas políticas
públicas.
A
própria discussão sobre essa ideia legislativa é fantástica, pois traz à
vitrine social duas importantes discussões. A primeira é sobre o efetivo
exercício do Poder por seu legítimo detentor, o povo. Ao apresentar a ideia
legislativa o proponente leva a discussão um assunto que lhe é afeto
tornando-se um sujeito ativo na sociedade em que vive e não apenas um cidadão
submisso e passivo às propostas de seus representantes. Independente das razões
e ideologias, certo é que se fez visível o pleno exercício da democracia em um
Estado de Direto.
A
segunda diz respeito ao tratamento que devemos dar não ao que os outros falam,
através de música, textos, imagens ou qualquer tipo de comunicação, mas sim ao
tratamento que damos ao receber a informação.
É
saudável e evolutivo educarmos nossos ouvidos para que filtrem e interpretem o
que se ouve. Ninguém é obrigado a concordar com o outro, ou a manter os mesmo
hábitos e gostos. A diversidade gera reflexão e evolução, nos permitindo a
pensar.
A
correlação indiscriminada entre o funk e as práticas tidas como moralmente
recriminadas ou até mesmo com práticas criminosas são preconceituosas e
descabidas, assim como a criminalização do Funk (letras, canções, melodias) é
medida inócua ao que de fato se deve punir, e medida suicida ao Estado de
Direito.
Camila Maria Foltran Lopes - advogada do Rocha,
Calderon e Advogados Associados
Hoje o vizinho estava ouvindo no último volume essa "obra de arte" aqui:
ResponderExcluirhttps://www.youtube.com/watch?v=AXHzOA9n73I