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sábado, 19 de novembro de 2022

Sistema Positivo de Ensino prepara gabarito comentado do segundo dia de Enem 2022

Assim que for permitido sair das salas de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 com o caderno de questões no domingo, 20 de novembro, os especialistas do Sistema Positivo de Ensino passarão a resolver as 90 questões de Matemática e Ciências da Natureza. Todas as respostas de cada um dos cadernos de prova serão disponibilizadas no site do Sistema Positivo, em um gabarito extraoficial resolvido por professores e assessores de área que são responsáveis pela produção do material didático utilizado por mais de 500 mil alunos em todo o Brasil.

Além do gabarito extraoficial, os estudantes poderão acompanhar comentários nas redes sociais e resolução das questões médias e difíceis a partir do dia seguinte à prova. De acordo com a coordenadora do Ensino Médio do Sistema Positivo de Ensino, Milena Lima, essa correção comentada é fundamental para que os estudantes compreendam não apenas o que acertaram ou erraram, mas também os motivos desses acertos ou erros. "O Enem é corrigido pela teoria de resposta ao item (TRI), de modo que não é só o número de acertos que define a nota final. As questões são separadas entre fáceis, médias e difíceis e o nível de dificuldade das questões que o candidato acertou também é muito importante”, explica. Dessa forma, compreendendo melhor do que se trata cada uma das perguntas cobradas, fica mais fácil ter uma noção do próprio desempenho. 

Esse tipo de correção, com comentários feitos por especialistas de cada uma das áreas do conhecimento, também é importante para os estudantes que vão prestar o Enem nos próximos anos. Afinal, essa é uma das dicas mais importantes para os candidatos: refazer provas anteriores. “Sempre recomendamos que quem vai prestar o Enem dê uma olhada nos exames já aplicados porque, assim, eles podem ter uma ideia mais concreta de como a prova é estruturada. A correção comentada é mais uma maneira de garantir que essa revisão seja proveitosa”, ressalta Milena.

O gabarito comentado pode ser acessado por meio do link: https://sistemapositivo.link/lpenempositivo2022ai  


Veja os 5 segmentos com maior expectativa de crescimento para o empreendedorismo feminino em 2023

19 de novembro é o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, e os setores mais apostados foram alimentação, beleza, estética e moda.

 

19 de novembro é o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino. A data foi criada em 2014 e faz parte de uma campanha das Organizações das Nações Unidas (ONU) contra a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Entretanto, já existem milhares de mulheres que comemoram esse dia tendo seu próprio negócio. No Brasil, elas são mais de 30 milhões, em um universo de 52 milhões de empreendedores, segundo dados do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), principal pesquisa sobre empreendedorismo do mundo, feita em parceria com o Sebrae. 

Diariamente, muitas mulheres tentam se reinventar no mercado de trabalho e descobrir novas fontes de renda para que possam ter o seu sustento garantido. Um exemplo de sucesso é o da Luzia Costa, que hoje é CEO da maior rede de estética facial da América Latina, a Sóbrancelhas, com mais de 200 unidades. 

De acordo com levantamento do Instituto Rede Mulher Empreendedora (IRME), a quantidade de representantes femininas na função cresceu 40%. Assim sendo, atualmente, o gênero feminino constitui 48% deste mercado no país. Outro dado importante aponta que a maior parte das novas empresárias têm idade entre 22 e 35 anos, e os setores mais apostados para o empreendedorismo feminino foram alimentação, beleza, estética e moda, se mantendo em 2023. 

Luzia, antes de se consolidar no mercado do segmento da estética, passou por várias situações de aperto, onde teve carrinho de lanche, pizzaria, vendeu biscoitos caseiros, e mesmo perdendo tudo, não desistiu. Ela começou a adentrar esse mundo com uma tenda de massagem na praia, em Ubatuba-SP. “Depois de muita luta, paguei as minhas dívidas dos negócios que não estavam dando certo, e foi onde decidi abrir uma sala para atender as clientes. A partir daí, foi degrau por degrau, até me tornar quem sou hoje. Meu maior objetivo como empreendedora é transformar a vida das mulheres pelo mundo” ressalta a CEO. 

Mesmo com o movimento feminino crescendo no empreendedorismo, existe uma triste realidade no Brasil, onde muitas enfrentam dificuldades no mercado de trabalho, sobretudo com a questão da remuneração. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem cerca de 22% a menos do que homens, mesmo que executem as mesmas funções e com o nível de escolaridade seja superior. 

Para adentrar no mercado, é necessário ver qual segmento mais se encaixa no seu perfil e que gere bons frutos. Pensando nisso, Luzia Costa, CEO da Sóbrancelhas, cita 5 segmentos que são tendências para o empreendedorismo feminino em 2023. Confira abaixo:

 

1- Beleza / Estética: Com o Brasil, sendo o 4º maior mercado de beleza do mundo, fica fácil entrar nesse mercado e ter uma carreira de sucesso. Basta escolher a área que você mais se encaixa.

 

2- Clube de assinatura: Está super em alta esse modelo de negócio, pela comodidade e experiência de compra diferenciada. Ele funciona da seguinte forma: uma empresa entrega produtos todo mês para seus associados mediante o pagamento periódico;

 

3- Bem-estar: Entre as áreas que podemos destacar para este tipo de negócio, estão: nutrição, delivery fitness, yoga, personal trainer, grupos de atividades físicas, academias somente para mulheres e muito mais. Vai de acordo com o perfil e escolha da empreendedora;

 

4- Moda: Um mercado que não é novidade para o público feminino é o da moda. Com o mercado se reinventando todos os dias, são várias áreas que a empresária pode escolher para dar início ao seu negócio;

 

5- Alimentação: Uma área que sempre é certeira com as estratégias certas é a alimentícia. Se você tem um certo talento na cozinha, é legal investir num negócio no formato delivery para começar.

 

O mercado para as mulheres empreenderem não é um trajeto fácil, pois são muitos os desafios enfrentados diariamente, mas mesmo assim, elas fazem a diferença e se destacam nos seus segmentos.

 

Feliz dia para todas as grandes empreendedoras do Brasil!

Saiba mais sobre Sóbrancelhas aqui!


76% dos brasileiros planejam comprar online presentes de fim de ano

Pesquisa realizada pela Criteo aponta que a temporada de festas deve ser mais longa e digital 


Com a chegada das festas de final de ano se aproximando, os consumidores já começaram a fazer compras para essa temporada. Para entender melhor as mudanças nas tendências de consumo da população, a Criteo, empresa de Commerce Media, realizou uma pesquisa online com 1.000 pessoas.  

De acordo com o estudo, o digital prevalecerá como o método favorito de compras dos brasileiros em 2022, em detrimento das compras em lojas físicas – uma grande mudança em relação às festas de fim de ano, época em que os sites de varejo funcionavam como catálogos online e as compras aconteciam presencialmente nas lojas. Neste ano, 76% dos brasileiros planejam comprar presentes por meio de sites, aplicativos de lojas, marketplaces e até mesmo por redes sociais. Desse total, 65% pretendem comprar diretamente pelos seus celulares e 24% devem utilizar notebooks e computadores como meio para adquirir produtos. 

Esses números são levemente mais altos na região Centro-Oeste, onde 72% dos entrevistados afirmam que devem fazer compras por meio de seus smartphones, seguidos pelo Nordeste (68%) e pelo Norte (67%). Em relação às pessoas que devem fazer compras por meio de notebooks, o destaque é para o Sudeste, com uma porcentagem superior à média nacional (28%). 

Segundo Tiago Cardoso, gerente geral da Criteo na América Latina, os hábitos de compras de fim de ano mudaram drasticamente, principalmente com o início da pandemia em 2020. "No passado, os consumidores preferiam comprar em lojas físicas, mas com base em nossos dados, vemos agora que o online tem tido mais prioridade. Devido a isso, podemos esperar que o setor de comércio eletrônico ganhe ainda mais força nas festas de fim de ano e em 2023”. 

Enquanto mais da metade dos clientes dizem que vão comprar online, o estudo da Criteo também descobriu que ainda há um subconjunto de consumidores que vão fazer compras na loja – 22% deles vão manter a tradição e adquirir itens nas lojas físicas. O número de pessoas que moram no Norte do país e que pretendem comprar produtos de forma presencial é maior e chega a 31%, em oposição às regiões Sudeste (21%) e Centro-Oeste (19%), que estão um pouco abaixo da média nacional. 


Consumidores vão comprar mais cedo para economizar dinheiro 

Conforme a pesquisa da Criteo, os brasileiros vão começar a planejar as suas compras com um mês de antecedência (45%), em novembro, o que coincide com a Black Friday e o Cyber Month, e 23% pretendem comprar dois meses antes, em outubro.  

"Antes, era muito comum os brasileiros esperarem para fazer a maioria de suas compras de fim de ano na Black Friday, mas a combinação de mais promoções de varejistas ao longo do quarto trimestre e o crescimento do e-commerce no Brasil têm atraído os consumidores e feito eles comprarem mais cedo do que o habitual. Isso se alinha ainda com as tendências globais de compras que temos acompanhado”, afirma Cardoso. 

Descontos e promoções também vão desempenhar um papel importante na forma como os consumidores decidem fazer compras. Segundo os dados da Criteo, eles vão optar por comprar um produto online se ele for mais barato do que em uma loja física (66%) e se houverem promoções ou cashback disponíveis nos aplicativos (54%).

 

Profissionais de marketing precisam entender a tendência do Commerce Everywhere 

A Criteo também aponta para o crescimento de uma tendência que ganha cada vez mais força: o Commerce Everywhere. Quando perguntados por que preferem fazer compras na Internet, 57% dos entrevistados disseram que estão muito ocupados para fazer compras pessoalmente e 69,5% disseram que preferem evitar multidões.  

“Sabendo que os consumidores não podem ou não querem ir em suas lojas físicas, os profissionais de marketing devem entender que cada segundo que um consumidor passa online agora é um momento de compra e planejar assim as suas estratégias para a temporada de vendas de final de ano com essa mentalidade”, aconselha. 

Além disso, essa época de 2022 será impactada e ainda mais prolongada por um grande evento que movimenta o Brasil a de quatro em quatro anos: a Copa do Mundo. “A janela de compras de fim de ano começa agora antes da Black Friday, o que significa que os varejistas devem adotar uma abordagem mais ágil e orientada por dados para atrair consumidores e obter melhores resultados no último trimestre”, acrescenta Cardoso. 


Metodologia  

A pesquisa da Toluna foi realizada entre os dias 22 de agosto e 02 de setembro, com 1000 pessoas das classes A, B e C, segundo critério de classificação de classes utilizado pela ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, onde pessoas da classe C2 tem renda média domiciliar de R$ 4500 por mês. O estudo foi feito com pessoas acima de 18 anos, de todas as regiões brasileiras, com 3 pontos percentuais de margem de erro e 95% de margem de confiança. 

 

Criteo
www.criteo.com


De olho na Black Friday: 5 dicas para não cair em golpes

Brasil é o segundo país que mais sofre ataques cibernéticos; entre janeiro e junho de 2022 foram 31,5 bilhões de tentativas


 

Desde 2010, a Black Friday faz parte do calendário de datas sazonais dos brasileiros. O consumidor já desenvolveu o hábito de se preparar com antecedência para essa data, esperando ofertas e promoções que compensem a aquisição de produtos ou serviços. A data promete ser ainda mais animada por conta da Copa do Mundo, que também acontecerá no mesmo período. 

 

Com tanta expectativa dos consumidores que, geralmente, se preparam o ano todo para a data, acende o alerta sobre os golpes. Criminosos aproveitam a ocasião para praticar crimes cibernéticos, criando promoções que, na verdade, não passam de golpes para roubar dados e até mesmo dinheiro desses brasileiros.

 

“Nessas datas o comércio varejista fica em alerta, pois tem sido cada vez mais comum a aplicação de golpes, especialmente pelas redes sociais. Já vi comerciante ter a página da sua empresa, em uma rede social, clonada e alguns clientes acabam caindo no golpe. Esse tipo de crime gera prejuízo para o negócio e também para os clientes”, considera o fundador e CEO da startup de gelo SnowGo, Pedro Castro.

 

E o empresário está certo que é preciso estar atento, pois, infelizmente, o Brasil assume a segunda posição no ranking de países que mais sofrem ataques cibernéticos na América Latina. Os dados foram coletados no primeiro semestre de 2022, através de seu laboratório de inteligência de ameaças, o FortiGuard Labs.

 

De acordo com a líder global em soluções integradas e automatizadas de segurança cibernética, o Brasil sofreu 31,5 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos de janeiro a junho deste ano, um aumento de 94% com relação ao mesmo período do ano passado, que registrou 16,2 bilhões de ataques. Ainda segundo o relatório, os ataques de ransomware dobram na região, chegando a 52 mil detecções no período.

 “Ataques de ransomware estão afetando empresas de todos os setores, governos e até economias inteiras, com novas variantes surgindo constantemente das mãos de diversos grupos internacionais de cibercriminosos”, alerta o diretor de Engenharia da Fortinet Brasil, Alexandre Bonatti.

E-mails com promessas de promoções irresistíveis, bastando clicar no link. Convites para resgatar um vale-compra de uma marca ou empresa famosa, bastando clicar no link. Mensagens do banco pedindo atualização de dados ao clicar no link. Essas são apenas algumas das milhares de versões dos golpes que causam prejuízos financeiros a quem é vítima.  

“Parece óbvio, mas é muito importante reforçar: nunca clique em links se não tiver a certeza de que foram enviados por remetentes confiáveis. Jamais compartilhe seus dados pessoais, como número de documentos, número do cartão do banco e senhas, nem por mensagem, nem por ligação”, explica o CEO da Codeby, a Keyrus Company, Fellipe Guimarães.


 

Siga as dicas e evite cair em golpes

 

1. Compre em lugares conhecidos, com boa reputação

Prefira acessar sites de empresas conhecidas e confira sempre se o endereço do site é o verdadeiro. Se o site pedir qualquer tipo de senha pessoal sua, esteja certo, é golpe. 

 

2. Fuja de links suspeitos

Não clique em links que apresente promoções milagrosas ou ofertas duvidosas, principalmente se for um site que você não conhece. Além disso, nunca clique em links de promoções enviadas por e-mail, SMS, redes sociais e WhatsApp.

 

3. Utilize uma conexão segura e desconfie de ligações

Não realize compras através de wi-fi aberto como em shoppings, aeroportos etc., pois os criminosos (hackers) podem interceptar seus dados. Outro cuidado é com o recebimento de ligação de banco solicitando a confirmação de dados pessoais ou pedindo a senha do banco para confirmar a compra. Se isso acontecer, desligue o telefone e ligue para o seu gerente de outro aparelho.



4. Realize o pagamento com cartão virtual

Prefira efetuar o pagamento com cartão virtual, pois essa modalidade gera um cartão temporário, o que evita o uso por parte dos criminosos. Além disso, desconfie de sites que tenham como forma de pagamento apenas Pix e TEDs.


 

5. Cuidado com os boletos

Se você sentir insegurança em comprar com cartão de crédito e optar por boleto, confira todas as informações antes de efetuar o pagamento. Confira quem é a empresa beneficiária que aparece no boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, não efetue o pagamento.



Golpes no consórcio: como evitar?

Sócia e responsável pelo Jurídico da Turn2C, solução de inteligência artificial (IA) para o mercado de consórcio, traz dicas para evitar ter problemas com a modalidade financeira

 

O Brasil vive um período difícil relacionado à privacidade de dados e segurança do próprio dinheiro. Um levantamento feito pela Transunion, empresa global de informações e soluções, mostra que as tentativas de fraude digital no país cresceram 20% no segundo trimestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2021. Porém, não são apenas fraudes por meio de computador e celular que estão em alta, já que no mercado de consórcio tem sido cada vez mais comum a ocorrência de golpes.

Segundo Tatiana Anderson, sócia e head do jurídico da Turn2C, solução de inteligência artificial (IA) para o mercado de consórcio, é possível identificar fatores que envolvem a modalidade financeira que podem ser considerados suspeitos, como anúncios duvidosos em redes sociais, facilidades que só um vendedor tem, garantia de contemplação ou cota já contemplada e promessa de que a cota já está quitada.

Diante deste cenário de dúvidas, Tatiana explica que a melhor maneira para saber se o consórcio que se pretende adquirir é realmente verídico e transparente é tomar a decisão de comprar com alguém de confiança. “O consórcio é um ótimo produto e pode trazer muitos benefícios, mas é importante existir uma assessoria pós venda para ajudar com todos os trâmites perante à administradora do consórcio”, afirma.

Um dos golpes mais comuns dentro dessa modalidade financeira consiste em um suposto vendedor de consórcio que pede dinheiro antecipado para o cliente, seja via PIX ou por boleto fraudulento. Isso geralmente acontece com a promessa de venda de uma cota de consórcio inexistente, ou a venda de uma cota contemplada com descontos irreais. Uma vez feito o pagamento, o suposto vendedor some e interrompe o contato com o cliente.

Por essa razão, é importante ficar sempre alerta. “Se você estiver em contato com alguém que não conhece, é importante verificar junto à administradora ou com uma pessoa de sua confiança se o vendedor é cadastrado em alguma administradora de consórcio e se está mesmo autorizado a fazer venda do produto. Além disso, o contrato deve ser assinado diretamente com a administradora e os pagamentos  serão depois realizados diretamente para ela também”, destaca a head do jurídico.

De acordo com Tatiana, para evitar que esse tipo de situação aconteça e traga problemas e aborrecimentos, a melhor forma de se prevenir de golpes no consórcio é sempre buscar empresas idôneas e conhecidas para a compra de consórcio. Por exemplo, a Turn2C é uma empresa investida da B3, a bolsa de valores brasileira, e conta com uma plataforma que consegue conectar as pessoas diretamente com diversas administradoras.

No entanto, caso um cliente caia em um golpe de consórcio, a executiva ressalta que é necessário que a pessoa aja rapidamente. “O primeiro passo deve ser ir até a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Na sequência, vale procurar um advogado para auxiliar na interface com a delegacia e em eventual ação de reparação de danos”, finaliza.

 

Turn2C Consórcio Inteligente


De quem é o direito de suas postagens? Entenda como funciona a propriedade intelectual no mundo digital


Vivemos em uma realidade cada vez mais virtual, e estamos conectados de todas as formas, seja na vida pessoal, no círculo de amizades e, principalmente, na rotina empresarial. Pode acreditar, em pouco tempo estaremos no metaverso.

Com isso, várias ferramentas são fundamentais para essa conexão em tempo real, tais como aparelhos eletrônicos, aplicativos, sites, contas digitais, assinaturas eletrônicas etc. No entanto, engana-se quem pensa que esses ambientes são “terra de ninguém”, e que conteúdos, marcas, imagens e outras obras podem ser usados indiscriminadamente.

“Esses novos formatos e canais de comunicação também criaram novas estruturas e elementos que estão revestidos de proteção da propriedade intelectual e devem ser observados, seja para serem levados a registros em favor da empresa desenvolvedora, seja para evitar que violem direitos de terceiros já protegidos anteriormente”, explica Rosa Maria Sborgia, Sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes.

Assim, não pense que os famosos “cortar e colar” de conteúdos da internet para usar em sua rede social, no seu site ou no trabalho passarão impunes. As regras existem e podem pesar contra quem age de má-fé nesse ambiente virtual.

Rosa Sborgia reforça que, apesar da tradicional divulgação de que não há regras na internet, a legislação da propriedade industrial, o código civil, o código de processo civil e criminal e a lei de direitos autorais se mantêm vigentes e aplicáveis, tanto para a proteção dos próprios direitos quanto para a preservação de direitos de terceiros.

“Um caso muito comum é a cópia ou reprodução de sites. É importante ter em mente que um site é identificado pela sua marca, dotado de estrutura autoral, produzindo informações e girando dados, todos protegidos pela legislação da propriedade intelectual. É preciso, assim, uma reflexão sobre as ferramentas e os meios do mundo digital e a conexão com a legislação”, explica a sócia da Bicudo.

Todos os elementos no mundo digital são dotados de proteção pela via de direito autoral, ou seja, é possível afirmar que no mundo digital são criadas novas patentes a todo instante, que devem ser protegidas. Os exemplos são claros, sendo que a legislação brasileira permite a proteção de um algoritmo aplicado em um hardware. O software é passível de proteção como patente, desde que haja efeito técnico novo em um equipamento.

“A regulamentação da patente do software, por si só, já foi um desafio no campo da propriedade intelectual de muitos países, considerando-se os pressupostos de formação de uma patente de invenção ou de modelo de atividade, quais sejam: novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial. Identificá-los e revelá-los com exatidão em um relatório de patente não é uma tarefa fácil”, explica a sócia da Bicudo.

“Fato é que essa complexidade de engenharias, tecnologias, códigos fontes, algoritmos e elementos abstratos está desafiando os diferentes órgãos reguladores de propriedade intelectual nos mais diferentes países, como também os profissionais do direito para conseguirem materializar contratos que revistam diferentes partes e interesses”, avalia Rosa Sborgia.

Portanto, o empresário não pode perder de memória que todo o seu desenvolvimento tecnológico e virtual provoca reflexos no campo do direito da propriedade intelectual, seja exigindo os registros de tais ativos para a preservação da sua empresa, seja nos cuidados da empresa para evitar a violação de direitos de terceiros, os quais provoca obrigações de reparações financeiras significativas. Assim, a empresa digital urge pelos registros dos seus ativos tecnológicos.


Utilização irregular de marcas e símbolos oficiais da Copa do Mundo da FIFA 2022 pode gerar danos financeiros e reputacionais, afirma especialista

 


Copa do Mundo 2022 possui diversas regras rígidas em relação ao uso de direitos de propriedade intelectual


A Copa do Mundo FIFA 2022 começa nesse domingo, dia 20 de novembro, no Catar e irá até o dia 19 de dezembro. Para além do futebol, a disputa também envolve diversas questões relativas à propriedade intelectual especialmente em relação a ativos intangíveis que devem ser adequadamente protegidos de forma a não desestimular os investimentos vultuosos feitos por patrocinadores oficiais, grupos de mídia, países e organizações e que possibilitam a realização de um evento desse porte.

A sócia do Cescon Barrieu na área de tecnologia e propriedade intelectual, Tania Liberman, explica que entre esses ativos estão os direitos de propriedade intelectual da Féderation Internationale de Football Association (“FIFA”), dos patrocinadores oficiais e dos grupos de mídia autorizados a transmitir os jogos da Copa. As diretrizes aplicáveis à Copa de 2022 podem ser acessadas nesse manual. “Os próprios contratos de licenciamento com patrocinadores oficiais, de transmissão dos jogos com empresas de mídia e contratos com outros parceiros contêm cláusulas de propriedade intelectual que devem ser observadas. A legislação de propriedade intelectual dos países onde tais direitos estão registrados ou são explorados também devem ser respeitadas”, explica a advogada.

A especialista destaca ainda que estão sujeitos aos direitos de propriedade intelectual todas as marcas e direitos autorais sobre palavras, logos, símbolos e emblemas. “Alguns dos itens protegidos são o mascote, nome do mascote, slogan oficial, o troféu, a marca FIFA, o slogan “living football” da FIFA, marcas que fazem referência à Copa e até letras (no alfabeto árabe e no latino) criadas para serem usadas em conexão com as marcas”, ressalta.

Segundo ela, apenas os detentores oficiais podem usar os direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa. Estão entre eles os patrocinadores oficiais, como Budweiser, BYJU’S, Crypto.com, Hisense, McDonald’s e Vivo, os parceiros institucionais como a Adidas, Coca-Cola, Visa, Qatar Airways, Hyundai e KIA e os apoiadores regionais na América do Sul como a Claro, a Nu e a UPL. A FIFA autoriza apenas empresas licenciadas a utilizar as marcas, símbolos e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa em seus produtos. As empresas se dividem entre as que comercializam produtos da marca FIFA em conjunto com as próprias marcas e as que comercializam os produtos apenas com a marca FIFA. Empresas que não adquiriram os direitos oficiais da FIFA e que usarem esses direitos sem autorização podem estar sujeitas a medidas na esfera civil e criminal da própria FIFA e dos demais detentores de direitos, segundo Tania.

“É muito comum presenciarmos atos de marketing de emboscada em grandes eventos como a Copa. Essa é uma estratégia intencional através da qual uma entidade que não é patrocinadora oficial de um evento associa a sua marca ao evento, sem ter quaisquer direitos oficiais de patrocínio e em pagar qualquer valor por essa associação. É uma tentativa de obtenção de vantagens indevidas em relação ao grande público e mídia que participam de um evento patrocinado. No Brasil, durante a Copa de 2014, a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) tipificou as ações de marketing de emboscada como crimes”, afirmou a advogada. Ela lembra de um caso muito conhecido nesse sentido em que, durante a Copa de 2010, na África do Sul, a marca de cervejas Bavaria infiltrou algumas modelos vestidas de laranja na torcida que chamaram atenção para a marca concorrente à Budweiser, patrocinadora oficial do evento.

Além disso, há direitos de propriedade intelectual relacionados à transmissão da Copa para os grupos de mídia (em relação à transmissão para a rádio, TV, direitos digitais, IPTV e serviços móveis). No Brasil, o Grupo Globo adquiriu os direitos de transmissão para todas as mídias, o que inclui as televisões aberta e fechada e rádio com exclusividade (mas, para essa última mídia, com sublicenças a várias empresas) e serviços digitais, como o streaming, sem exclusividade. A empresa LiveMode também adquiriu os direitos de transmissão em meios digitais e, através de parceria com as lives de Casimiro Miguel, irá transmitir alguns jogos.

 

Cescon Barrieu
www.cesconbarrieu.com.br


Brasil tem a maior probabilidade de vitória na Copa, segundo DataLab da Serasa Experian

O hexa vem? De acordo com análise da companhia, com base em machine learning, o país tem 20,9% de chance de erguer o caneco este ano


Para alegrar os corações brasileiros, o DataLab, laboratório de Inovação da Serasa Experian, criou um estudo com técnicas de machine learning que avalia que, de hoje até o início do campeonato, o Brasil tem 53,4% de chances de chegar à semifinal e 20,9% de ganhar a Copa deste ano. Confira no gráfico a seguir qual é a probabilidade de os países que mais ganharam copas nos últimos 40 anos levarem a taça em 2022:

O diretor do DataLab da Serasa Experian, Olivier Devaux, explica que o laboratório de dados nasceu pela necessidade de resolver problemas complexos para gerar novos produtos que alavanquem as técnicas de machine learning na companhia. “Esse tipo de desafio, como a produção do levantamento sobre a Copa, é um pouco do que nossos cientistas de dados enfrentam todos os dias dentro dos temas prioritários da empresa, como crédito, seguros e ESG. Além disso, o executivo conta que para obter os resultados deste estudo foi criado um modelo treinado com os três últimos ciclos de Copas. “Por meio de métodos de sistemas de recomendação, muito semelhantes às plataformas de streaming, por exemplo, usa para recomendar um filme a um usuário, montamos um sistema de machine learning que prevê, probabilisticamente, o resultado de cada partida entre dois países”.

 

E quem deve se classificar para o mata-mata? 

Considerando os grupos em que cada uma dessas grandes cinco seleções está situada, o levantamento também trouxe registros das chances de classificação dessa fase para o ingresso no mata-mata. O Brasil possui a maior probabilidade do grupo G, de 97,48%. A Argentina, no grupo C, tem 96,1%. A França possui 93,4% no grupo D. A Espanha, 89,6% e a Alemanha, 69,6%, ambas inseridas no grupo E.

Fique por dentro das chances brasileiras em cada fase do campeonato:




Serasa Experian
www.serasaexperian.com.br


Copa do Mundo: como fica o trabalho durante os jogos? Tire agora suas dúvidas!

FreePik

Brasil, o país do futebol! Alguém tem dúvida disso? Pois bem... Mesmo após um período eleitoral bastante conturbado, com a proximidade do início dos jogos da Copa do Mundo, todos começam a entrar nesse espírito e ansiar pelo festejo promovido nas reuniões com amigos e familiares para acompanhamento dos jogos da seleção.

Ocorre que muitos destes jogos são realizados durante a jornada de trabalho, sendo comum em nosso país que as empresas flexibilizem seus horários para permitir que os empregados acompanhem os mesmos.

A Copa do Mundo no Catar não será diferente. O primeiro jogo do Brasil (contra a Sérvia) ocorrerá no dia 24 de novembro, às 16h00. E o mesmo ocorrerá com os demais jogos da primeira fase, que também serão transmitidos nos horários considerados “comerciais”.

Com isso, surgem diversos questionamentos: como, por exemplo, se os empregados devem ser liberados para assistirem os jogos, ou se após o fim da partida são obrigados a retornar imediatamente ao trabalho e as possíveis consequências para os colaboradores que descumprirem eventuais determinações de seu empregador.

Para responder essas perguntas, precisamos partir do princípio que a legislação trabalhista brasileira nada disciplina quanto ao tema, ficando ao crivo das empresas ajustarem tais regras com os seus colaboradores, observando as diretrizes gerais das normas trabalhistas.

Nesse contexto, não há nenhuma normativa que obrigue as empresas a permitirem que seus colaboradores deixem seus postos de serviço para assistirem aos jogos da seleção, ou que não retornem mais ao trabalho para esticarem no "happy hour", uma vez que é considerado feriado apenas os dias definidos como tal por meio de lei ou decreto.

Por outro lado, considerando o aspecto cultural envolvendo a questão, é de vital importância que o empregador deixe claro aos empregados quais serão as regras que permearão o trabalho em tais dias, ou seja, os horários permitidos de paralização das atividades, horários de retorno ao trabalho, eventuais limites de tolerância, se será permitido retornar ao seu posto após o consumo moderado de bebida alcoólica, etc.

Tudo isso deve ficar claro pelos canais já utilizados pelo empregador para comunicação com seus empregados, devendo a empresa sempre se acautelar de arquivar tais documentos para apresentação em eventuais questionamentos futuros.

Definidas as diretrizes de comportamentais dos empregados, é necessário lembrar que eventuais punições devem seguir as normas definidas na legislação trabalhista, a serem avaliadas “caso a caso”. Para tanto, como toda punição, deve observar-se o bom senso, a proporcionalidade e a sua razoabilidade. Porém, deve-se levar em consideração também a excepcionalidade do momento.

Em linhas gerais, eventuais infrações seriam enquadradas como desídia, o que possui previsão legal no artigo 482, “e” da CLT. Todavia, diferentemente do abandono de emprego (em que o empregador pode demitir de imediato o empregado por justa causa), o entendimento jurisprudencial é que a desídia é considerada infração de menor potencial ofensivo, sendo necessário infrações reiteradas da mesma natureza, desde que devidamente advertidas pelo empregador, para assim se caracterizar e ser passível de demissão por justa causa.

Nada impede que, ao analisar o caso concreto, e dependendo da natureza da atividade ocupada ou do próprio histórico documentado de “insubordinação” do empregado, o empregador se veja diante também de um quadro em que seja possível a aplicação de uma punição mais severa. Há de se ter cautela também com a aplicação de punições excessivas e que podem trazer riscos de questionamentos futuros.

Apenas para exemplificar, o abandono do posto de serviço em virtude dos jogos da Copa do Mundo não se caracteriza como abandono de emprego propriamente dito, visto que juridicamente tal enquadramento somente é possível para faltas injustificadas e consecutivas por mais de 30 dias (e ainda assim, só pode ser considerada após o não atendimento do empregado quanto a comunicação da empresa para que retome suas atividades, conforme disposto na Súmula 32 do TST).

Ponto importante e que merece destaque diz respeito a possibilidade de a empresa ajustar com os empregados eventual compensação das horas destinadas aos jogos e seus respectivos “afters” diretamente no banco de horas. Neste caso, pode o acordo ser formalizado individualmente com o empregado, observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 59, § 5º da CLT.

Outra alternativa interessante, e que se tornou bastante comum após o período pandêmico havido nos últimos anos, seria a opção do “home office” nos dias dos jogos. Vale, contudo, salientar a necessidade de ajuste formal entre empresa e empregado, estabelecendo as regras para tal flexibilização, respeitados os critérios previstos para tal modalidade de trabalho na legislação trabalhista (Art. 75-B da CLT).

Ressalta-se que mesmo para os casos de “home office”, as diretrizes para o desempenho do trabalho nos dias de jogos devem também estar previamente estabelecidos, como por exemplo, para os empregados sujeitos a controle de jornada, se a empresa permitirá que o empregado se ausente do trabalho remoto no momento da transmissão dos jogos ou em período posterior.

Destarte, restando tudo ajustado, o empregado poderá evitar incorrer em punições indesejadas, enquanto que o empregador terá mitigado os riscos de passivo trabalhista, podendo ambos com tranquilidade vestir a camisa da seleção e cair na torcida!

 


Rodolfo Carlos Weigand Neto - sócio do escritório Weigand & Silva Sociedade de Advogados, especializado em Direito Empresaria Cível e Trabalhista, atuando nas esferas contenciosa e consultiva há aproximadamente 24 anos. Integrou a equipe jurídica de avaliação (due diligence) em processos de desestatização do PND – Programa Nacional de Desestatização do Banco Central, liderando a equipe de avaliação contenciosa de bancos como BEM (Banco do Estado do Maranhão); BEC (Banco do Estado do Ceará); BEA (Banco do Estado do Amazonas) e BEG (Banco do Estado de Goiás). Autor do Livro: Reforma Trabalhista - Impacto no Cotidiano das Empresas pela Editora Trevisan


Gleice Domingues de Souza - advogada na Weigand & Silva Sociedade de Advogados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), pós-graduada em Advocacia Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MG). Curso Complementar em Didática do Ensino Superior pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e em Gestão de Pessoas e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Professora convidada da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras (FIPECAFI). Coautora do Livro Reforma Trabalhista: Impacto no Cotidiano das Empresas pela Editora Trevisan.


Mulheres na Tecnologia: o que você tem a ver com isso?

Apesar das oportunidades e do crescimento do setor, ainda é baixa a representatividade das mulheres no mercado de trabalho e, consequentemente, no mercado de Tecnologia. O desafio é ainda maior para as mulheres que também são mães. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do IBGE, as mulheres representam somente  20% dos profissionais que atuam em Tecnologia da Informação (TI).

Ouvimos essa constatação em vários fóruns diferentes, em artigos do LinkedIn e em outros meios. Porém, o quanto nos sensibilizamos por essa causa? Ou melhor, o quanto entendemos o que significa essa informação e o impacto no mercado de trabalho ou na sociedade?

Fato é que, a grande maioria das pessoas desconhecem os grandes feitos tecnológicos realizados por mulheres da nossa história. O primeiro algoritmo a ser processado em uma máquina foi escrito por uma mulher, Ada Lovelace, em meados do século 19. Grace Hopper liderou a equipe que criou o primeiro compilador para linguagem de programação chamado Cobol e Hedy Lamarr inventou o sistema que serviu de base para os telefones celulares.

Além disso, se em 1962 o homem colocou o pé na lua, deve-se a Katherine Johnson, que calculou equações complexas para garantir que a missão ocorresse em segurança. E como as grandes mulheres da computação, existem milhares de outras com feitos extraordinários! A dicotomia então, é de um lado haver mulheres precursoras dos grandes feitos tecnológicos, e de outro um cenário desequilibrado de oportunidades entre gêneros.

Talvez, a resposta esteja mais na falta de compromisso das pessoas com o tema do que propriamente na ausência de iniciativas corporativas. Uma pesquisa realizada pela Organização não Governamental (ONG), Plan International Brasil, mostrou que mais de 80% das meninas entrevistadas entre 6 e 14 anos já possuem atribuições domésticas como lavar louça, arrumar a cama, limpar a casa. Enquanto isso, apenas cerca de 12% dos meninos se envolvem nessas atividades.

Para a pesquisadora da London School of Economics, Joanna Burigo, existe a determinação dos valores compartilhados por mulheres e homens e dentro dessa construção não há naturalização de que a mulher pertença ao campo das ciências. Ao contrário disso, as mulheres são associadas ao universo reprodutivo e aos cuidados com os outros e os estereótipos culturais moldam as escolhas femininas.

Outra pesquisa realizada pela PNAD revelou que 79% das mulheres que ingressam em graduações relacionadas a área de Tecnologia da Informação abandonam a faculdade ainda no primeiro ano. A escassez feminina nessas áreas é refletida na falta de profissionais no mercado de trabalho.

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa McKinsey afirmou que a baixa presença feminina no mercado de trabalho de tecnologia é fator limitante ao crescimento econômico. Afinal, não se pode mudar o mundo com menos da metade da população. Escola, família e sociedade devem atuar juntas para estimular o interesse das mulheres nas exatas. A questão aqui é construir um mundo melhor para todos os gêneros.

Além disso, estudos revelam que existem habilidades mais proeminentes nas mulheres, como a resiliência e a capacidade de atuar com multitarefas, o que faz diferença no dia a dia corporativo.

São diversas as iniciativas de empresas engajadas em aumentar a representatividade feminina na tecnologia, através de cursos, ONGs, grupos, projetos e muitas outras oportunidades voltadas para formar e incluir mulheres. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em 2020 a atuação feminina no setor saiu de 27,9 mil para 44,5 mil, um crescimento de 60%. 

Entretanto, enquanto não entendermos que somos todos responsáveis por essa inclusão, levaremos anos para mudar essa realidade.

Então, o que temos a ver com isso?

Temos o poder de incentivar nossas filhas, sobrinhas, vizinhas a participar dessas iniciativas. Podemos apresentar as possibilidades, estimular o estudo e o engajamento das nossas crianças e adolescentes na área de tecnologia. Entender a relevância e a importância dessa causa e passar adiante também pode contribuir. Essa é a nossa responsabilidade. 



Daniella Hernandez - Agile Lead Coach na AP Digital Services, com 23 anos de experiência na área de TI. Pós-graduada em Engenharia de Software e mestrada em Engenharia da Computação, foi professora universitária por 10 anos. Possui certificação em SAFe 5.0, KIKF, SFPC e KMP. É voluntária em ações voltadas para crianças carentes, apresentando peças teatrais em abrigos e escolas públicas na cidade de Atibaia. Também é mãe orgulhosa da Mariana Hernandez, que aos 9 anos foi semifinalista do concurso internacional Technovation Girls e palestrante no TDC Kids edição 2021.


AP Digital Services


OPORTUNIDADE EMPREGO - Grande São Paulo recebe Feiras de Empregabilidade com mais de 600 vagas de emprego e estágio

Eventos acontecem nesta sexta-feira, em São Paulo e Guarulhos; participação é aberta ao público


Ótimas oportunidades para quem quer entrar no mercado de trabalho paulista, ou até mesmo se recolocar, diante dos obstáculos profissionais. Nesta sexta-feira (18), a região recebe duas Feiras de Empregabilidade da rede Grau Técnico, com mais de 600 vagas de emprego e estágio. As ações serão gratuitas para população. 

Uma delas acontece na Zona Norte, das 9h às 20h, no bairro da Vila Maria, na unidade localizada na Avenida Guilherme Cotching, 980. 

Além das vagas disponíveis, os interessados contarão com uma programação completa. São elas: criação e orientação de currículos, sorteios de brindes, palestras voltadas à temática de empregabilidade e muito mais.  

“Temos o objetivo de possibilitar pontes para o mercado de trabalho. Agora, estamos levando para toda a população”, explicou Matheus Lopes, responsável pela Agência de Encaminhamento. 

A segunda feira chega à unidade de Guarulhos, localizada na Rua João Gonçalves, 511, Centro, das 13h30 às 17h. Palestras, exame de vista, aferição de pressão, teste de glicemia e palestras são alguns dos serviços ofertados na ação.

 

Grau Técnico 

O Grau Técnico é o carro-chefe do grupo Grau Educacional. Com mais 130 unidades, presente nas cinco regiões do país, o Grau Educacional oferece mais de 60 cursos nas áreas de saúde, tecnologia, indústria, gestão e negócios. A duração dos cursos varia de três meses a dois anos, com aulas de uma a três vezes na semana. Atualmente, o Grau já possui mais de 200 mil alunos matriculados.

 

Serviço:

Feiras da Empregabilidade 

Quando? Sexta-feira, 18 de novembro 

Que hora? Unidade de Vila Maria: 9h às 20h | Unidade Guarulhos: 13h30 às  17h  

Onde? Grau Técnico Vila Maria: Avenida Guilherme Cotching, 980 | Grau Técnico Guarulhos: Rua João Gonçalves, 511, Centro 

Entrada Gratuita


Empresa em recuperação judicial faz acordo de transação tributária com prejuízo fiscal

Uma empresa em recuperação judicial celebrou acordo de transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento de suas dívidas com a utilização de prejuízo fiscal, obtendo um abatimento de aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do crédito, que poderá ser quitado em diversas parcelas.

A transação tributária foi regulamentada pela Lei nº 13.988/20 e, recentemente, suas condições foram melhoradas pela Lei nº 14.375/22, que passou a possibilitar ao contribuinte o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na composição do acordo, bem como estendeu o prazo de pagamento para até 120 meses.

As regras para uso do prejuízo fiscal estão disciplinadas na Portaria da PGFN n° 6.757/2022, que autoriza o abatimento desses créditos em transações envolvendo dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

No caso concreto, a empresa Agromaia, especializada em produtos agropecuários, celebrou acordo de transação tributária individual com a PGFN para pagamento de suas dívidas tributárias, reduzindo consideravelmente o seu passivo tributário.

Em números, a dívida que totalizava inicialmente R$ 47.308.430,94 (quarenta e sete milhões e trezentos e oito mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), foi reduzida consideravelmente, para R$ 7.076.697,50 (sete milhões e setenta e seis mil e seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), podendo ser quitada em 60 parcelas.

Apesar de ser a primeira transação tributária que prevê a utilização de prejuízo fiscal para abatimento da dívida, é certo que referido acordo pode servir de parâmetro para outras negociações envolvendo créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possibilitando ao contribuinte pagar as suas dívidas sem comprometer o seu negócio.

Vale destacar que um dos princípios expressos na legislação e que orientam esse tipo de negociação com o fisco é o da isonomia, o que permite que outros contribuintes em condições análogas solicitem o mesmo tipo de benefício.

 


Rafael Zanchettin - advogado da área tributária do Marcos Martins Advogados.


Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br

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