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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

O novo papel do CIO



O cargo de CIO (sigla em inglês para Chief Information Officer) surgiu inicialmente como uma evolução do cargo de diretor de TI das organizações. Originalmente, esta mudança de nomenclatura visava traduzir o aumento da importância de uma posição que antes focava apenas no planejamento da área de TI das empresas. Tal readequação foi necessária na medida em que as tecnologias evoluíram e acabaram permeando, de maneira contundente, todas as áreas de negócio de uma organização ao ponto de muitas vezes ser impossível dissociar os processos críticos de uma companhia das ferramentas que os instrumentalizam. Um exemplo disso são as instituições financeiras. Alguém consegue imaginar algum banco sendo competitivo sem internet banking? E neste ciclo de mudanças, o perfil do executivo na posição de CIO precisa evoluir – ou já o deveria ter feito.

E o presente está muito distante disso quando vemos que ainda permanece como padrão na maioria das grandes empresas brasileiras ter o CIO respondendo para o CFO (Chief Financial Officer) e não para o CEO (Chief Executive Officer). Isso acontece porque, culturalmente, a função de TI ainda é vista no Brasil como uma geradora de despesas e não como uma viabilizadora de estratégias de negócios, como acontece nos Estados Unidos e nos países europeus com maiores índices de competitividade.

Esta característica fica ainda mais evidente na edição mais recente da pesquisa anual realizada pelo Gartner com os CIOs latino-americanos, que mostrou que a otimização de custos está entre as principais preocupações dos executivos da região. O estudo mostra que a atuação desses profissionais ainda está focada na busca por melhorias da eficiência operacional e diminuição dos gastos. Questões importantes, mas que não são, em sua essência, estratégias de crescimento de uma empresa. 

Para vencer essa resistência não basta achar que o problema está apenas na cultura ou em um possível engessamento imposto por outros stakeholders, como o CEO, CFO ou acionistas. As verdadeiras barreiras são justamente as características que fizeram o sucesso dos executivos de TI no passado, como o alto nível de especialização técnica e foco na gestão de orçamento. O novo CIO precisa ser mais generalista, entender dos principais direcionadores de cada área de negócio para poder apoiar os seus pares nos seus desafios corporativos. Ele necessita também conhecer profundamente o segmento de mercado que a sua empresa está inserida para ser capaz de usar as novas tecnologias naquilo que gerará o maior valor para seus clientes, funcionários e comunidade. 

Veja o exemplo de um CIO cliente da TOTVS. Funcionário de uma grande construtora, ele recebeu uma proposta para atuar em um segmento totalmente diferente, o de alimentos. Recentemente, ele comentou que está tendo que reaprender quase tudo em relação a função de CIO, apesar dos muitos anos de experiência na função, pois as necessidades de seu novo mercado alvo exigem outras habilidades e impõem desafios diferentes. Como sua formação e atuação profissional nunca estiveram restritas às questões técnicas, mas sim complementadas por capacitações em negócios e em finanças, e porque ele enxergou desde o começo que seu desempenho dependia fundamentalmente da sua rápida capacidade de aprendizado e readequação, em pouco tempo de transição, ele conquistou a confiança do presidente e do C-level da companhia. E é exatamente isso que as grandes empresas querem: o vice-presidente estratégico e não apenas o “cara de TI”. 

O mercado está cada vez mais competitivo e os executivos com uma experiência mais abrangente, sem deixar para trás o DNA tecnológico, saem na frente. A adaptação para este perfil é o ponto crucial nesta mudança de paradigma e a oportunidade de se tornar fundamental na empresa. Desta forma, os CIOs poderão fazer com que a área de TI deixe de ser apenas um departamento de suporte ao dia a dia da operação e passe a ser uma área essencial aos objetivos do negócio, ajudando as companhias a atingirem suas metas. 

Em um mundo em que tendências como a transformação digital já estão modificando as relações profissionais e a dinâmica dos resultados de uma companhia, o CIO que compreender mais rapidamente o seu papel estratégico será o executivo que conquistará um lugar cativo ao lado do CEO.


Alexandre Azevedo - diretor da unidade TOTVS Private


Planejamento tributário: fundamental em tempos difíceis




É indiscutível dizer que este ano foi dificílimo para todos os brasileiros, pessoas físicas e jurídicas. A boa notícia é que 2016 está chegando ao fim. Mas o que esperar de 2017, uma vez que o País está mergulhado em um profundo conflito político e econômico? Parece que o azul no horizonte está bem mais distante do que se imagina...

É fato que as incertezas que podem fazer o grande barco chamado Brasil continuar a velejar por águas frias e turbulentas representam um desafio a mais para as empresas de todos os portes e segmentos. Portanto, neste momento, a palavra de ordem é competição: quem se destacar no mercado e for melhor do que o concorrente, ganha o jogo. A crise está aí e quem quiser sobreviver a ela terá de se preparar, uma vez que em tempos difíceis, a competência, a habilidade e a produtividade são colocadas à prova: as decisões têm de ser mais assertivas e é necessário ter todas as informações corretas para a tomada de decisões quando o assunto é dinheiro.

E, por falar em dinheiro, existe uma questão importantíssima que deve ser considerada na hora de escolher o melhor destino para seus bens, lucros e rendimentos: os impostos. Não é nenhuma novidade que o Brasil tem uma carga tributária excessiva. Inclusive, é o País com o maior número de obrigações acessórias de toda a América Latina e Caribe, conforme aponta um estudo recente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o qual apontou que os brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do tamanho da economia em impostos e taxas.

Para piorar, as normas tributárias sofrem alterações quase que diariamente e diante deste emaranhado de leis, normas, decretos, instruções normativas, atos declaratórios, portarias e medidas provisórias, quem não tem dúvida do que fazer e como fazer que atire a primeira pedra. Por esse motivo, é de fundamental importância que se tenha um cenário tributário prévio e muito bem definido, o qual pode ser traçado por meio de um planejamento tributário, que tem como principal função a diminuição do montante de tributos pagos. Ele é o rumo para se evitar a incidência, adiar o ônus tributário e reduzir os encargos fiscais.

Um bom planejamento tributário tem início pela boa guarda e apresentação das informações econômico-financeiras. Ele é o melhor mecanismo para as empresas que querem obter a máxima eficácia com o menor custo possível. Além disso, tal estratégia é de fundamental importância para garantir bons retornos e incentivar o aproveitamento de benefícios previstos na legislação, como isenções fiscais e compensações de perdas, por exemplo.

Planejamento tributário não é ficção, muito menos modismo. É, sim, uma realidade, e mais do que isso: nos dias atuais, o planejamento tributário pode ser considerado uma necessidade e questão de sobrevivência de uma maneira legal, sem que a empresa precise apelar para a sonegação.

Como diria o escritor e consultor administrativo Peter Druck (1909-2005), considerado o pai da administração moderna, “o planejamento de longo prazo não lida com decisões futuras, mas com o futuro de decisões presentes”. Isso quer dizer que toda vez que temos uma rápida perspectiva do trajeto que estamos seguindo, propendemos a tomar decisões mais fáceis, as quais, no início, podem até trazer bons resultados. Entretanto, com o passar do tempo, podem acarretar problemas.

Aí está a importância de um planejamento tributário: ele é fundamental para que o estabelecimento cresça, é claro, mas neste estudo há consenso sobre os momentos de crise e as medidas que podem afetar o resultado da corporação a pequeno, médio ou longo prazo. Já está comprovado que é mais plausível as empresas que se planejam, do ponto de vista fiscal, se desenvolverem e alcançarem a estabilidade, do que aquelas que não fazem nenhum tipo de planejamento.

De certa forma, a sobrevivência das empresas daqui por diante está interligada à capacidade dos administradores prognosticarem cenários favoráveis ou adversos. Como só restam apenas dois meses para 2016 acabar, a hora é oportuna para os empresários conversarem com seus contadores e solicitar um planejamento tributário para 2017.



Flávio de Oliveira - sócio-diretor do escritório Silva & Oliveira Advogados, o tributarista é responsável pelo departamento societário e tributário, além de Contabilista. Atua diretamente com estratégias direcionadas ao planejamento tributário, societário e sucessório.


Saiba quando e como empresa deve planejar férias coletivas




A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas. Esse fato é muito positivo, pois assim serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. "O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

Entenda melhor

As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?

  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.



Fonte - Confirp Consultoria Contábil



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