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terça-feira, 19 de abril de 2016

Advogado questiona limitações da internet nas casas





Quem usa internet pelo celular já está acostumado com o aviso sobre a redução da velocidade quando o limite do pacote de dados é atingido. Agora, muito se fala que a medida pode atingir também a internet fixa - aquela usada pelos usuários em casa ou no trabalho, assim o que realmente está em debate.

Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obteve uma decisão cautelar impedindo temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista. Contudo, a decisão, como dito é temporária, devido a necessidade de ajustes das operadoras.

Essa decisão se refere a uma prática de mercado que começou a ser utilizada este ano, quando as operadoras passaram a limitar a níveis menores do que antes o tamanho do pacote de dados dos usuários de telefonia fixa, da mesma forma como já acontecia com a telefonia móvel. Esse "tamanho" é a chamada franquia de dados. 

Funciona da seguinte forma: com a franquia menor, o pacote de internet poderia terminar depois que usuário assistisse a cerca de 10 vídeos no Youtube ou 10 episódios de alguma série em um serviço de streaming. Depois que o consumidor atinge o limite da franquia, a internet é cortada ou diminui drasticamente sua velocidade até o mês seguinte.

Contudo, segundo o sócio da Delgado e Freitas Advogados e especialista em relações de consumo, Cyro Alexandre Martins Freitas, essa possibilidade é facilmente questionada legalmente por parte do consumidor, e os atuais questionamentos são altamente pertinentes.

“O Marco Civil da Internet impede a suspensão do serviço da internet, a não ser em caso de débito. Claro que as empesas prestadoras de serviços visam o lucro, todavia, deveriam investir mais, a fim de possibilitarem melhor qualidade do serviço prestado, se comparado ao preço pago, em vez de criar dificuldades para o consumidor. Caso essas medidas sejam tomadas estaremos regredindo”, alerta Cyro.

Enfim, para o advogado, quem observar a aplicação dessas formas de limitação nas formas de acesso, deverá questionar a operados, caso contrário procurar a Anatel ou órgão de defesa do consumidor ou mesmo um advogado que garanta que sua franquia de internet não tenha limitações.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Uma urgência de saúde pública






No dia 26 de abril é comemorado o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão, data que chama a atenção para um dos problemas de saúde pública mais sérios do século XXI. A hipertensão arterial ou simplesmente pressão alta é uma epidemia que acontece em todo o mundo, resultado de mudanças no estilo de vida e na alimentação.

Entre 20 a 25% da população brasileira adulta é hipertensa, resultado do consumo excessivo de sal, da obesidade e do sedentarismo, que elevam os níveis da pressão sanguínea. Um indivíduo obeso tem uma chance até seis vezes maior de vir a sofrer de pressão alta.

Mais de 1/3 dos brasileiros morrem de doenças do sistema circulatório, em especial os infartos do miocárdio e os acidentes vasculares cerebrais ou derrames, que são problemas de saúde decorrentes, entre outros fatores, da hipertensão, que provoca uma série de problemas de saúde. O sangue circula com mais força, sobrecarregando o coração e a parede das artérias, que são danificadas com o passar dos anos.

Essa situação favorece a deposição de placas de gorduras sobre as artérias, que se tornam mais estreitas, até que ocorra um infarto ou um derrame. Outros órgãos que dependem da circulação de muito sangue também são prejudicados e sofrem danos, como os olhos, os rins e o pênis. As consequências são perdas na visão, mau funcionamento renal e até a necessidade de hemodiálise, e a impotência sexual.

A Organização Mundial da Saúde recomenda um consumo diário de até 5 gramas de sal ou 2,4 gramas diárias de sódio, que é o componente do sal cujo excesso provoca a pressão alta. O brasileiro consome em média 12 gramas diárias de sal, um elemento que está presente em quase todos os alimentos, inclusive naqueles de sabor doce, como bolos, doces e chocolates.

O combate à hipertensão esbarra no fato dessa ser uma doença silenciosa, que geralmente não traz sintomas, a não ser quando ocorrem os picos de pressão, que provocam um mal estar geral, tonturas e dor de cabeça. A grande dificuldade encontra-se na seguinte situação: como convencer alguém a modificar hábitos pessoais, em função de uma doença quase invisível, que não provoca sintomas? Padrões de alimentação fazem parte da cultura de cada povo, os hábitos herdados dos antepassados, e mudanças nessa área são sempre penosas. E o sal, ao lado do açúcar, é um dos alimentos que mais traz prazer às pessoas.

Modificações nos hábitos pessoais e alimentares são indispensáveis, para melhorar o padrão de saúde da população. Caso o Brasil seguisse as recomendações da OMS para o consumo de sal, haveria uma queda de 15% nas mortes por derrames e de 10% por infartos. Mudanças simples, como retirar o saleiro da mesa de refeição, ajudam a reduzir o consumo de sal. Cozinhar em casa, utilizando menos ingredientes industrializados, também ajuda. Conferir o teor de sal ou de sódio nas embalagens dos alimentos industrializados é medida poderosa no combate à pressão alta: alguns alimentos industrializados muito consumidos são campeões nos teores de sal e devem ser evitados, como os macarrões instantâneos, os salgadinhos de saquinho e os sanduíches das redes de fast food.

O governo federal tem centrado o combate à hipertensão arterial na distribuição gratuita de medicamentos contra a doença, através do programa Farmácia Popular. Mesmo dispondo do medicamento, muitos o utilizam da maneira errada, tomando os comprimidos apenas quando acreditam que a pressão está alta; na verdade, o produto tem que ser ingerido todos os dias. Somente o médico pode receitar ou alterar a dose de um medicamento para pressão alta.

Muito mais é necessário além das campanhas na mídia estimulando mudanças no estilo de vida, a prática regular de exercícios físicos e a redução no consumo de sal. Por seu papel multiplicador nas famílias, destaca-se o trabalho educativo permanente junto às crianças e adolescentes do ensino fundamental.

 

Rodolpho Telarolli Jr. - médico, doutor em Saúde Coletiva e professor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unesp em Araraquara.

Saúde alerta para distribuição indiscriminada de Tamiflu




  Medicamento deve ser receitado para o tratamento de pacientes com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou dos grupos prioritários com Síndrome Gripal (SG)
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo alerta os profissionais de saúde e municípios paulistas para a importância de uma prescrição racional e criteriosa do medicamento Oseltamivir (Tamiflu).
O medicamento, um dos únicos dentro da classe de drogas capazes de atuar contra o vírus Influenza, causador de gripes como a H1N1, deve ser prescrito para pacientes que apresentem quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no geral, ou Síndrome Gripal (SG) dos considerados grupos de risco, como gestantes, idosos, crianças menores de 5 anos, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, puérperas e população indígena.
O uso indiscriminado do medicamento, sem a indicação dos critérios recomendados também pelo Ministério da Saúde, pode induzir à resistência viral, ou seja, o vírus Influenza se modifica e passa a ser mais resistente aos efeitos do Tamiflu.  
Além disso, a prescrição sem critérios leva ao desabastecimento acelerado do medicamento nas unidades de saúde, podendo ocasionar que pacientes com a real necessidade de uso fiquem sem a droga, gerando assim um agravamento dos casos.
É importante destacar que cerca de 90% dos casos de gripe evoluem para a cura espontânea, e uma busca ou recomendação desenfreada pelo Tamiflu ao menor sinal de sintomas de gripe ou resfriado não é necessária.
Todos os pacientes com Síndrome Gripal (SG) que não se encaixem nos grupos de risco devem ser orientados a retornar ao serviço de saúde em caso de piora do quadro clínico, quando devem passar por reavaliação quanto aos critérios de SRAG ou outros sinais de agravamento.
“É importante que os municípios reforcem as orientações para os seus profissionais de saúde sobre os protocolos que devem ser seguidos para receituário do Tamiflu, que não é um antigripal, mas sim um medicamento para tratamento específico para casos graves ou com real probabilidade de evoluírem para quadros mais sérios”, afirma o secretário de Estado da Saúde de São Paulo, David Uip.
A aquisição do Tamiflu é realizada pelo Ministério da Saúde e cabe ao Estado realizar a redistribuição aos municípios de acordo com o que foi solicitado anteriormente por cada um.          
Casos e vacinação
        Neste ano, até 12 de abril, foram notificados 886 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave no Estado de São Paulo atribuíveis ao vírus Influenza, causador de gripes, e 96 óbitos. Desse total, foram relacionados ao vírus A (H1N1) 715 casos e 91 óbitos.
        Em 2015, foram 342 casos de SRAG notificados em todo o Estado, sendo a maioria deles, 190 relacionados ao tipo A (H3N2). Do total de 65 óbitos registrados em 2015, 28 tiveram também relação com o A (H3N2). Conforme diretriz do Ministério da Saúde, somente casos de gripe grave, caracterizados como Síndrome Respiratória Aguda Grave, independentemente do tipo, são de notificação obrigatória no Brasil.
        Neste ano, a Secretaria de Estado da Saúde antecipou a vacinação com a finalidade de proteger a população paulista contra a gripe. Desde o dia 4 de abril, foram aplicadas cerca de 1,6 milhão de doses na população residente na capital e região metropolitana de São Paulo e nos 67 municípios da região de São José do Rio Preto, atingindo 36% da cobertura dos públicos-alvo previstos nas duas primeiras semanas de vacinação. Já foram imunizados 396,2 mil crianças; 402,3 mil profissionais de saúde; 65,2 mil gestantes; 6 mil puérperas; e 779,2 mil idosos.
         Os trabalhos foram iniciados na capital e região metropolitana de São Paulo, promovendo a imunização de profissionais de saúde de serviços públicos e privados desde o dia 4 de abril. No dia 11, a vacinação foi ampliada para os demais grupos prioritários, que incluem crianças maiores de seis meses e menores de cinco anos, gestantes e idosos.
         A partir desta segunda-feira, 18 de abril, serão imunizados os grupos com comorbidades, como portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, puérperas (até 45 dias após o parto) e população indígena. Para as demais regiões e públicos-alvo a campanha terá inicio no dia 30 de abril, conforme calendário definido pelo Ministério da Saúde.

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