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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Saiba como o governo amparou as pequenas empresas e como entrar no Pronampe



O impacto da COVID-19 nos negócios brasileiros foi imenso. Muitas empresas tiveram que fechar ou reduzir o quadro de funcionários como resultado de um momento muito delicado. Por conta da pandemia, o Governo Federal introduziu o  programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, ou Pronampe, que foi instituído pela Lei nº 13.999 no dia 18 de maio de 2020, e que promete facilitar linhas de crédito para empresários manterem o capital de giro por conta do impacto negativo em seus estabelecimentos.

Tive algumas experiências recentes com a Desenvolve SP, o banco do empreendedor, que é vinculada ao BNDES e outras linhas de crédito, mas todas infelizmente com exigências e entraves que impossibilitam os pequenos empresários e empresas de pequeno porte de cumprir os requisitos.

O Pronampe vem com condições melhores. Mas quais são os requisitos necessários para conseguir essa linha de crédito? O primeiro é ser optante pelo SIMPLES e receber na sua caixa de domicílio eletrônico a notificação que a Receita Federal encaminha. Trata-se de um código que deve ser levado até um dos bancos que fazem parte do programa, entre eles estão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, bancos estaduais e até fintechs.

Com a situação sendo atípica, e com tantas questões que podem ser prejudiciais para os pequenos empreendedores principalmente para aqueles que necessitam de capital de giro, o Pronampe oferece uma taxa ainda mais flexível, em torno de 4% ao ano, mesmo de 1% ao mês, portanto é muito vantajoso nesse cenário. Lembrando que a taxa máxima permitida é baseada na selic + 1.25% ao ano. O valor praticado pelas instituições financeiras pode ser abaixo, mas nunca acima dessa métrica. 

Esse crédito será concedido até 30% da receita bruta anual gerada no ano de 2019 e deverá ser pago no prazo máximo de 36 meses. Por outro lado, existe o prazo de até oito meses para começar a efetuar o pagamento do empréstimo. Para entrar nesse programa também é importante que haja uma carência de demissões, ou seja, não é permitido reduzir o número  de funcionários registrado em FOLHA DE PGTO do início do empréstimo até o final do período de estabilidade de 60 dias após o termino do pagamento do empréstimo, então deve haver uma estabilidade no quadro de funcionário.

Ainda assim é fundamental conversar com o seu contador, porque geralmente eles são os responsáveis por acessar a caixa de domicílio eletrônico. Já realizamos a aplicação do benefício para alguns clientes, e a maioria deles, já recebeu esse código da Receita Federal facilitando os pagamentos e melhorando a condição atual do negócio.







Fábio Barretta - diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.  Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/, mande e-mail para fabio@coancontabil.com.br ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook CoanContabilidade.


Conseguiremos manter a eficiência em home office com as liberdades do pós-pandemia?



É fato que a pandemia do coronavírus acelerou planos que, em algumas empresas, eram preocupações a longo prazo, como a digitalização e o temido home office. Em algumas companhias, o trabalho em casa era um tema polêmico, muitos gestores ainda se sentiam inseguros e, de repente, viram-se obrigados a encarar o tabu de frente. E, hoje, celebram os bons resultados.

Com economia de custos e funcionários com performance acima da média, muitas empresas de diversos segmentos avaliam adotar definitivamente o formato. Contudo, assim como o início da pandemia nos empurrou para transformações bruscas, o final dela, a entrada no pós-pandemia, igualmente vai exigir novas atitudes para que seja possível manter os mesmos resultados.

Por isso, faço a provocação: como será a rotina de um colaborador em home office no pós-pandemia, quando ele tiver de volta suas liberdades como almoçar fora, encontrar amigos, ir ao shopping, faculdade, etc?

Com essa pergunta, não tenho a intenção de desencorajar empresas a manter seus colabores trabalhando em casa. Pelo contrário, meu objetivo é ajudar com que continuem acreditando no home office, colhendo bons frutos e que seus medos e tabus do passado com o teletrabalho não se tornem realidade.


Um novo momento de transição

Para que seja possível essa continuidade nos resultados, o primeiro passo é ter a consciência de que em breve teremos esse novo momento de transição, o tão aguardado fim do isolamento social, e se preparar para ele.

Existem três principais pontos de atenção que já foram evidenciados durante a pandemia para evitar ao máximo o atrito nos processos de trabalho. No entanto, no futuro, deverão, mais uma vez, entrar no debate para a adequação ao novo ambiente corporativo que está sendo construído, com novas exigências:


Horário do expediente – Muitas empresas simplesmente mandaram seus funcionários para casa e exige deles estarem disponíveis em horário comercial. Será que para o seu tipo de negócio isso vai funcionar? Vou ainda além com essa pergunta. Será o melhor método para alcançar os resultados que precisa?

Mais do que nunca precisamos ter modelos de controle de tarefas e suas entregas. Como um exemplo, pode-se adaptar o modelo Scrum, que é uma metodologia ágil muito utilizada em gestão e planejamento de projetos de software, para a realidade da empresa. Dividir as demandas em Sprints, onde são programadas as entregas semanais e/ou mensais para cada um de sua equipe, permitindo que cada um trabalhe, na medida do possível, em seus melhores e mais produtivos horários. A metodologia ainda estabelece uma reunião diária, de no máximo 15 minutos, para alinhamento do andamento das atividades de cada integrante do projeto. Com isso, garante-se a troca entre os times e, de quebra, o comprometimento dos integrantes.


Estrutura de trabalho – Nesse momento, muitas empresas acabaram aprendendo na raça que o trabalho em casa traz algumas demandas como acesso à internet, telefone, computador, mobiliário ergonômico, etc. Você está preparado para estes investimentos?

Pela medida provisória 927 em decorrência da pandemia, o home office transitório é permitido até dia 31 de dezembro de 2020, como medida paliativa, segue as mesmas regras da CLT em termos de carga horária. No entanto, ainda não existe regra clara quanto a responsabilidade dos custos assumidos pelos colaboradores em casa, como internet, energia e afins. O ideal é que, da mesma maneira que a empresa economiza com despesas fixas e vale transporte, estude reembolsar o seu colaborador nos custos assumidos por ele.


Reuniões virtuais – As reuniões à distância, utilizando programas avançados de telecomunicação, exigem novos códigos de comportamento para ganharem eficiência, uma nova cultura corporativa que ainda está sendo construída e aprendida. Você já tem uma ferramenta segura e estável para estas reuniões? Será que sua empresa terá melhor retorno com a equipe apenas parte do tempo remota, revezando dias em casa e no trabalho?

Reuniões devem ser rápidas e objetivas, principalmente virtualmente. Com pautas bem construídas e discussões relevantes levam ao engajamento da equipe durante esse processo. Outra questão importante são os horários: não é porque as pessoas estão em casa que estão 100% do tempo disponíveis para reuniões de trabalho. Agende em horários comerciais e tente não avançar para fora do expediente.

Busque ajuda de especialistas, entenda a legislação, as tecnologias e as ferramentas disponíveis para viabilizar uma nova relação entre empregador e empregado na qual ambos os lados precisam ter seus benefícios estabelecendo a famosa e importante relação ganha-ganha.





Bruno Grillo Castello - tem parte de seus 15 anos de carreira construída no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sua última atuação antes de fundar a Bcast Consultoria. Como professor e palestrante em cursos de gestão formou mais de 2.200 empresários, e atuou ativamente como consultor ou mentor de aproximadamente 600 executivos e empreendedores. Hoje, dá suporte a empresas desde a criação de negócios startup até a gestão macro de pequenas e médias companhias, além de realizar diagnósticos precisos na solução de crises e obstáculos em busca de potencializar um crescimento sustentável.


Bcast Consultoria
R.: Armando Oliveira Cobra 50- São José dos Campos - SP - Sala 1211
Telefone: 12 98162-0375


Como ficam os condomínios durante a epidemia.


O síndico, por lei, pode proibir os condôminos de ficarem nas áreas comuns do edifício neste período de Pandemia

O Projeto de Lei 1.179/20 aprovado no dia 03/04, da total direito aos síndicos de proibir a utilização de todas as áreas comuns do prédio -em prol do isolamento social, devido ao COVID-19- como também, aplicar multas e realizar assembleias extraordinárias via online.

Com o fechamento da maioria dos comércios e a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sido utilizadas pelos moradores.

“As pessoas devem entender que não estamos em um período de férias, como muitos pensam”, comenta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir os moradores ao revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.

“Se antes haviam dúvidas sobre a legitimidade do síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios condôminos de poderem utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já existia, veio a ser corroborado através deste Projeto de Lei”, afirma a Doutora.

Além de fechar as áreas sociais, o síndico também pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores de delivery, encanadores e pedreiros.

Diante o descumprimento dessas normas o síndico poderá notificar e aplicar multas aos moradores, e é recomendável que os próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.

Em virtude a isso os síndicos deverão realizar as assembleias também via online, por videoconferência ou até WhatsApp, para evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.

“É muito importante que os moradores obedeçam às normas que forem instruídas perante assembleia, para ajudar na contenção da doença”, finaliza.






Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
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(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.


Perdi o prazo da declaração. O que fazer?



Com a pandemia do coronavírus e a situação econômica atípica que o mundo está vivendo, de adaptações aqui e ali, é comum as pessoas se atrapalharem com datas, prazos e valores. Porém, o limite máximo de entrega da declaração de Imposto de Renda se encerrou no dia 30 de junho. Caso a pessoa ou empresa não tenha entregado sua declaração estará sujeita às punições cabíveis.

Para o contador Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), faz uma metáfora com a situação daqueles que perderam o prazo. “É um leão, e tem muita fome. Cutucar o leão com vara curta não é bom”, ressalta.

No caso de se perder o prazo de entrega da declaração, deve-se pagar uma multa, que é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior. Em seguida, é necessário e importante entregar a declaração. “Não há diferença em relação ao prazo. Um dia ou 20 dias de atraso, a multa será a mesma. Ocorre que enquanto mais demorar a regularizar, mais provável será a instauração de um processo de fiscalização e suas consequências. Assim, procurar um profissional, contador ou técnico em contabilidade, será de grande valia”, alerta Marrocos.



Conselho Federal de Contabilidade (CFC)


Cartão de crédito pode ser aliado para organização das contas domésticas


Segundo especialista, concentrar contas utilitárias em um só lugar é uma estratégia para ter fluxo de caixa, especialmente na crise


Dados do Banco Central divulgados recentemente mostram que os gastos com cartão de crédito diminuíram durante a quarentena no Brasil. No mês de abril, a instituição verificou redução de 16,2% nas concessões totais no cartão de crédito para pessoas físicas, para R$ 85,8 bilhões - o menor patamar desde junho de 2018. A mudança de comportamento pode ser justificada por alterações nos hábitos da população, de acordo com o especialista em finanças pessoais e cofundador do iq, Fernando Iodice.

“O fenômeno pode ser explicado pelas adequações que as pessoas precisaram fazer em seu cotidiano nos últimos meses. Assim, alguns dos fatores que mais fazem parte das faturas de cartão de crédito dos brasileiros – como gastos com restaurantes e shoppings – praticamente deixaram de existir. A experiência pode ajudar o controle orçamentário de muitas pessoas, já que estará claro o quanto os gastos que não são de primeira necessidade impactam no planejamento financeiro no fim do mês. Afinal, não é errado utilizar o cartão de crédito – o importante é fazê-lo de forma consciente”, ressalta.

O gerenciamento dos gastos tornou-se ainda mais importante por conta de outra consequência direta do isolamento social: a diminuição do salário. De acordo com dados de abril do Instituto Locomotiva, mais da metade da população brasileira teve redução de renda durante a pandemia. Uma das dicas de Iodice para controlar as finanças é utilizar o cartão de crédito para organizar as contas e aumentar a conveniência na organização orçamentária. Um exemplo é separar gastos recorrentes, como contas de luz, gás, TV, internet, água, telefone e IPTU, para serem cobrados no crédito. Dessa forma, além de não ter que lidar com o pagamento separado de cada um dos valores, ganha-se também a facilidade de visualizar o quanto os custos mensais impactam no fluxo de caixa, permitindo uma organização financeira mais simples.

Para viabilizar essa prática, o iq lançou o aplicativo “iq contas”, que possibilita o gerenciamento e o pagamento das contas utilitárias pelo cartão de crédito, de forma automática, segura e sem a cobrança de taxas. “É necessário que as pessoas entendam que o cartão pode ser um aliado e não um inimigo quando usado de forma consciente. Ao invés de utilizá-lo para realizar compras que podem prejudicar a saúde financeira, deve-se vê-lo como uma ferramenta para centralizar determinados custos em um lugar só, com vencimento determinado - e, muitas vezes, prolongado - o que permite a organização do fluxo de caixa. Sabendo o quanto será gasto por mês, fica mais fácil organizar a casa e separar dinheiro para investir, por exemplo”, salienta Iodice.

No entanto, o especialista afirma que é necessário manter o controle dos gastos: “o cartão de crédito pode ser um ótimo aliado para quem sabe usá-lo. É sempre bom lembrar que é preciso administrá-lo bem para não atrasar as parcelas e pagar juros altos”.

COVID-19 e a possibilidade de reconhecimento da doença como ocupacional



Após a suspensão do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), passaram a divulgar a informação de que a COVD-19 passou a ser considerada doença ocupacional. Entretanto, esse não foi o efeito trazido pela decisão. 

O artigo 29 da referida medida disciplinava que os casos de contaminação não seriam caracterizados como ocupacionais, salvo prova do nexo causal (relação entre o acometimento pela doença e o trabalho). O texto impunha ônus excessivo ao trabalhador, vez que obrigava o empregado a comprovar, em qualquer situação, que a doença tinha sido adquirida no local de trabalho. Caso contrário, seria presumido que a enfermidade foi contraída fora do ambiente laboral.  

A suspensão do artigo citado pelo STF não atribuiu automaticamente caráter ocupacional a todos os casos de contaminação pelo novo coronavírus. A alteração apenas restabelece a situação anterior prevista na legislação previdenciária (Lei 8.213/91) a respeito da caracterização da doença ocupacional.

De acordo com a redação do artigo 20 da lei, apenas nos casos ali determinados, constantes da listagem do anexo II do Decreto 3.048/1999, a doença será presumidamente considerada ocupacional, sendo desnecessária a comprovação do nexo causal.

Fora das hipóteses citadas nos incisos I e II do dispositivo, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo, apenas em casos excepcionais haverá a presunção do nexo de causalidade entre o trabalho realizado. Vale destacar que a doença que não consta na lista prevista no Decreto apontado.

Assim, em todos os demais casos, é necessária a comprovação do nexo causal para que se caracterize determinada doença como ocupacional.

De acordo com a lei, é possível apontar, ainda, que a doença endêmica (por se disseminar por toda uma região) não é considerada ocupacional, exceto se houver prova de que decorreu de exposição ou contato direto relacionado à natureza do trabalho.

Da análise das considerações acima, no que se refere à COVID-19, há a necessidade de se comprovar o nexo entre a contaminação e o trabalho para caracterizá-la como doença ocupacional, uma vez que a doença é nova e não está prevista na lista do decreto 3.048/99. O novo coronavírus ainda pode ser analogicamente inserido no parágrafo primeiro, letra “d”, do artigo 20 comentado, que dispõe sobre doenças endêmicas.

Assim, para os trabalhadores em geral, será necessária a análise de cada caso. De qualquer modo, nessas situações, cabe ao empregador comprovar que adotou todas as medidas necessárias de proteção do ambiente de trabalho para afastar o nexo causal e ao empregado demonstrar que, a despeito das precauções da empresa, adquiriu a enfermidade no local. 

Já para os trabalhadores que atuam em atividades que, pela sua natureza, são consideradas de alto grau de exposição, como os profissionais da saúde e coveiros, a situação é diferenciada. Para eles, é possível presumir o nexo causal, tendo em vista que as próprias condições especiais do trabalho expõem os profissionais ao contato direto com o vírus.





Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes - faz parte do quadro de especialistas do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e é bacharela em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em 2012. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM-RJ), em 2014, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 428.020.



Com medida polêmica, FISCO impede controle dos gastos públicos


Ordem dos Advogados do Brasil, entidades de controle social, sindicatos, federações e parlamentares apoiam ação do IBPT em favor da transparência de dados fiscais

É com temor que a partir de terça-feira, 07 de julho, passe a ser aplicada uma das mais polêmicas normativas do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária: os Ajustes SINIEF nº 16/18. Através desse ato normativo, o FISCO restringe a consulta completa das Notas Fiscais Eletrônicas, dos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais e de Conhecimentos de Transporte Eletrônico.
Além dessa normativa, o CONFAZ também editou nesse ano o Ajuste SINIEF nº 01/20 e que permite aos Fiscos brasileiros a monetização dos dados da base de notas fiscais eletrônicas.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, pai de iniciativas como o Imposto na Nota, Impostômetro e o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, alerta para a prática que restringe o controle social das compras púbicas.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, essa restrição aos dados fiscais visa resguardar o sigilo das operações das empresas, mas para o advogado tributarista e Presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz Amaral, é apenas uma manobra tendenciosa do FISCO para criar obstáculos ao acesso à informação e, pior, comercializar essas informações, como se empresa fosse.
“Se essas informações fossem sigilosas não estariam sendo comercializadas pelo próprio Fisco”, ressalta o advogado.
Um exemplo disso é a empresa pública Plac Fat-e, ela é um sistema centralizado de Secretarias da Fazenda de 24 estados, ela monitora e comercializa dados fiscais de pessoas jurídicas e físicas, inclusive NFe e NFc.
“O FISCO, formado pelo Ministério da Economia, Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelas secretarias da fazenda estaduais, tem a missão de fiscalizar e arrecadar, além de editar normas de âmbito interno. Autorizar ou constituir uma empresa privada, com dinheiro público, em ambiente público, cobrando por dados públicos, vedando às entidades de controle social, Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e a qualquer cidadão a possibilidade de fiscalizar os gastos públicos através desses dados, é algo claramente inconstitucional e ilegal, isso não cabe em nosso ordenamento”, desabafa Amaral em um webinário promovido pelo IBPT em que diversas entidades, além de parlamentares, estiveram presentes.

CONTROLE SOCIAL E A COVID-19
A importância em impedir que a medida do CONFAZ entre em vigor, tem relação direta com os recentes acontecimentos no país com relação às compras de medicamentos, exames e insumos para combate ao coronavírus.
“Assistir a uma matéria em que pacientes com COVID-19 foram entubados sem anestesia e medicamentos foi algo revoltante, sendo o estopim para descobrir o que está havendo com as contas públicas nesse momento crítico que estamos vivendo”, diz Amaral.
O IBPT buscou os dados de compras de medicamentos, equipamentos e insumos utilizados para tratar pacientes com COVID-19 e, com eles em mãos, muitos obtidos através de pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação, fez uma comparação dos preços de compra entre entes públicos e hospitais privados.
“Além de identificar sobrepreço em alguns casos, foi possível determinar o índice percentual de aumento de alguns medicamentos de janeiro até agora. Em alguns casos chegam a 600%, um absurdo”, esclarece Gilberto.

VIOLAÇÕES AO DIREITO À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Outra preocupação do IBPT é com violação do direito de informação, do dever de transparência dos dados e pelo desvio de finalidade num projeto de comercialização de dados pelo FISCO.
Hoje, o portal da Nota Fiscal Eletrônica permite o acesso às informações para controle por parte de qualquer pessoa, órgão ou entidade. Serve para checar a existência de uma operação comercial, observar se não houve sobrepreços ou ilícitos fiscais e apurar cargas tributárias.
A Constituição Federal diz, no inciso XXXIII do artigo 5º, que a publicidade dos documentos é regra, e por consequência, a proposta do CONFAZ, o Ajuste SINIEF 01/20, é incompatível com esse princípio.
Com esse fundamento, o IBPT impetrou, no dia 02 de julho, Mandado de Segurança, distribuído para a 14ª Vara Federal do Distrito Federal, com o objetivo de impedir que os Ajustes SINIEF 16/18 e  01/20 passem a ser aplicados.
Entre os fundamentos estão a violação a princípios constitucionais e falta da transparência, pois com a norma produzida pelo CONFAZ há o impedimento do controle social pleno dos gastos públicos, além de facilitar ilícitos como o sobrepreço de produtos e serviços.
“Com a restrição de acesso em 07 de julho, haverá a redução do controle dos gastos a mais de 5.600 órgãos públicos, autarquias ou empresas públicas, o que vai de encontro a toda a construção de transparência até hoje”, diz o coautor do Mandado de Segurança e Diretor de Negócios do IBPT, Cristiano Yazbek.

RETROCESSO - Veja como se posicionam algumas entidades e parlamentares:

Fábio Grillo – Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR
“O ajuste SINIEF 01/20 não tem qualquer validade quando confrontado com os artigos da Constituição Federal, é um meio para driblar o processo legislativo”.

Maria Fernanda Maluta – Presidente do Comitê De Olho na Transparência
“Uma resolução não pode estar acima da Constituição Federal ou da Lei de Acesso à Informação. Quanto ao ajuste, é uma medida que pode prejudicar o trabalho de controle do Comitê, que sempre prezou pela transparência nas informações”.

Reinhold Stephanes Júnior – Deputado Federal
“Levarei a pauta a todos os deputados federais e à equipe do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Demonstrarei que essa medida é errada e que não favorece a transparência e a honestidade”.

Sergio Aprobatto – Presidente da FENACON - Federação Nacional das empresas de serviços contábeis e das empresas de assessoramento perícias informações e pesquisas
“A medida atual vai de encontro a entendimento anterior da Receita federal, que estabelecia a publicidade dos dados. A venda de dados por parte da maioria das Secretarias da Fazenda do país, é algo grave, que atrapalha a vida de mais de 70 mil empresas que trabalham com essas informações”.

Gilson Strechar – Vice-Presidente SESCAP/PR Sindicato das empresas de serviços contábeis e das empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas
“A questão é manter a transparência, para que as políticas públicas aconteçam de forma séria, o SESCAP apoia qualquer iniciativa nesse sentido, inclusive essa ação do IBPT”.

Carlos Magno Andreoli Bittencourt - presidente regional do CORECON
“Apoiamos mais essa ação do IBPT para que não haja um monopólio das informações fiscais e o cerceamento do acesso a esses dados”.

Ney Ribas – Diretor do Observatório Social do Brasil
“Entramos nessa causa, pois trabalhamos com a transparência. Nos aliamos a toda a rede de controle social do país, monitorando as despesas no combate à COVID-19. Sem acesso a essas informações, não é possível fazer esse controle, não podemos tolerar esse retrocesso”.

Laudelino Jochen – Presidente Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
“A causa conta com o apoio do CRC/PR, não é possível, hoje, retroceder na transparência”.

Paulo Cesar Nauaiak - Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná
“É difícil pensar que um governo liberal entende como certos dados devem ser tratados como mercadoria. Isso limita a fiscalização independente, a investigação e a transparência”.

Gilson – Diretor Financeiro da FECOPAR - Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná
“A Federação está junto com o IBPT nessa ação voltada a transparência nos dados públicos”.




Sobre o IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas. 
Mais informações podem ser obtidas pelo site: http://www.ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300.


A indústria precisa ser priorizada



A pandemia da Covid-19 impactou fortemente a indústria brasileira; em um momento onde começava a apresentar sinais de recuperação. Analisando o resultado da pesquisa "Indicadores Conjunturais da Indústria Brasileira de Máquinas e Equipamentos" referente ao mês de abril de 2020, juntamente com os dados da sondagem realizada no nosso setor sobre os impactos da Covid-19, os números deste mês vieram fortemente influenciados pelas restrições impostas pela pandemia.

Em abril/2020 a indústria de máquinas e equipamentos registrou queda de 27% no seu faturamento. Isto anulou todo o crescimento acumulado pelo setor no primeiro trimestre de 2020 que passou a acumular queda de 6,5%, em relação ao mesmo período de 2019.

O recuo ocorreu tanto nas vendas realizadas no mercado interno (-28,5%) quanto no mercado externo (-41,6%) na análise interanual.

A sondagem que fizemos no início do mês de maio, no entanto, revelou que as empresas têm observado restrições de abastecimento, mas que este não é o fator preponderante para a redução da atividade durante este período de quarentena.

O que tem levado alguns fabricantes de máquinas e equipamentos a paralisarem ou reduzirem suas atividades são outros fatores: cancelamento ou adiamento de projetos de investimento unilateralmente por parte dos seus clientes em razão da incertezas de ordem política e econômicas e a restrição da mão de obra em razão das políticas de afastamento adotadas pela própria empresa.

Diante deste cenário de crise, acreditamos que além das medidas internas adotadas pelas empresas, a indústria necessita de políticas públicas de curto prazo para minimizar os impactos sobre a demanda e a oferta mencionados, ou seja, ações que envolvem crédito, carga tributária, infraestrutura, governança da cadeia produtiva, gestão de custos e questões trabalhistas.

Com relação às políticas de longo prazo destacamos os seguintes desafios estruturais pelo lado da demanda: estabelecer dinâmica de crescimento sustentável, manter e criar empregos, políticas fiscais e tributárias harmonizadas com políticas monetárias, regime macroeconômico coerente com desenvolvimento. Do lado da oferta, para além de reduzir o Custo Brasil necessitamos de descentralizar o sistema financeiro, melhorar o suporte às pequenas e médias empresas, desonerar o investimento produtivo, financiar a modernização do maquinário nacional, reduzir burocracia, financiar as exportações e fortalecer o sistema nacional de inovação tecnológica.

Em contrapartida, a pandemia também revelou um lado positivo da indústria, a capacidade de responder rapidamente às dificuldades enfrentadas, o que poderá levar a uma transformação digital sem precedentes e sem volta. Uma tratativa inteligente da crise requer soluções ágeis e embasadas que prezem pelo entendimento entre funcionários, clientes, fornecedores e demais agentes da cadeia produtiva. Junto a sociedade, uma cooperação em torno de um objetivo comum de superação das dificuldades sanitárias, econômicas, políticas e sociais. Que estes aprendizados se multipliquem e orientem a nossa retomada pós pandemia.

Porque será necessário, findada a crise, estimular a demanda. Dificilmente este papel será exercido pelo setor privado após longo período de descapitalização.

O Governo precisará urgentemente retomar os investimentos públicos nas obras de infraestrutura, que estão paradas deste o início da crise da “Operação Lava Jato”, priorizando aquelas que já não dependem mais de projetos ou de licenciamentos. Também precisará priorizar a aprovação do Marco do Saneamento e do novo Marco Legal das PPP e concessões públicas para abrir espaço a iniciativa privada investir.

São medidas que, se bem coordenadas, poderão garantir a sustentabilidade das empresas e famílias durante a crise e alavancar os investimentos intensamente, tão logo a crise chegue ao fim.





João Carlos Marchesan - administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ


Conciliação entre família e trabalho em tempos de pandemia


A pandemia constatou o atraso legislativo brasileiro no trato da conciliação entre família e trabalho, o que também se revela na não ratificação da Convenção 156 e da Recomendação 165, ambas da OIT, as quais abordam como os Estados, empresas e sindicatos devem lidar com as responsabilidades familiares de trabalhadores.

Família e trabalho são dois valores eminentes, dominam quase que a totalidade da vida adulta, mas a CLT não os concilia, pois é baseada em uma noção dita tradicional, matrimonial, monogâmica, parental, heterossexual e patrimonial de família, reproduzindo o modelo “homem-provedor versus mulher cuidadora”. A legislação trabalhista pátria olvida a existência de vários outros arranjos familiares, como os são a família informal, a monoparental, a anaparental, a reconstituída, a homoafetiva, etc.

É preciso aprimorar essa conciliação, saindo de uma proteção meramente à maternidade, passando a uma proteção à parentalidade (família), seja por meio de licenças parentais mais adequadas (deixando que a família decida quem e quando vai tirar tais licenças), seja por meio de maiores flexibilidades de horários, seja pela criação de creches e casas de cuidados às crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Na pandemia, é possível indagar, por exemplo, se um empregado tem direito ao teletrabalho ou à flexibilidade de horário, como forma de conciliar o trabalho com os cuidados familiares.

O Estado deve regular melhor a conciliação entre família e trabalho e proporcionar creches e casas de cuidados a idosos e pessoas com deficiência. Os sindicatos, por meio da negociação coletiva, devem fomentar a participação feminina e criar cláusulas que garantam a proteção à parentalidade, e, até, promover diretamente a prestação de serviços assistenciais. Por fim, às empresas, cabe-lhes o reconhecimento das responsabilidades familiares de seus empregados e aceitar que isso afeta diretamente a vida laboral, afinal, essa é uma responsabilidade social empresarial.

Avançar é preciso. O isolamento social, provocado pela pandemia, escancarou a necessidade de uma melhor atuação estatal, sindical e empresarial para aprimorar a conciliação entre família e trabalho.





Eduardo Pragmácio Filho -advogado, Doutor e mestre em direito do trabalho pela PUC-SP, Pesquisador do Getrab-USP



Lissa Tomyama - Graduanda em Direito pela USP, pesquisadora do Getrab-USP


Pesquisa Serasa capta impacto do covid-19 na vida financeira do consumidor


Primeiro levantamento de dados desde o início das restrições e do isolamento social mostra a crise pelo prisma da população e confirma previsões de dificuldades para os próximos meses


A Serasa concluiu sua primeira pesquisa feita após as medidas de restrição econômica e isolamento social provocadas pela pandemia de covid-19. E os resultados comprovam algumas dificuldades previstas para este período.

Foram ouvidas 358 pessoas entre 18 e 74 anos (55% homens e 45% mulheres), de todas as regiões do Brasil, por meio de um sistema de neuromarketing que capta não apenas as intenções imediatas das pessoas, mas também suas intenções não explícitas. A sondagem foi online.

Esta amostra é estatisticamente representativa de acordo com Jéssica Vicente da Serasa, que explica que o método utilizado já apresentaria respostas significativas já a partir de 250 entrevistas, pois abrange pessoas economicamente ativas em geral. A sondagem foi online.

A situação retratada pela pesquisa aponta para um cenário de dificuldades já em curso e que tende a causar problemas de curto, médio e longo prazos para uma parcela significativa da população, justamente a de menor poder aquisitivo.

A maior parte dos que já perderam emprego trabalhava em pequenas e médias empresas e recebia até 2 salários mínimos, com o agravante de a perda do emprego atingir famílias inteiras em mais da metade dos casos.

Para enfrentar a situação, uma parte já está à procura de uma renda extra ou outro emprego, mas há também um contingente importante de pessoas que pensam em emprestar dinheiro para pagar suas despesas. E isto pode complicar ainda mais a vida financeira delas.

Isto porque sem um vínculo ou comprovação de renda, a única opção para conseguir dinheiro é realizando empréstimos em modalidades que cobram juros maiores; ou seja, se não recuperar a capacidade de gerar renda no curto prazo, terá também problemas para pagar os empréstimos – e 91% afirma que fará empréstimo pessoal.

Outro comportamento natural em situações de crise é o consumidor priorizar o pagamento de algumas contas e dívidas. Segundo a pesquisa Serasa, comprar alimentos e pagar o consumo de energia, gás, água e celular figuram entre estas prioridades (resultado esperado).

Mas, deixam em último lugar da lista o item educação, justamente um dos únicos fatores que podem, comprovadamente, elevar a renda das pessoas. O dado positivo é que mesmo sendo minoria, mais de 20% dos respondentes da pesquisa colocaram as despesas com educação como prioritárias.

Ou ainda que, mesmo cortando gastos com educação, não desprezam sua importância, se considerarmos que, de acordo com a secretaria de Educação do estado de São Paulo, a migração de alunos do ensino médio privado para escolas públicas aumentou mais de 10 vezes este ano.

A seguir, alguns dos destaques mais relevantes da pesquisa Serasa:

A pandemia afetou, de alguma forma, a vida financeira de 73% da população economicamente ativa;

Aumento do desemprego/redução dos postos de trabalho empurra um grande contingente de trabalhadores para a informalidade ou para trabalhos autônomos (1/3 da população);

Desemprego aumentou 5 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano passado;41% associa a epidemia como causa;

Maior parte dos desempregados trabalhava em pequenas e médias empresas;

54% dos que perderam emprego ganhava menos que 2 salários mínimos;

89% dos entrevistados dizem já haver queda na renda familiar;

53% afirmam que todos da família perderam renda por causa da crise;

Dos 14% que declaram estar desempregados, a maior parte trabalhava em pequenas e médias empresas:
  



70% são responsáveis pelas contas da casa:
  


A prioridade para o pagamento de contas coloca alimentação, energia, gás, água, celular, como prioridades (esperado); educação é o último item da lista (preocupante);

Na lista de prioridades, primeiro para alimentos; em último, educação:





Serasa Experian


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