Atualmente,
profissionais empresários da saúde do município de São Paulo enfrentam um
grande problema com o fisco municipal em decorrência do desenquadramento de
sociedades uniprofissionais – SUP, regulado pela Lei Municipal de São Paulo
13.701/2003.
Referida
Lei, em seu artigo 15, possibilita que médicos autônomos ou que exerçam
pessoalmente e em caráter privado o exercício de sua profissão, recolham um
valor fixo de ISS (Imposto Sobre Serviços) recolhido em relação a cada
profissional habilitado, caracterizado pelo regime especial de recolhimento.
No
entanto, nos últimos meses, a fiscalização municipal está rigorosa e muitas
vezes arbitrária, acarretando o desenquadramento de diversas sociedades, muitas
delas com cobrança retroativa dos valores supostamente recolhidos
irregularmente, com os demais acréscimos legais.
Por
esta razão, muitas sociedades que se veem prejudicadas, com o referido
desenquadramento, estão buscando a via judicial para questionar a decisão do
fisco.
Cumpre
salientar que o desenquadramento com efeitos retroativos com a cobrança de
juros e multa, é ilegal. Isso porque refere-se à adoção de novo critério
jurídico do ente administrativo, que só pode considerar fatos geradores
acorridos depois de sua introdução, protegido pela legislação tributária e
constitucionalmente protegida, além de parte da jurisprudência estar favorável
ao tema.
Não só
o desenquadramento retroativo é ilegal, o fato do fisco desenquadrar
arbitrariamente as sociedades, sem, no entanto, fornecer prazo para adequação e
permanência da mesma ao regime especial de tributação do ISS, por si só,
contraria os dispositivos do Código Tributário Nacional e da Constituição
Federal.
Por
esta razão, é crescente o número de médicos prejudicados em decorrência do
desenquadramento que buscam a via judicial para discutir referida ilegalidade,
que inclusive já obteve decisões favoráveis acerca do tema, no entanto,
por enquanto, sem uniformização do Tribunal do Estado de São Paulo.
Importante
ressaltar que a atividade do médico em si possui especificidades próprias da
atividade profissional, sendo extremamente importante ao profissional da medicina,
buscar efetuar um planejamento societário e tributário de acordo com o seu
perfil de trabalho, de modo a evitar contratempos fiscais.
E, caso seja
acionado pelo fisco municipal, poderá acionar o Judiciário para discutir a
ilegalidade da cobrança do desenquadramento retroativo.
José Santana Júnior - advogado
especialista em Direito Médico e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade
de Advogados
Mayara Mariano - advogada
tributarista e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados