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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Bem-vindos a Era do Marketing Digital 4.0


Já não basta apenas ter um produto de qualidade e um atendimento de excelência para que uma empresa alcance o tão almejado sucesso. Isso passou a ser condição sine qua non para qualquer marca. Da loja de bairro às marcas globais, qualidade de produto, de atendimento e preço justo são essenciais para sobreviver. Se essa equação estiver solucionada, o negócio já tem 10% do caminho percorrido.

Sim, só 10%! Porque, como disse, isso virou commodity. Os outros 90% passam por itens como logística, sustentabilidade, ponto de venda, promoção, comunicação, marketing, branding e por aí vai... Um dos maiores desafios da atualidade é, sem dúvida, chamar atenção do chamado público-alvo. Em qualquer segmento, o objetivo é o mesmo: vender mais.

Com a presença cada vez maior na vida dos consumidores e com muita influência do meio digital, o marketing se tornou uma ferramenta essencial para qualquer marca. Prova disso é a pesquisa realizada pela PwC em 2015, que revelou que 77% dos brasileiros são influenciados pelas redes sociais na hora de decidir uma compra. Isso mesmo, a maioria absoluta da população só compra um produto se tiver algum contato anterior (e digital) com a marca.

A transformação da comunicação como um todo abriu portas ao marketing digital, onde o imediatismo fala mais alto. Mas, engana-se quem acha que a estratégia se resume à presença da empresa nas redes sociais. Para funcionar, a comunicação deve ser feita de forma estruturada, direta e atingir o consumidor no momento certo. O conjunto de atividades envolve o desenvolvimento de identidade, do tom de voz, do mood da marca e o principal: relacionamento adequado com o público.

Além disso, devem ser utilizadas estratégias em SEO (Search Engine Optimization), que têm como objetivo melhorar a posição da empresa nas buscas orgânicas do Google e em outros sites. Não podemos esquecer também do Inbound Marketing, que visa atrair o público por meio de conteúdo (o chamado Branded Content), reunindo interessados em serviços, tendências ou produtos e distribuindo informações em portais, blogs, e-mail marketing e outros canais.

O marketing digital auxilia não só na construção de uma reputação, mas no aumento da audiência on-line. E o investimento nesse meio cresce mais de 30% anualmente no Brasil, segundo o Interactive Advertising Bureau (IAB). Diferente do marketing tradicional, o retorno sobre investimentos no mundo digital se dá com mais facilidade, pelo fato de ser mensurável, com métricas mais simples e claras.

Com investimentos menores que os feitos em campanhas publicitárias tradicionais, é possível promover produtos, serviços e empresas, principalmente de pequeno e médio portes, que, via de regra,  não conseguiriam relevância.

Enquanto na forma tradicional estudamos os 4Ps (produto, preço, praça e promoção), no marketing digital as estratégias contemplam muito mais Ps. 

Seguindo uma ordem, começamos pela pesquisa, passamos pelo planejamento, pesquisa (das histórias das marcas e produtos), produção, publicação, promoção, propaganda, personalização e precisão. E os resultados? Eles vêm de forma maximizada e, como dito anteriormente, de maneira mais assertiva.

Mesmo com todos os recursos a nossa disposição, é preciso pensar sempre além e tentar incorporar novas formas de otimizar o marketing digital. Um exemplo? Já estão sendo estudados e aplicados o uso de inteligência virtual na comunicação, assim como a Siri, da Apple, e a Alexa, da Amazon - uma forma de inovar com o uso de muita tecnologia.

O resumo de tudo isso seria apenas reforçar o papel estratégico do marketing e como ele deve ser amplamente utilizado. Afinal, seja online ou de maneira tradicional, garantir uma boa comunicação dentro e fora da empresa é o caminho certo para se tornar referência na área de atuação, conquistando o mercado e atraindo cada vez mais novos clientes. E, por fim, vendendo e lucrando mais. Afinal, lucro não é pecado!





Claudio Stringari - vice-presidente da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil - Seção Paraná (ADVB-PR) e sócio da Central Press.

Consórcio de automóveis e imóveis devem constar na Declaração de IRPF 2018, Embracon explica como declarar


Mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado, o consórcio deve ser declarado por alterar a situação patrimonial


Em 2017 mais de 747 mil declarações do Imposto de Renda foram retidas na malha fina. Alguns dos motivos que levaram o contribuinte a essa situação são os pequenos erros ou falta de informação quanto a algumas obrigatoriedades. Um caso que pode ser comum é de o contribuinte não saber que precisa declarar o consórcio de carro ou casa, mesmo que ainda não tenha sido contemplado. Nesse caso a declaração é feita na ficha de Bens e Direitos informando que tem uma cota de consórcio.

“Para facilitar a declaração dos nossos clientes, o Embracon disponibiliza o Informe de Rendimentos 2017 na Área de Clientes do site (https://www.embracon.com.br/clientes), comenta Rodrigo Lino, Gerente de Departamento de Contabilidade do Embracon.

De acordo com a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, 2017 foi um ano positivo para o segmento, com indicativos de retomada da economia. As vendas de novas cotas do Sistema de Consórcios alcançaram 2,38 milhões de adesões no ano, crescimento de 4,4% em relação às 2,28 milhões registradas em 2016. Já os créditos comercializados registraram aumento de 21%, ultrapassando os R$ 101,4 bilhões em 2017 frente aos R$ 83,87 bilhões de 2016.

Atualmente há 6,87 milhões de participantes ativos em consórcio, considerando todos os setores - veículos automotores, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis – por ser uma modalidade de investimento a longo prazo e flexível. “Essas vantagens do consórcio dão margem para que o contribuinte faça operações vantajosas e adequadas à sua situação financeira. Porém, deve estar atento para declarar tudo corretamente na Declaração de IRPF 2018. O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais, “neste sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”, acrescenta Lino.

Segundo dados da Receita Federal, mais de 3,8 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do IRPF 2018. No ano passado, mais de 28,4 milhões de contribuintes entregaram a declaração de IRPF 2017 dentro do prazo, dos quais cerca de 184,3 mil o fizeram por meio de dispositivos móveis. Neste ano, a declaração deve ser enviada para a Receita Federal até o dia 30 de abril.

Listamos algumas situações particulares no preenchimento da ficha BENS E DIREITOS, são elas:


CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO

Como declarar uma cota de consórcio, que foi vendida ou transferida em 2017?

Caso tenha uma cota de consórcio adquirida até 31/12/2016 que tenha vendido ou transferido em 2017, então essa situação vai alterar a condição do item OUTROS BENS E DIREITOS / Consórcio não contemplado (código 95) na ficha BENS E DIREITOS da Declaração de IRPF 2018. Caso o contribuinte tenha importado os dados da declaração anterior no programa da Receita Federal, vai aparecer automaticamente o valor pago antes de 2017 no campo "Situação em 31/12/2016 (R$)". Nesse mesmo campo, o contribuinte deve fazer uma alteração e preencher com a soma dos valores pagos até 31/12/2016 mais os valores pagos em 2017. O campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" deve ser deixado em branco. Exemplo:

Código
Discriminação
Situação em 31/12/2016
Situação em 31/12/2017



95
Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2016: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
R$ XXX,XX (parcelas pagas até 31/12/2016 + parcelas pagas em  2017)




R$ 0,00


Já no caso de uma cota de consórcio adquirida em 2017 e que tenha sido vendida ou transferida no mesmo ano, a forma de registrar essa situação no item OUTROS BENS E DIREITOS / Consórcio não contemplado (código 95) na ficha BENS E DIREITOS da Declaração de IRPF 2018 é um pouco diferente. No campo DISCRIMINAÇÃO, é necessário informar todos os dados referentes à cota. Já os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”, não devem ser preenchidos. Exemplo:

Código
Discriminação
Situação em 31/12/2016
Situação em 31/12/2017



95
Consórcio de carro adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2017, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2017: R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.



R$ 0,00




R$ 0,00

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Em ambos os casos, se for apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.



CONSÓRCIO CONTEMPLADO

Como declarar um carro ou imóvel adquirido em 2017 por meio de consórcio adquirido no mesmo ano?
Caso tenha adquirido um consórcio em 2017 e tenha sido contemplado e recebido o bem no mesmo ano, é necessário indicar a aquisição do bem. No código específico do bem (código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos e 12 para casas), registrar no campo "Discriminação” os dados do bem e do Consórcio. O campo "Situação em 31/12/2016" deve permanecer em branco. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$), deve ser informado a soma dos valores pagos em 2017, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso. Exemplo:

Código
Discriminação
Situação em 31/12/2016
Situação em 31/12/2017



21

Carro (Marca, Modelo, Ano, Placa) adquirido por meio de consórcio, Cota xxx, Grupo xxx, contemplada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2017. Pago xx parcelas e xx a pagar.




R$ 0,00



R$ XXX,XX (total de  parcelas pagas em 2016)


OBS: É importante conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio. O Embracon disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site www.embracon.com.br.

Como declarar um consórcio adquirido até 31/12/2016, que foi contemplado em 2017, mas no qual o carro ou imóvel comprado foi vendido antes de 31/12/2017?
Caso tenha recebido o bem em 2017, é importante substituir o valor lançado como "Consórcio não contemplado" na ficha BENS E DIREITOS pelo bem efetivamente adquirido. Para isso, informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS, no campo "Situação em 31/12/2016 (R$)", o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de 2017, ano-calendário de 2016). Caso você tenha importado automaticamente seus dados da declaração anterior, esse valor vai aparecer automaticamente. Não é necessário preencher o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)". Exemplo:

Código
Discriminação
Situação em 31/12/2016
Situação em 31/12/2017



95
Consórcio Imobiliário adquirido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.

R$ XXX,XX (valor pago até 31/12/2016)



R$ 0,00

Agora é necessário indicar a aquisição e venda do bem. No código específico do bem, registrar no campo "Discriminação” os dados do bem, do Consórcio e da venda. Os campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017 (R$) devem permanecer em branco. Exemplo:

Código
Discriminação
Situação em 31/12/2016
Situação em 31/12/2017



12
Casa adquirida por meio de consórcio, Cota xxx, Grupo xxx, contemplada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2017. Valor pago em 2016: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.



R$ 0,00





R$ 0,00



OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Em ambos os casos, se for apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.





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