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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Declaração do CBE 2018 exige mais informações


No dia 15 de fevereiro começou o período de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central do Brasil, relativa ao ano-base de 2017, que se encerrará neste 5 de abril de 2018.

Estão obrigadas a entregar a referida declaração anual as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizavam, em 31/12/2017, montante igual ou superior ao equivalente a US$100 mil dólares.

Diversas novidades foram implementadas pelo Banco Central do Brasil na declaração deste ano. O sistema para preenchimento e envio foi totalmente reformulado e requer, além de um novo cadastro, especial atenção em razão de uma nova gama de informações solicitadas.

A CBE 2018 demanda mais informações financeiras dos ativos mantidos fora do país. Merecem destaque os campos específicos para indicação do método de valoração de determinados ativos mantidos no exterior e informações sobre passivos da companhia.

Para bens imóveis localizados no exterior, dentre as principais novidades, o declarante deverá informar o método de valoração do seu bem imóvel no exterior (escolhendo entre “Valor de aquisição”, “Valor de aquisição com benfeitorias” e “Valor de mercado”) e a situação do financiamento, se for caso.

Todavia, a finalidade do presente texto não é de apresentar todas as alterações incorridas à CBE 2018, e sim de trazer a percepção de que as autoridades brasileiras estão mais atentas à questão dos ativos no exterior.

É perceptível, no decorrer dos últimos anos, que os órgãos regulatórios e as autoridades brasileiras vêm investindo cada vez mais em ferramentas de controle para detectar possíveis inconsistências frente à realidade dos negócios exercidos e patrimônio do declarante. A nova versão da CBE confirma essa percepção.

Assim, o que se recomenda ao declarante é o adequado cumprimento das novas exigências legais, bem como a consciência dos reflexos que eventuais informações equivocadas podem lhe ocasionar. 



 Dr. Rocco Cecílio Castanho Dias - advogado tributarista do escritório Porto Lauand Advogados


Universidade oferece orientação gratuita sobre declaração do Imposto de Renda


Com o propósito de auxiliar àqueles que têm dúvidas com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Universidade Positivo (UP) oferecem orientação gratuita à população. Os atendimentos acontecem nos dias 5, 12 e 19 de abril, no câmpus Ecoville da UP, e nos dias 2, 9 e 16 de abril, na Unidade Praça Osório. Os interessados devem realizar agendamento pelo site up.edu.br/ir2018 e comparecer no horário marcado.

O IRPF é uma taxa que o contribuinte paga para os cofres públicos do governo federal. A declaração e pagamento do imposto são feitos por meio das informações fornecidas pelo próprio contribuinte - por isso, para o atendimento, os interessados devem ter em mãos a última declaração de imposto de renda (se houver), além de todos os documentos que comprovem os rendimentos obtidos durante o ano de 2017: comprovantes de salários, prestação de serviços, aposentadoria, além daqueles recebidos de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensões. Informações bancárias, incluindo saldos de conta corrente, poupança, investimentos e demais aplicações financeiras, dados de pagamentos, como aluguel e pensão alimentícia, doações, dívidas contraídas ou pagas no último ano e gastos passíveis de dedução, como saúde e educação, também são exigidos.


Serviço
Orientação IR Pessoa Física UP - Praça Osório
Local: em frente ao auditório
Data: 2, 9 e 16 de abril
Horário: 19h às 20h30
Agendamento: up.edu.br/ir2018


Orientação IR Pessoa Física UP - Câmpus Sede - Ecoville
Local: térreo do Bloco Azul
Data: 5, 12 e 19 de abril
Horário: 19h às 20h30
Agendamento: up.edu.br/ir2018


Pai e Mãe com as mesmas responsabilidades


Na Guarda compartilhada, as despesas com a criança é responsabilidade de ambos, decida de acordo com a condição financeira de cada um.

Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser preferência da lei no processo de separação de um casal que tenha filho. É normal neste momento os pais ficarem receosos com a situação.
Quando um relacionamento infelizmente chega ao fim, o casal ainda se vê diante da seguinte pergunta: “Mas como fica a guarda dos filhos”? Os pais parecem presos à ideia de que apenas um deles terá a guarda dos filhos e de que o outro terá o direito de visitas. A chamada “guarda unilateral” ainda é prevista pela lei. Contudo, esta é secundária. Só há guarda unilateral, caso inviável ou não recomendável a guarda compartilhada.
Guarda compartilhada é o exercício da guarda pelos pais simultaneamente, mesmo que haja um domicílio principal dos menores.
“A ideia principal é o bem da criança e minimizar o estresse familiar que um processo de divórcio pode ocasionar. O ideal é manter ampla presença e influência dos pais na vida dos filhos, favorecendo seu desenvolvimento” afirma o advogado Kim Diz.
Com a alteração na lei, não existe mais um único responsável pela criança após a separação. Na guarda compartilhada, ambos os pais tem os mesmos direitos e deveres para com o filho.
Para isto funcionar, os pais devem manter boa comunicação. Ambos os pais estão em pé de igualdade e devem cooperar para que o fim de seu relacionamento não impacte negativamente nos filhos.


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