A Lei n.º 14.375/2022 alterou o trecho da Lei n.° 10.861/2004, do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, permitindo que a avaliação in loco das instituições de ensino superior (IES) e seus cursos seja realizada de forma remota.
O modelo de avaliação virtual foi implementado em
abril de 2021, em resposta às restrições da pandemia, mas, em sua concepção,
verificou-se possibilidades de ampliação do uso por conta das vantagens que a
estratégia traz.
Há redução de custos com passagens e estadias de
avaliadores, que respondiam por mais da metade do custo de uma avaliação e, em
alguns casos, ultrapassava o valor da taxa paga pela instituição naquele
processo. Além disso, o processo virtual proporciona celeridade nas avaliações
em locais de difícil logística, pois, comumente, ao ver o tempo de viagem, a
quantidade de conexões e os tipos de transporte a usar, os avaliadores
solicitavam dispensa da comissão.
Outra vantagem é a redução do tempo de dedicação
dos avaliadores ao processo pela ausência da viagem de deslocamento e a
conciliação de compromissos pessoais e profissionais nas noites do período de
visita, o que aumentou a disponibilidade de agenda para designação em comissões
e suas confirmações.
A gravação de partes das avaliações também
representa uma vantagem para as instituições e para o INEP, além de trazer
transparência ao processo, pois é possível utilizar esses arquivos para
analisar recursos decorrentes de possíveis erros ou injustiças do relatório, ou
ainda, fraudes realizadas pelas IES.
Há a possibilidade de aumento de fraudes nas
avaliações que não seriam passíveis de serem executadas caso a avaliação fosse
presencial, o que é consideravelmente preocupante, já que nas avaliações
presenciais era possível perceber algumas irregularidades. Nesse sentido, é
necessário ampliar o cuidado nas verificações de documentos e nas imagens
transmitidas, sendo que a gravação é um mecanismo importante para se comprovar
e punir as irregularidades.
Se para algumas instituições a avaliação virtual é
uma vantagem pela possibilidade de fraude nas demonstrações, para muitas
significou uma desvantagem na avaliação da infraestrutura, pois o primeiro
balanço de resultados do INEP demonstrou que a média dos resultados dessa
dimensão caiu em comparação com a avaliação presencial.
A interação pessoal entre avaliadores e
representantes das instituições de ensino superior era um ponto importante no
processo avaliativo, não apenas para troca de experiências como uma
sensibilização subjetiva dos avaliadores quanto à importância da instituição
naquele local, ou os cuidados e as práticas de gestão percebidas nas sutilezas
das interações em momentos fora das reuniões previstas, que impactava
positivamente nos resultados das avaliações. Assim, o processo de avaliação se
tornou mais objetivo, considerando-se apenas os documentos disponibilizados e
as demonstrações e os depoimentos nos momentos formais de interação.
Como profissional envolvida nos dois lados da
avaliação virtual, considero importante avaliar cuidadosamente a possibilidade
de retomada das avaliações presenciais para cursos da área de saúde, com
laboratórios mais complexos, e em recredenciamento das instituições com
autonomia para criar cursos, dado o impacto que os resultados de possíveis
fraudes decorrentes desses processos têm na sociedade.
Mas, de modo geral, como as vantagens são superiores
às desvantagens, e há possibilidades de fraudes nas avaliações presenciais, a
aprovação definitiva da modalidade de avaliação virtual representa um avanço
tecnológico e metodológico na política regulatória, e permite a celeridade dos
processos represados por empecilhos logísticos.
Leide
Albergoni - avaliadora de credenciamento institucional do INEP, professora e
Procuradora Institucional da Universidade Positivo (UP).