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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Governo de São Paulo cadastra profissionais da cultura para pagamento de renda emergencial e lança 25 editais com recursos da Lei Aldir Blanc

Estado de São Paulo recebeu R$ 264,1 milhões do Governo Federal e vai destinar até R$ 189,15 milhões para renda emergencial e ao menos R$ 75 milhões para linhas do ProAC Expresso LAB

 

Já estão abertos o cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergencial, a ser feito pelo Governo do Estado, prevista na Lei 14.017/20, a chamada Lei Aldir Blanc; e o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio previsto no mesmo instrumento, a ser pago pelas prefeituras.

Anunciados na quarta-feira 16, pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, terão recursos oriundos do Governo Federal. O Governo do Estado já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo e recebeu R$ 264,15 milhões; as 645 prefeituras de São Paulo poderão receber cerca de 302,1 milhões. O Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, que poderá beneficiar cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um; e ao menos R$ 75 milhões para os editais.

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, também com inscrições abertas. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite é 18/10.

As inscrições no ProAC Expresso LAB podem ser feitas online até o dia 03/11 no seguinte endereço: www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Os regulamentos das 25 linhas estão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis.

"O setor cultural é muito importante para a economia de São Paulo, com 3,9% do PIB estadual e 1,5 milhão de empregos", afirma Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa. "Foi, porém, um dos setores mais impactados pela crise gerada pela pandemia. O investimento do Governo Federal em parceria com estados e municípios, por meio da Lei 14.017/20, é fundamental para mitigar a crise e acelerar a recuperação."

Uma das linhas mais importantes do ProAC Expresso LAB é a que vai destinar R$ 20 milhões para 100 circos, 100 cinemas, 100 museus e 200 teatros independentes, num total de 500 espaços culturais. Em contrapartida, esses espaços deverão disponibilizar ao todo 1 milhão de ingressos a preços populares (máximo de R$ 20 a inteira e R$ 10 a meia).


Renda básica emergencial

Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória; e que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deve receber o valor dobrado.


Editais ProAC Expresso LAB



ARTES VISUAIS (R$ 1,5 milhão)


Prêmio por histórico de realização para criadores de artes visuais

1. R$ 50 mil por prêmio
2. Pessoas físicas



AUDIOVISUAL (R$ 13 milhões)


Prêmio por histórico de realização de longas de ficção para produtoras
R$ 2 milhões

• R$ 200 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização de longas de animação para produtoras
R$ 1 milhão

• R$ 200 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização de longas documentais para produtoras
R$ 1 milhão

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de direção de longas e séries para diretores
R$ 2 milhões

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas físicas


Prêmio por histórico de distribuição de longas de ficção de produtoras de São Paulo para distribuidoras
R$ 2 milhões

• R$ 200 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização de curtas para diretores
R$ 1 milhão

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas físicas


Prêmio por histórico de realização de séries para produtoras
R$ 2 milhões

• R$ 200 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização de games para produtoras e desenvolvedoras de games
R$ 1 milhão

• R$ 200 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas



Prêmio por histórico de realização de conteúdos em AR/VR para produtoras de AR/VR
R$ 1 milhão

• R$ 200 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas



CIRCO (R$ 2 milhões)

Prêmio por histórico de realização para circos itinerantes, grupos e companhias

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas



DANÇA (R$ 4 milhões)


Produção e temporada online de espetáculos
R$ 1,5 milhão

• R$ 50 mil por projeto
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização para grupos, companhias e corpos estáveis
R$ 1,5 milhão

• R$ 150 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de direção para diretores e coreógrafos
R$ 1 milhão

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas físicas



ESTÍMULO À FRUIÇÃO CULTURAL EM CINEMAS, CIRCOS, MUSEUS E TEATROS INDEPENDENTES (R$ 20 milhões)

Teatros
R$ 8 milhões

• 200 teatros
• 400 mil ingressos
• R$ 40 mil por teatro


Cinemas
R$ 4 milhões

• 100 cinemas
• 200 mil ingressos
• R$ 40 mil por complexo


Museus
R$ 4 milhões

• 100 museus
• 200 mil ingressos
• R$ 40 mil por museu


Circos
R$ 4 milhões

• 100 circos
• 200 mil ingressos
• R$ 40 mil por circo



LICENCIAMENTO DE REGISTROS AUDIOVISUAIS FINALIZADOS PARA EXIBIÇÃO NA PLATAFORMA #CULTURAEMCASA (R$ 3 milhões)

Licenciamento de registros audiovisuais finalizados de shows, concertos, espetáculos de artes cênicas e outros conteúdos culturais, assim como filmes e séries

• R$ 15 mil por projeto
• Pessoas físicas e jurídicas



LITERATURA (R$ 1,5 milhão)

Prêmio por histórico de realização para escritores e autores de HQs

• R$ 50 mil por prêmio
• Pessoas físicas



MOSTRAS, FESTIVAIS, MERCADOS, FEIRAS E FESTAS LITERÁRIAS, PREMIAÇÕES E OUTROS EVENTOS CULTURAIS (R$ 8 milhões)

Festivais exclusivamente online em qualquer área da cultura e da economia criativa
R$ 5 milhões

• R$ 500 mil por projeto
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização para empresas, entidades e instituições realizadoras de eventos culturais
R$ 3 milhões

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas



MÚSICA (R$ 4 milhões)


Produção e temporada de shows ou concertos online
R$ 1,5 milhão

• R$ 50 mil por projeto
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização para orquestras e grupos sinfônicos
R$ 2 milhões

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização para bandas e fanfarras
R$ 500 mil

• R$ 50 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas



PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURA POPULAR, URBANA E TRADICIONAL (R$ 5 milhões)


Prêmio Neide do Divino para mestres, artistas referenciais, grupos, pontos de cultura, entidades e associações

• R$ 25 mil por prêmio
• Pessoas físicas e jurídicas

PATRIMÔNIO MATERIAL (R$ 2 milhões)


Prêmio Benedito Lima de Toledo de patrimônio material

• R$ 50 mil por prêmio
• Pessoas físicas e jurídicas



PÚBLICO INFANTO-JUVENIL (R$ 3 milhões)


Produção e temporada online de espetáculos
R$ 1,5 milhão

• R$ 50 mil por projeto
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização para grupos, companhias e corpos estáveis
R$ 1 milhão

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de direção para diretores e coreógrafos
R$ 500 mil

• R$ 50 mil por prêmio
• Pessoas físicas



REGISTRO E LICENCIAMENTO DE AULAS E PALESTRAS DE ARTISTAS, REALIZADORES, TÉCNICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA CULTURA (R$ 2 milhões)

Registro e licenciamento de aulas, palestras e entrevistas online com 45' a 55’ de duração de artistas, realizadores, técnicos e outros profissionais da cultura para exibição na plataforma #CulturaEmCasa

• R$ 5 mil por projeto
• Pessoas físicas e jurídicas



TEATRO (R$ 6 milhões)


Produção e temporada online de espetáculos
R$ 1,5 milhão

• R$ 50 mil por projeto
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de realização para grupos, companhias e corpos estáveis
R$ 3 milhões

• R$ 150 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas


Prêmio por histórico de direção para diretores
R$ 1 milhão

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas físicas


Prêmio por histórico de realização para empresas de produção
R$ 500 mil

• R$ 100 mil por prêmio
• Pessoas jurídicas



Aposentadoria especial para os profissionais da saúde em um cenário pandêmico

Não é de hoje que os profissionais de saúde lutam para ter seus direitos assegurados, não só para receber o cobiçado “adicional de Insalubridade”, mas, também, para terem o direito a uma condição de aposentadoria mais benéfica, uma vez que estão sujeitos, durante toda a sua vida profissional, a agentes biológicos, químicos e até cancerígenos.

Diante disso, precisou aparecer um inimigo iminente, um vírus que atende pelo nome de Covid-19, para que o mundo entendesse o quão perigoso e insalubre é o trabalho dos profissionais de saúde. Vale lembrar que os mesmos profissionais que hoje são tão exaltados por sua coragem ao arriscar-se diante deste famigerado vírus, são os mesmos profissionais que, na maioria das vezes anônimos, estão expostos durante anos e em tempo integral a inúmeros outros microrganismos invisíveis, numa situação onde, apesar de todo o cuidado e uso de EPI’s, acabam contaminados, prejudicando não só sua saúde mas também a de suas famílias.

Diante da atual realidade foi preciso chegar uma pandemia mundial para que pudéssemos verificar o quão implacáveis podem ser os agentes biológicos e que o uso de EPI’s e de todas as medidas de segurança necessárias podem ser eficientes, entretanto, não eficazes para preservar a saúde dos profissionais, permitindo que os levem a enfermidades graves ou até mesmo à morte no exercício do seu ofício.

Para esses profissionais, que mais do que nunca são essenciais para a nossa sobrevivência, é importante esclarecer: apesar da reforma da previdência ter sido aprovada em novembro de 2019, ainda há a possibilidade de os profissionais de saúde, que completaram 25 anos de contribuição até tal data, terem a possibilidade de se beneficiar com uma aposentadoria que permite auferir 100% do salário de benefício. Isto, independentemente de idade mínima, uma vez que, para o cálculo, não se aplica o fator previdenciário, garantindo, portanto, que a renda seja mais alta e, consequentemente, mais benéfica. Vale esclarecer que, dependendo do tempo contribuído e da idade do segurado, estas aposentadorias podem ser na modalidade especial ou pela fórmula 86/96.

Os médicos e demais profissionais de saúde possuem esse direito, tendo em vista a exposição contínua com os agentes químicos e biológicos, bem como ao fato de que não há EPI eficaz que previna o contágio, expondo aqueles que trabalham diariamente em contato direto com pacientes, doenças, sangue humano, secreções, vírus, bactérias e materiais contaminados.

O fato é que aqueles que se formaram e iniciaram seu trabalho até o ano de 1994 devem calcular suas opções de aposentadoria, pois podem se encaixar nas regras acima mencionadas, onde o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, mesmo após a reforma da previdência, uma vez que se trata de direito adquirido. Para aqueles que não completaram 25 anos de trabalho até a aprovação da reforma da previdência, também é importante ficar atento, uma vez que existem regras de transição que podem assegurar uma aposentadoria mais benéfica do que a concedida pelo INSS. Assim, é importante que todo o setor de saúde tenha cautela e não descuide quando for conferir o cálculo de tempo e a Renda Mensal Inicial (RMI) de sua aposentadoria.

Em suma, mesmo após a aprovação da reforma da previdência, os profissionais da área da saúde que tiverem exercido a Medicina por 25 anos antes da reforma da previdência, terão direito adquirido a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do benefício, podendo atingir a aposentadoria especial ou a fórmula 86/96! E, quem atingiu após a reforma, deve consultar as regras de transição ou terão que obedecer o requisito idade (mulher 60 anos e homem 65 anos, ambos com 25 anos de atividade insalubre).

Então, por que muitas pessoas têm a falsa crença de que a aposentadoria aos 25 anos não existe mais? Por que o INSS, recorrentemente, nega o direito e, ainda, por que não há orientações aos segurados na agência e no momento de solicitar a aposentadoria especial?

Simples! Porque não há interesse do INSS em divulgar, mesmo sendo obrigatório por parte do servidor esclarecer aos segurados acerca de todos os seus direitos. Em suma, essa instrução simplesmente não existe.

Como já é sabido todo o EPI fornecido não é suficiente, estando distante de garantir que o profissional retorne íntegro para sua casa. O mínimo que se espera é que este profissional seja não só respeitado mas reconhecido como uma categoria especial.

Mais do que nunca, é preciso que os profissionais sejam esclarecidos sobre os seus direitos. Há o dever de tranquilizá-los. Orientar aqueles que já estão em vias de se aposentar ou até mesmo já concluíram o tempo necessário.

É por esse motivo que esse cenário deve mudar; os profissionais da saúde devem saber que possuem direito a uma aposentadoria mais vantajosa após 25 anos de profissão.

E graças a esses profissionais que usam “farda” e máscaras brancas, temos heróis de verdade. Podemos até nomeá-los, contudo, queremos heróis e não mártires que perdem suas vidas para salvar outras e, ainda, não recebem a valorização e a recompensa merecida após anos de dedicação à sociedade.

 

Rita Riff - advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior.

Alterações do Código de Trânsito

Confira o que pode mudar


Na terça-feira, dia 22 de setembro de 2020, a Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 3267/2019, enviado pelo Poder Executivo neste ano. Agora, o novo texto legal será enviado para sanção Presidencial.

As principais alterações são as seguintes:

Aumento do tempo para a renovação da carteira para 10 anos, até a pessoa completar 50 anos de idade, quando progressivamente se reduz o prazo até três anos a partir da idade de 70 anos. Quanto aos motoristas remunerados, segue a regra geral. 

Ponto importante aprovado pela Câmara dos Deputados foi a proibição de substituição da pena de reclusão, nas hipóteses de mortes ocasionadas por motoristas bêbados ou sobre o efeito de álcool. Desse modo, os homicídios causados no volante utilizarão regra própria para o cumprimento da pena, uma exceção ao Código Penal Brasileiro. Em razão do valor aplicado na pena de reclusão a Lei Penal permitia a suspensão, a alteração aprovada cumprir as penas de reclusão. A mudança vem de encontro com as estatísticas de trânsito, pois um a pessoa morre a cada cinco horas. 

O atual Código de Trânsito assim define o crime de homicídio culposo (sem intenção - imprudência, negligência ou imperícia) e lesão corporal culposa.

 Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

 Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.

A alteração, se bem informada à população, esperamos, traga melhorias e redução dos acidentes fatais e com pessoas machucadas.

A Câmara dos Deputados também aprovou uma nova forma para aplicar as sanções de multas. Primeiro a pontuação  máxima foi aumentada para 40 pontos e as infrações qualificadas em leves, médias e graves, as duas primeiras, na hipótese de sem reincidência, levarão a aplicação de multas, enquanto as últimas podem levar a suspensão do direito de dirigir.

Apesar de todas as mudanças, positivas na minha opinião, o importante é garantir a aplicação da lei, de forma rápida e eficaz. A certeza de punição leva o respeito à lei. 

 


Dr. Marcelo Campelo - Advogado especialista em direito empresarial

www.marcelocampelo.adv.br

Rua. Francisco Rocha, 62, Cj


Inovação: não deixe para mudar amanhã o que você pode transformar hoje

Crises sempre geram perdas, prejuízos e instabilidade, mas também trazem consigo muita reflexão e lições que acabam promovendo avanços e inovações. Principalmente em situações nas quais a ruptura é tão intensa que não resta outra alternativa a não ser se transformar para continuar existindo. E é exatamente isso que estamos vendo acontecer nos últimos meses, em virtude da pandemia de Covid-19. O isolamento social e a paralisação de atividades econômicas contribuíram para acelerar um movimento que já estava em curso, mas que ainda era ignorado por uma grande parcela de negócios e empresas: a transformação digital. 

Com o avanço da tecnologia, a ampliação do acesso a recursos digitais e a mudança de comportamento da nova geração de consumidores, muitas empresas já estavam inseridas em uma cultura digital. Para essas organizações, ficou mais fácil reagir e promover uma retomada rápida nos negócios. Mas, para aqueles que estão fazendo agora o que já deveriam ter feito ontem, essa reação está sendo mais lenta. 

Algumas tendências tecnológicas que já vinham se desenhando ganharam mais força e adesão. Assinaturas digitais, reconhecimento facial, verificação por geolocalização e soluções baseadas em cloud são alguns exemplos de como as empresas e pessoas estão conseguindo trabalhar e realizar negócios, ainda que a distância. O home office chegou de vez e veio para ficar. O e-commerce ganhou nova dimensão. São mudanças que foram aceleradas durante a pandemia e que continuarão em evolução, contribuindo para produzir efeitos significativos sobre a forma como se trabalha, produz, aprende, cuida da saúde e até se diverte.

E toda essa transformação não é temporária, com prazo para acabar junto com a pandemia. O mundo já se tornou digital e não faz sentido, daqui a pouco, darmos um passo atrás e voltarmos a fazer tudo como fazíamos antes da Covid-19. Vamos voltar para o convívio social, retomar nossas relações, mas com a tecnologia e as ferramentas certas facilitando muito mais a nossa vida. E a facilidade é só uma parte desse ganho. Para alguns, a transformação digital vai trazer escalabilidade, para outros, mais segurança em seus negócios, ou ganho de tempo e aumento de produtividade; e alguns setores vão conseguir vislumbrar oportunidades antes ignoradas ou até inexistentes. 

O mercado pós-pandemia vai exigir ainda mais eficiência e inovação. Depois de avançar tanto, não é possível - e nem desejado - recuar. A oportunidade está dada para aqueles que captarem mais rapidamente todas as tendências de transformação que estão em curso. E quando se trata de inovação, é bom que todos tenham aprendido uma das lições dessa pandemia: não deixe para mudar amanhã o que você pode transformar hoje. 

 



Adriana Saluceste - diretora de Tecnologia e Operações da Tecnobank

Conheça quatro tipos de investimentos para se proteger da inflação

Diferença entre Selic e inflação chega a 0,1% e traz novos desafios ao investidor


Com uma inflação projetada de 1,99% para 2020, segundo dados do Relatório Focus de 21/09/2020, seu valor está cada vez mais próximo da taxa Selic, que está em sua nova mínima histórica, de 2%. Para o fundador do buscador de investimentos Yubb (www.yubb.com.br), Bernardo Pascowitch, este cenário traz mais desafios e gera uma pressão ao investidor, que precisa selecionar investimentos certos para não perder seu poder de compra.

“Ter um rendimento abaixo da inflação é, literalmente, perder dinheiro. É fazer com que o seu dinheiro não renda o mínimo para compensar o aumento dos preços na economia. Em outras palavras, se o valor investido render menos do que a inflação, a mesma quantia não comprará no futuro o que pode comprar hoje”, explica Pascowitch.

Pensando neste cenário, o Yubb selecionou quatro tipos de investimentos para o investidor se proteger da inflação:

O primeiro é a renda fixa, especificamente em investimentos indexados ao IPCA ou ao IGP-M, como CDBs e títulos do Tesouro Direto. “O investimento em renda fixa atrelado a esses índices traz uma grande segurança porque estará sempre acima da inflação, desde que o componente prefixado do investimento seja positivo. De todas as opções, é a alternativa mais segura para se proteger da inflação e a melhor para superar o IPCA”, aponta Pascowitch.

Bernardo detalha que é importante se atentar aos investimentos de renda fixa, principalmente para a administração da reserva de emergência. “A reserva de emergência, que deve estar em investimentos de renda fixa e com liquidez diária, precisa ser repensada. Ela deve render, no mínimo, 105% do CDI. Se tiver menos que isso, pode haver perda de dinheiro para a inflação”, pontua. “É importante se atentar aos fundos de investimento também. Neste momento de rentabilidade baixa, qualquer opção com uma quantidade significativa de taxas administrativas compromete ainda mais o rendimento”.

Investir em ações de empresas de setores específicos também pode ser uma boa alternativa. Em segundo lugar, Bernardo aponta as organizações do setor elétrico, beneficiadas por terem contratos reajustados pelo IGP-M ao invés do IPCA. “É importante explicar a diferença entre IPCA e IGP-M. O IPCA é a inflação oficial do governo brasileiro, medida pelo IBGE, já o IGP-M é a inflação apurada pela FGV e utilizada principalmente em contratos de aluguéis, contratos bancários, tarifas de energia e de telefonia. Como o IGP-M é um índice fortemente afetado pela variação do dólar, seu valor disparou em 2020”, pontua. “No caso das empresas do setor elétrico, suas receitas serão reajustadas pelo IGP-M e, consequentemente, as suas ações poderão valorizar e acompanhar esse aumento”.

Em terceiro lugar, ficam as empresas exportadoras. “Por exportarem commodities, na maioria das vezes, e como as commodities são negociadas em dólar, então os produtos exportados acompanham a valorização da moeda. Muitas exportadoras tiveram uma grande performance em 2020 em razão da alta do dólar contra o real, fazendo com que seus produtos se valorizem no mercado internacional”, completa Bernardo. 

Por fim, em quarto lugar estão BDRs, ações estrangeiras e outros investimentos dolarizados. “Como o próprio nome diz, são investimentos que vão acompanhar a valorização do dólar, desde que não haja proteção cambial. Consequentemente, o investidor poderá se proteger da alta do IGP-M e/ou dos efeitos do dólar sobre o IGP-M”, conclui.


quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Dia do Sorvete: pesquisa revela principais hábitos de consumo da sobremesa entre brasileiros


Levantamento feito pela Takasago mostrou que 49% dos entrevistados consomem sorvete pelo menos uma vez por semana



Para celebrar o Dia do Sorvete, comemorado hoje (23), a Takasago – uma das cinco maiores empresas de aromas e fragrâncias do mundo, com operação em 26 países, incluindo o Brasil – fez uma pesquisa de hábitos de consumo da sobremesa entre os brasileiros e compilou dados interessantes. O levantamento mostra, por exemplo, que 49% das pessoas entrevistadas consomem sorvetes pelo menos uma vez por semana, sendo que 43% tomam como sobremesa após o almoço ou jantar. Entre os sabores frutais, o preferido é o de morango. Já entre os indulgentes é o de chocolate. A pesquisa foi feita com 80 pessoas, sendo 75% do gênero feminino e 25% masculino; 33% têm entre 35 e 44 anos. Os participantes receberam um link para responder a um questionário on-line. 

O sorvete sempre esteve presente nos lares ao redor do mundo. Ele surgiu na China há quatro mil anos como um doce feito à base de leite e arroz congelado na neve. Só em 1670, o siciliano Francisco Procópio abriu em Paris um café que vendia sorvetes, inaugurando, assim, a primeira sorveteria da história. A partir daí, lojas foram surgindo no mundo todo, abrindo portas para um universo de diferentes sabores e texturas geladas encontradas no mundo inteiro.

No Brasil, a importância da sobremesa é grande, ainda mais se levarmos em conta o clima. De acordo com a Abis (Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes), o país é o 10º maior produtor mundial de sorvetes. Essa paixão nacional, segundo a entidade, movimentou R$ 13 bilhões em 2019. O Brasil ocupa a sexta posição entre os países no mundo que mais consomem sorvetes: são 5,5 litros por habitante/ano. “Temos uma demanda forte para o desenvolvimento de novos aromas para movimentar a indústria do sorvete no Brasil, principalmente, para o verão, época de maior consumo. Diante disto, estamos sempre antecipando novas tendências e desenvolvendo conceitos de produtos para diferentes públicos, utilizando diversas abordagens e estudos com consumidores”, explica Rafaela Bedone, Gerente de Marketing & Consumer Insights de aromas na Takasago.

“Em especial, nesses meses que antecedem o verão, a demanda de aromas cresce para a categoria do sorvete. Os consumidores se interessam por produtos refrescantes, sabores frutais e com algum benefício, como adição de suco para sentirem o gosto real da fruta ou redução de açúcar. Já nos dias mais frios, como sobremesa ou para momentos de relaxamento, procuram por produtos mais premium com sabores indulgentes, demandando opções com texturas diferenciadas com inclusões como pedaços de chocolates ou nuts para uma experiência melhor”, adiciona Rafaela.

Diante da crescente demanda por novos conceitos, a Takasago fez seu estudo com consumidores para direcionar o desenvolvimento de novos aromas para a indústria. Confira os principais resultados da pesquisa:

- Frequência:

49%: pelo menos uma vez por semana; e

15%: de 2 a 3 vezes por semana.

- Preferência de sorvete

42%: Massa (pote 1l/2l)

25%: Quilo

16%: Pote individual

14%: Picolé

- Momento de consumo

53% consomem sorvete por quilo à tarde;

43% consomem picolés após o almoço, como sobremesa;

33% consomem sorvete de pote após o jantar, como sobremesa.

- Aspectos importantes na decisão de compra

76% Sabor

29% Textura

- Sabores favoritos

Frutais: Morango, Limão, Coco, Abacaxi, Uva

Indulgentes: Chocolate, Avelã, Mousse de Limão, Cookies & Cream, Chocolate e Nozes.

 



Takasago


Descubra como preparar drinks com sorvete

O final do mês de setembro é conhecido por ser o início da subida das temperaturas no país, ou seja, o consumo de sorvetes acaba aumentando


Ele já tem mais de quatro mil anos e mesmo assim continua sendo uma das sobremesas favoritas entre crianças e adultos. Sim, estamos falando do sorvete. O final do mês de setembro é conhecido por ser o início da subida das temperaturas no país, ou seja, o consumo de sorvetes acaba aumentando.

Para quem quer experimentar novas formas de saborear o sorvete, seja ele em massa ou no formato de picolé, Albert Lifschitz, sócio proprietário da Vodka Svarov, explica como preparar drinks ideais para se refrescar nesse período, confira:


Milk Shake de Vodka



Ingredientes

1 caixinha de leite condensado

½ pote de sorvete sabor creme

Gelo (entre 200 e 300g)

½ garrafa de vodka 


Modo de preparo

Coloque todos os ingredientes em um liquidificador, bata e depois coloque em uma jarra. Geralmente rende 1 litro, e o ideal é ser consumido de imediato.



Coquetel de vodka com sorvete

Ingredientes

1/2 kilo de sorvete de morango

Açúcar refinado

Duas bandejas de morango

1 garrafa de vodka



Modo de preparo

Bata no liquidificador os morangos junto com a vodka e o sorvete até a consistência

ficar como um creme uniforme. Veja se está no ponto e coloque açúcar refinado até ficar do agrado de quem irá tomar. Coloque em taças e bom apetite!



Caipirinha de limão com picolé de limão


Ingredientes


Sete folhas de hortelã

1 picolé de limão

2 colheres de sopa de açúcar

Gelo

50 ml de vodka

1 Limão Taiti



Modo de preparo

Corte o limão em quatro partes. Para não amargar, retire a parte branca do meio.

Em um copo com o açúcar e as folhas de hortelã, coloque o limão cortado e amasse sem usar muita força, para não amargar a caipirinha. Depois, coloque o picolé, a vodka e o gelo e misture de baixo para cima.



Batida com sorvete de coco



Ingredientes


Gelo

Açúcar

1 dose de vodka

1/4 de lata de leite condensado

Dois sorvetes de palito de coco



Modo de preparo

Retire os palitos dos sorvetes e coloque na coqueteleira. Depois, adcione o açúcar, o gelo, o leite condensado e a vodka. Agite tudo em uma coqueteleira até misturar tudo.

Coloque o drink em um copo grande com gelo. 

 



Vodka Svarov

http://www.svarov.com.br/


Dia do Sorvete: Especialista em gastronomia dá dica de receita de sorvete saudável e cremoso para fazer em casa

Com a chegada da primavera e as temperaturas mais quentes, também é comemorado no dia 23 de setembro o Dia do Sorvete. A data foi criada em 2002 pela Associação Brasileira das Indústrias de Sorvete (ABIS), com o objetivo de expandir no país a visibilidade do produto, de modo a enfatizar os benefícios nutricionais do alimento e, ao mesmo tempo, estimular o aumento da sua produção em todo o território nacional.

O sorvete é uma das iguarias preferidas das pessoas no calor, e para celebrar a chegada das temperaturas mais altas neste ano de 2020, a professora Regina Costa, coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia da Cruzeiro do Sul Virtual, mostra uma opção de receita caseira de sorvete cremoso, saudável e muito simples de fazer. Confira!  



 Ingredientes:


  • 2 bananas congeladas;
  • 1 xícara de manga congelada picada;
  • 1 maracujá;
  • 1 xícara de leite de amêndoas, caju, leite de coco ou o leite da sua preferência.

 

Modo de preparo:

  • Bater no liquidificador a polpa de 1 maracujá com 1/2 xícara de leite;
  • Bater bem e coar e com uma peneira;
  • Levar novamente ao liquidificador e acrescentar as bananas, a manga e o resto do leite.

 


Obs: Não é necessário adoçar.

Rendimento: 1 porção

 

 

Cruzeiro do Sul Virtual

www.cruzeirodosulvirtual.com.br

Na semana do sorvete, Mr Cheney ensina a preparar um sundae com cookies, chantilly e a famosa calda Hot Fudge


Sobremesa americana: Sundae com cookie, chantilly e calda hot fudge



Ingredientes:

Sorvete de baunilha
Cookie duplo de chocolate do Mr. Cheney
Chantilly


Ingredientes para Calda Hot Fudge:

½ copo de creme de leite fresco

1 colher de sopa de manteiga sem sal

2 colheres de açúcar mascavo

2 colheres de açúcar cristal

1 pitadinha de sal

¼ copo de chocolate meio amargo picado

3 colheres de sopa de cacau em pó

½ colher de chá de extrato de baunilha



Modo de preparo:

Numa panela em fogo baixo junte o creme de leite, manteiga, açúcares e o sal, mexendo até levantar uma leve fervura.

Acrescente o chocolate e mexa por alguns segundos até dissolver, retire do fogo e acrescente o cacau peneirado e use um fuê para dissolver e deixar bem lisinho o creme.

Volte ao fogo baixo por apenas 30 segundos mexendo bem pra ficar um creme brilhante. Retire do fogo, acrescente a baunilha e mexa. Sirva quente com seu sundae e Feliz Dia do Sorvete!


Sorvete de banana proteico é a dica do Mundo Verde para provar no Dia do Sorvete

 Aproveite a data (23/9) com opção de sorvete caseiro, cremoso, sem açúcar e rico em proteína


O Dia do Sorvete, data mais refrescante do ano, será nesta quarta-feira (23/9) e o Mundo Verde – rede de alimentos saudáveis e orgânicos – te mostra que é possível aproveitar a data com muito sabor, de forma prática e sem abrir mão dos hábitos saudáveis no início da primavera.

Que tal uma opção de sorvete caseiro, cremoso, sem açúcar e rico em proteína? É super possível, segundo a nutricionista Marcela Mendes, que sugere a receita de Sorvete de Banana Proteico.

“A banana é a base do sorvete, trazendo toda a sua cremosidade, fibras e também o sabor doce para a sobremesa. Mas, você pode usar toda a sua criatividade e trocar a banana por morango, abacate, manga e várias outras frutas para compor o seu sorvete caseiro e saudável. O BodyBalance acrescenta proteína à preparação, garantindo mais saciedade e saúde muscular. Experimente!”, orienta.

Confira a receita completa:

 

Sorvete de Banana Proteico Mundo Verde



Ingredientes:


2 bananas maduras em rodelas

1 dosador de BodyBalance neutro Mundo Verde Seleção

100ml de leite de amêndoas sem açúcar

Água mineral suficiente para bater

2 paçocas zero açúcar Mundo Verde Seleção

 


Modo de preparo:


Em um liquidificador, bata as bananas com um pouco de água, até que estejam em ponto de creme firme.

Adicione o leite vegetal e a proteína BodyBalance. Bata bem, até que todos os ingredientes estejam muito bem misturados.

Leve a mistura para um recipiente e depois para o freezer por pelo menos 4 horas.

Quando for servir, esfarele e polvilhe a paçoca zero por cima do sorvete.

 


Tempo de preparo:

5min (mais 4h no freezer)

 

Rendimento:

2 porções

 

Diferenciais nutricionais da receita:

Sem açúcar, sem glúten, sem leite. Rico em proteínas e energético.

 



Mundo Verde

 olanutri@mundoverde.com.br

 

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