Não é de hoje que os profissionais de saúde lutam para ter seus direitos assegurados, não só para receber o cobiçado “adicional de Insalubridade”, mas, também, para terem o direito a uma condição de aposentadoria mais benéfica, uma vez que estão sujeitos, durante toda a sua vida profissional, a agentes biológicos, químicos e até cancerígenos.
Diante disso, precisou
aparecer um inimigo iminente, um vírus que atende pelo nome de Covid-19, para
que o mundo entendesse o quão perigoso e insalubre é o trabalho dos
profissionais de saúde. Vale lembrar que os mesmos profissionais que hoje são
tão exaltados por sua coragem ao arriscar-se diante deste famigerado vírus, são
os mesmos profissionais que, na maioria das vezes anônimos, estão expostos
durante anos e em tempo integral a inúmeros outros microrganismos invisíveis,
numa situação onde, apesar de todo o cuidado e uso de EPI’s, acabam
contaminados, prejudicando não só sua saúde mas também a de suas famílias.
Diante da atual
realidade foi preciso chegar uma pandemia mundial para que pudéssemos verificar
o quão implacáveis podem ser os agentes biológicos e que o uso de EPI’s e de
todas as medidas de segurança necessárias podem ser eficientes, entretanto, não
eficazes para preservar a saúde dos profissionais, permitindo que os levem a
enfermidades graves ou até mesmo à morte no exercício do seu ofício.
Para esses
profissionais, que mais do que nunca são essenciais para a nossa sobrevivência,
é importante esclarecer: apesar da reforma da previdência ter sido aprovada em
novembro de 2019, ainda há a possibilidade de os profissionais de saúde, que
completaram 25 anos de contribuição até tal data, terem a possibilidade de se
beneficiar com uma aposentadoria que permite auferir 100% do salário de
benefício. Isto, independentemente de idade mínima, uma vez que, para o
cálculo, não se aplica o fator previdenciário, garantindo, portanto, que a
renda seja mais alta e, consequentemente, mais benéfica. Vale esclarecer que,
dependendo do tempo contribuído e da idade do segurado, estas aposentadorias
podem ser na modalidade especial ou pela fórmula 86/96.
Os médicos e demais
profissionais de saúde possuem esse direito, tendo em vista a exposição
contínua com os agentes químicos e biológicos, bem como ao fato de que não há
EPI eficaz que previna o contágio, expondo aqueles que trabalham diariamente em
contato direto com pacientes, doenças, sangue humano, secreções, vírus,
bactérias e materiais contaminados.
O fato é que aqueles que
se formaram e iniciaram seu trabalho até o ano de 1994 devem calcular suas
opções de aposentadoria, pois podem se encaixar nas regras acima mencionadas,
onde o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, mesmo após a
reforma da previdência, uma vez que se trata de direito adquirido. Para aqueles
que não completaram 25 anos de trabalho até a aprovação da reforma da
previdência, também é importante ficar atento, uma vez que existem regras de
transição que podem assegurar uma aposentadoria mais benéfica do que a
concedida pelo INSS. Assim, é importante que todo o setor de saúde tenha
cautela e não descuide quando for conferir o cálculo de tempo e a Renda Mensal
Inicial (RMI) de sua aposentadoria.
Em suma, mesmo após a
aprovação da reforma da previdência, os profissionais da área da saúde que
tiverem exercido a Medicina por 25 anos antes da reforma da previdência, terão
direito adquirido a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100%
do benefício, podendo atingir a aposentadoria especial ou a fórmula 86/96! E,
quem atingiu após a reforma, deve consultar as regras de transição ou terão que
obedecer o requisito idade (mulher 60 anos e homem 65 anos, ambos com 25 anos
de atividade insalubre).
Então, por que muitas
pessoas têm a falsa crença de que a aposentadoria aos 25 anos não existe mais?
Por que o INSS, recorrentemente, nega o direito e, ainda, por que não há
orientações aos segurados na agência e no momento de solicitar a aposentadoria
especial?
Simples! Porque não há
interesse do INSS em divulgar, mesmo sendo obrigatório por parte do servidor
esclarecer aos segurados acerca de todos os seus direitos. Em suma, essa
instrução simplesmente não existe.
Como já é sabido todo o
EPI fornecido não é suficiente, estando distante de garantir que o profissional
retorne íntegro para sua casa. O mínimo que se espera é que este profissional
seja não só respeitado mas reconhecido como uma categoria especial.
Mais do que nunca, é
preciso que os profissionais sejam esclarecidos sobre os seus direitos. Há o
dever de tranquilizá-los. Orientar aqueles que já estão em vias de se aposentar
ou até mesmo já concluíram o tempo necessário.
É por esse motivo que
esse cenário deve mudar; os profissionais da saúde devem saber que possuem
direito a uma aposentadoria mais vantajosa após 25 anos de profissão.
E
graças a esses profissionais que usam “farda” e máscaras brancas, temos heróis
de verdade. Podemos até nomeá-los, contudo, queremos heróis e não mártires que
perdem suas vidas para salvar outras e, ainda, não recebem a valorização e a
recompensa merecida após anos de dedicação à sociedade.
Rita Riff - advogada especializada em Direito Previdenciário.
Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior.
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