Confira o que pode mudar
Na terça-feira, dia 22 de setembro de 2020, a Câmara dos Deputados,
aprovou o Projeto de Lei 3267/2019, enviado pelo Poder Executivo neste ano.
Agora, o novo texto legal será enviado para sanção Presidencial.
As principais alterações são as seguintes:
Aumento do tempo para a renovação da carteira para 10 anos, até a pessoa
completar 50 anos de idade, quando progressivamente se reduz o prazo até três
anos a partir da idade de 70 anos. Quanto aos motoristas remunerados, segue a
regra geral.
Ponto importante aprovado pela Câmara dos Deputados foi a proibição de
substituição da pena de reclusão, nas hipóteses de mortes ocasionadas por
motoristas bêbados ou sobre o efeito de álcool. Desse modo, os homicídios
causados no volante utilizarão regra própria para o cumprimento da pena, uma
exceção ao Código Penal Brasileiro. Em razão do valor aplicado na pena de
reclusão a Lei Penal permitia a suspensão, a alteração aprovada cumprir as
penas de reclusão. A mudança vem de encontro com as estatísticas de trânsito,
pois um a pessoa morre a cada cinco horas.
O atual Código de Trânsito assim define o crime de homicídio culposo
(sem intenção - imprudência, negligência ou imperícia) e lesão corporal
culposa.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo
automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a
influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do
direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo
automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de
se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer
qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
A alteração, se bem informada à população, esperamos, traga melhorias e
redução dos acidentes fatais e com pessoas machucadas.
A Câmara dos Deputados também aprovou uma nova forma para aplicar as
sanções de multas. Primeiro a pontuação máxima foi aumentada para 40 pontos
e as infrações qualificadas em leves, médias e graves, as duas primeiras, na
hipótese de sem reincidência, levarão a aplicação de multas, enquanto as
últimas podem levar a suspensão do direito de dirigir.
Apesar de todas as mudanças, positivas na minha opinião, o importante é
garantir a aplicação da lei, de forma rápida e eficaz. A certeza de punição
leva o respeito à lei.
Dr. Marcelo Campelo - Advogado especialista em direito empresarial
Rua. Francisco Rocha, 62,
Cj
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