Contrato de namoro
serve para blindar o patrimônio e para que o relacionamento não seja
considerado união estável
Recentemente, o jogador do Palmeiras Endrick firmou
um contrato de namoro com a namorada, a modelo e influenciadora digital
Gabriely Miranda. O feito ganhou as páginas dos noticiários, já que foram
reveladas algumas cláusulas estipuladas por Gabriely, como proibições de vícios
e mudança drástica de comportamento.
A modalidade vem sendo cada vez mais utilizada por
casais de namorados desde que foi inserida na legislação, em 2013, no artigo
104 do Código Civil. Diferente do contrato de união estável, o objetivo do
contrato de namoro é impedir que o relacionamento seja configurado como união
estável, pois embora a convivência seja pública e a depender do caso até
duradoura – como nas situações em que os namorados viajam juntos, participaram
de reuniões familiares ou até mesmo moram juntos –, ambos não possuem a
intenção de constituir uma família, pelo menos não até aquele presente
momento.
“O contrato serve para esclarecer que as
partes não têm a intenção de constituir uma família para que lá no futuro nenhum
dos dois venha requerer união estável ou partilha de bens durante o período do
namoro. O casal até pode vir a morar junto, mas o contrato deixa claro que não
há intenção de formar uma família”, esclarece a advogada Vanessa André Paiva,
especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva &
André Sociedade de Advogados.
A advogada enfatiza a importância de se contar com
o auxílio profissional na elaboração do conteúdo e das cláusulas que se
pretende estabelecer, além do devido registro em cartório, para que tenha
eficácia plena.
“Assim como em todo contrato, é importante observar
algumas questões no momento da elaboração, como a boa-fé, autonomia da vontade,
deve prever objeto lícito de acordo com a lei, a moral e os bons costumes, sua
função social, além do princípio que rege todos os contratos pacta sunt
servanda (cumprimento dos contratos)”, ressalta.
Segundo ela, entre os casais mais jovens tem sido
comum o estabelecimento de algumas regras, como monogamia, formas de tratamento
e até multa em caso de traição.
Ao redigir o contrato, é importante que o casal
deixe tudo bem definido, a começar pelos bens adquiridos por cada um durante a
fase do namoro para que lá na frente, caso o relacionamento termine, um deles
não entre com uma ação na justiça para pedir o reconhecimento do vínculo e,
consequentemente, a divisão dos bens.
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