Pesquisar no Blog

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Processos por erro médico crescem 35% desde 2020

Implementar protocolos e diretrizes clínicas, investir em capacitação da equipe/corpo clínico e utilizar sistemas de informações que facilitem o preenchimento correto do prontuário, são alguns fatores eficazes para evitar as ocorrências

 

O Brasil registrou, em 2023, cerca de 25 mil processos por ‘erro médico’ – ou danos materiais/morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, denominação que passou a ser adotada neste ano pelo Judiciário. O volume representa alta de 35% em relação a 2020, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A advogada especializada em direito médico, Brenda Viglioni, atribui este cenário a uma série de fatores complexos que, segundo ela, envolvem a relação entre profissionais da área, seus pacientes, bem como o sistema de saúde em si. “Em primeiro lugar, há, nos últimos anos, uma crescente conscientização dos pacientes sobre seus direitos, bem como a busca por reparação em casos de danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços.”

Ainda conforme a especialista, a expansão da medicina de alta complexidade e tecnologia avançada traz consigo maiores riscos e desafios, o que pode resultar em erros médicos involuntários. “A pressão por resultados rápidos e a sobrecarga de trabalho dos profissionais de saúde também podem influenciar negativamente na qualidade do atendimento e no aumento de incidentes adversos”, analisa. Para exemplificar seu argumento, Viglioni destaca não ser incomum, planos de saúde e/ou instituições da área determinarem um tempo máximo para atendimento/consulta do paciente, comprometendo assim a anamnese, o preenchimento do prontuário, o diagnóstico e a terapêutica a ser empregada.

A advogada explica que os erros médicos mais comuns se referem,

basicamente, a falhas na identificação correta da condição médica do paciente, o que inclui diagnósticos equivocados, atrasados ou incompletos, prescrição e administração incorreta de medicamentos, além das falhas cirúrgicas, que contemplam procedimentos desnecessários ou inadequados, cirurgias executadas em locais distintos ao previsto, complicações não previsíveis em pós-operatórios, entre outras. “As especialidades médicas mais processados no Brasil são aquelas de maior complexidade, como ginecologia e obstetrícia, oftalmologia, anestesiologia, neurologia, oncologia, dermatologia, cirurgia plástica e cirurgias em geral”, cita.

 

Penalidades 

Brenda Viglioni afirma que as sanções aplicadas para o médico ou a instituição de saúde diante de um caso constatado de erro médico, variam de acordo com a gravidade da ocorrência e podem ser previstas em três esferas: administrativa, civil e criminal. “No campo administrativo, é possível a aplicação de multas e penalidades por órgãos reguladores ou autoridades de saúde. Pode haver ainda a suspensão ou revogação de licenças. Na esfera civil, médicos e instituições estão sujeitos a serem responsabilizados civilmente por dados causados a pacientes, sendo impelidos a pagar indenizações por danos materiais, morais ou à saúde.”

 

Como evitar 

A especialista em direito médico indica uma série de recomendações às instituições de saúde no sentido de evitar o erro médico. O primeiro passo, segundo ela, é implementar protocolos e diretrizes clínicas. “Essa prática garante a uniformidade e qualidade do atendimento, sem, é claro, deixar de observar casos que mereçam um atendimento personalizado. Garante ainda que os atos médicos sejam realizados de acordo com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis”, pontua.

Outra orientação da profissional é que as unidades de saúde jamais abram mão de capacitar, treinar, reciclar e atualizar o corpo clínico, bem como seus auxiliares e ainda todo e qualquer colaborador. “Estimular a comunicação aberta, acessível, clara e objetiva com paciente; e a comunicação interna entre os colaboradores, além da chamada comunicação oficial em eventos adversos para identificar e corrigir falhas antes que resultem em danos é, também, uma prática que deve ser incorporada às rotinas”, cita.

Utilizar tecnologias e sistemas de informações que facilitem o preenchimento correto do prontuário, a prescrição de medicamentos, e que sejam capazes de emitir alertas quanto a possíveis danos e condutas; e realizar auditorias e avaliações de qualidade para identificar possíveis falhas, propor soluções e implementar processos seguros, são outras condutas necessárias, conforme Brenda, para minimizar as chances de erros médicos. “Não posso deixar de citar que o desenvolvimento de planos de gerenciamento de riscos, voltados para detectar e mitigar potenciais fontes de erros é crucial. Nesse sentido, o compliance médico orienta os profissionais sobre as práticas que devem ser adotadas, cumprindo assim as regulamentações que norteiam a profissão”, destaca acrescentando que, em casos de processos confirmados ou ainda danos materiais e/ou morais decorrentes de prestação de serviço de saúde, os documentos adequados e válidos juridicamente serão a melhor linha de defesa da equipe médica, sendo imprescindíveis – neste caso - a anamnese, o prontuário preenchido de forma clara e detalhada, contrato de prestação de serviços, dentre outros.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados