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quarta-feira, 3 de abril de 2024

Justiça pode anular a união estável de Wilma Petrillo com Gal Costa

 

Testamento deixado em vida e oficialização de união teriam evitado conflitos


O filho de Gal Costa – um dos expoentes da MPB que faleceu em novembro de 2022 – trava uma batalha judicial com a ex-companheira da cantora, a empresária Wilma Petrillo. Em fevereiro, Gabriel Costa acionou a Justiça de São Paulo requerendo a nulidade de um documento, assinado por ele mesmo, no qual dizia que a viúva da cantora vivia com Gal como se elas fossem casadas. Gabriel alega que assinou o documento validando a união estável porque sofreu violência psicológica por parte de Wilma.

O novo capítulo dessa história é que Gabriel também pediu a exumação do corpo de Gal, questionando se sua mãe realmente faleceu por parada cardíaca. O pedido foi feito porque a cantora faleceu em casa, e na época, não foi encaminhada ao IML para que fosse feita a autópsia. A ex-companheira se negou a fazer, a pedido de Gal, caso viesse a falecer.

“A exumação pode ser uma escolha da família, nesse caso, Gabriel pode requerer com base em dois cenários: primeiro, quando a família deseja transferir os restos mortais para um jazigo próprio em outro local, ou, então, quando há o desejo de migrá-lo para outra cidade. Segundo, quando ocorre alguma ação judicial de investigação. É o caso, por exemplo, de quando há a suspeita de morte violenta”, explica Aline Avelar, sócia do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Para iniciar o procedimento de exumação, é necessária uma autorização judicial. Ela pode ser solicitada através da administração do próprio cemitério. Logo depois, os procedimentos seguirão conforme os trâmites específicos estabelecidos pelo cemitério e área na qual a pessoa reside, dependendo de cada município.

Quando Gal faleceu, Wilma pediu para ser a inventariante e oficializou a união estável que tinha com a cantora. Pela lei, é possível, sim, reconhecer a união estável após a morte do cônjuge. De acordo com a advogada, o reconhecimento é feito em cartório se os herdeiros da falecida forem maiores e capazes de reconhecerem a união estável.

“Se não existem herdeiros ou caso não haja concordância deles em reconhecer a união estável, não será possível fazer o reconhecimento da união em cartório, sendo necessário pleitear o reconhecimento judicialmente”, acrescenta Aline. Vale lembrar que Gabriel assinou os documentos de reconhecimento da união entre sua mãe e Wilma quando tinha menos de 18 anos.

Mas como Gabriel poderia comprovar que, de fato, sofreu violência psicológica para assinar os documentos? A especialista em Direito de Família explica que, por ser menor de idade, Gabriel assinou uma declaração pública, o que é diferente de uma escritura pública, documento que teve manifestação contrária quanto a sua confirmação por parte da defensoria pública responsável por garantir seus direitos à época.

“Desde que ele prove qualquer tipo de coação, através de ameaças, tortura psicológica, porque, segundo ele, temia por sua segurança física e psicológica em razão de, à época, morar na mesma casa que a viúva, esse documento que não é suficiente por si só como documentação comprobatória da alegada união estável, poderá ser desconsiderado”, explica Aline Avelar.

Dessa forma, se não forem comprovados os elementos da união estável elencados pelo Código Civil no artigo 1.723, entre eles, “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, a presente união estável homoafetiva poderá ser anulada e, consequentemente, Gabriel se torna herdeiro de 100% do patrimônio da cantora.

Conforme orienta Virgínia Arrais, 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro e Professora de Direito Notarial e Registral, disputas como a que envolvem a herança de Gal Gosta podem ser evitadas com a elaboração de testamentos. Segundo primas da cantora, ela chegou a registrar um testamento, em 1997, em que declarava o desejo de investir seu patrimônio na criação de uma fundação cultural voltada para a preservação de seu acervo musical. Mas esse testamento foi invalidado pela própria Gal em 2019, numa anulação registrada em um Tabelionato de São Paulo.

“O testamento não necessariamente precisa ser feito em cartório, ele pode ser inclusive um instrumento particular. Mas o público é mais seguro, pois é feito perante um tabelião, que possui fé pública e tem presunção de veracidade, o que ajuda a evitar litígios. O testamento é importante especialmente quando envolve filhos menores”, explica Virgínia Arrais. Ela complementa que mesmo que o testamento não tivesse sido revogado em 2019, o documento já estaria rompido após a adoção de Gabriel, filho da Gal, em 2007, já que a existência de um herdeiro direto muda a perspectiva da herança.

Da mesma forma, regularizar uma união estável também ajuda no processo de partilha, já que tanto no casamento quanto na união estável, deve-se escolher o regime de bens. “Definir o regime de bens evita disputas futuras e facilita o processo de inventário”, recomenda a tabeliã.

 


Fontes:

Aline Avelar - Sócia do Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.

Virgínia Arrais - 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro e Professora de Direito Notarial e Registral, fundadora do Cursos Virginia Arrais e da Escola Nacional do Extrajudicial. Ex-coordenadora da Escola de Escreventes do Colégio Notarial Brasileiro-RJ. Doutoranda e mestre em direito. MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law e em Gestão de Pessoas pela USP/SP. Cursou Negócios Internacionais na Universidade da Califórnia de Berkeley/USA. Coordenadora e autora da Série de Direito Notarial e Registral do Cursos Virgínia Arrais.


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