Testamento deixado
em vida e oficialização de união teriam evitado conflitos
O filho de Gal Costa – um dos expoentes da MPB que
faleceu em novembro de 2022 – trava uma batalha judicial com a ex-companheira
da cantora, a empresária Wilma Petrillo. Em fevereiro, Gabriel Costa acionou a
Justiça de São Paulo requerendo a nulidade de um documento, assinado por ele
mesmo, no qual dizia que a viúva da cantora vivia com Gal como se elas fossem
casadas. Gabriel alega que assinou o documento validando a união estável porque
sofreu violência psicológica por parte de Wilma.
O novo capítulo dessa história é que Gabriel também
pediu a exumação do corpo de Gal, questionando se sua mãe realmente faleceu por
parada cardíaca. O pedido foi feito porque a cantora faleceu em casa, e na
época, não foi encaminhada ao IML para que fosse feita a autópsia. A
ex-companheira se negou a fazer, a pedido de Gal, caso viesse a falecer.
“A exumação pode ser uma escolha da família, nesse
caso, Gabriel pode requerer com base em dois cenários: primeiro, quando a
família deseja transferir os restos mortais para um jazigo próprio em outro
local, ou, então, quando há o desejo de migrá-lo para outra cidade. Segundo,
quando ocorre alguma ação judicial de investigação. É o caso, por exemplo, de
quando há a suspeita de morte violenta”, explica Aline
Avelar, sócia do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito de
Família e Sucessões.
Para iniciar o procedimento de exumação, é
necessária uma autorização judicial. Ela pode ser solicitada através da
administração do próprio cemitério. Logo depois, os procedimentos seguirão
conforme os trâmites específicos estabelecidos pelo cemitério e área na qual a
pessoa reside, dependendo de cada município.
Quando Gal faleceu, Wilma pediu para ser a
inventariante e oficializou a união estável que tinha com a cantora. Pela lei,
é possível, sim, reconhecer a união estável após a morte do cônjuge. De acordo
com a advogada, o reconhecimento é feito em cartório se os herdeiros da falecida
forem maiores e capazes de reconhecerem a união estável.
“Se não existem herdeiros ou caso não haja
concordância deles em reconhecer a união estável, não será possível fazer o
reconhecimento da união em cartório, sendo necessário pleitear o reconhecimento
judicialmente”, acrescenta Aline. Vale lembrar que Gabriel assinou os
documentos de reconhecimento da união entre sua mãe e Wilma quando tinha menos
de 18 anos.
Mas como Gabriel poderia comprovar que, de fato,
sofreu violência psicológica para assinar os documentos? A especialista em
Direito de Família explica que, por ser menor de idade, Gabriel assinou uma
declaração pública, o que é diferente de uma escritura pública, documento que
teve manifestação contrária quanto a sua confirmação por parte da defensoria
pública responsável por garantir seus direitos à época.
“Desde que ele prove qualquer tipo de coação,
através de ameaças, tortura psicológica, porque, segundo ele, temia por sua
segurança física e psicológica em razão de, à época, morar na mesma casa que a
viúva, esse documento que não é suficiente por si só como documentação
comprobatória da alegada união estável, poderá ser desconsiderado”, explica
Aline Avelar.
Dessa forma, se não forem comprovados os elementos
da união estável elencados pelo Código Civil no artigo 1.723, entre eles,
“convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família”, a presente união estável homoafetiva poderá ser
anulada e, consequentemente, Gabriel se torna herdeiro de 100% do patrimônio da
cantora.
Conforme orienta Virgínia Arrais, 32ª Tabeliã
de Notas do Rio de Janeiro e Professora de Direito Notarial e Registral,
disputas como a que envolvem a herança de Gal Gosta podem ser evitadas com a
elaboração de testamentos. Segundo primas da cantora, ela chegou a registrar um
testamento, em 1997, em que declarava o desejo de investir seu patrimônio na
criação de uma fundação cultural voltada para a preservação de seu acervo
musical. Mas esse testamento foi invalidado pela própria Gal em 2019, numa
anulação registrada em um Tabelionato de São Paulo.
“O testamento não necessariamente precisa ser feito
em cartório, ele pode ser inclusive um instrumento particular. Mas o público é
mais seguro, pois é feito perante um tabelião, que possui fé pública e tem
presunção de veracidade, o que ajuda a evitar litígios. O testamento é
importante especialmente quando envolve filhos menores”, explica Virgínia
Arrais. Ela complementa que mesmo que o testamento não tivesse sido revogado em
2019, o documento já estaria rompido após a adoção de Gabriel, filho da Gal, em
2007, já que a existência de um herdeiro direto muda a perspectiva da herança.
Da mesma forma, regularizar uma união estável
também ajuda no processo de partilha, já que tanto no casamento quanto na união
estável, deve-se escolher o regime de bens. “Definir o regime de bens evita
disputas futuras e facilita o processo de inventário”, recomenda a tabeliã.
Fontes:
Aline Avelar - Sócia do Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.
Virgínia Arrais - 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro e Professora de Direito Notarial e Registral, fundadora do Cursos Virginia Arrais e da Escola Nacional do Extrajudicial. Ex-coordenadora da Escola de Escreventes do Colégio Notarial Brasileiro-RJ. Doutoranda e mestre em direito. MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law e em Gestão de Pessoas pela USP/SP. Cursou Negócios Internacionais na Universidade da Califórnia de Berkeley/USA. Coordenadora e autora da Série de Direito Notarial e Registral do Cursos Virgínia Arrais.
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