A convergência do projeto de reforma tributária com o calendário eleitoral tornou complexa a tarefa de garantir sua aprovação este ano, devido à proximidade do pleito, assim como pelo conflito de interesses entre os parlamentares que apreciam a miríade de medida a ela associada.
Diante desta constatação ganha destaque
a proposta de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), pela qual a faixa de
isenção seria ampliada, de R$
1.903,98 para R$
2.500, sob o argumento de aliviar os descontos cobrados dos trabalhadores na
hora de prestar contas ao Leão.
Passa também segundo plano o corte
(entre 30% e 34%), da carga tributária incidente sobre as empresas, rechaçado
pela equipe econômica, ao projetar que a medida causaria um rombo de R$ 170,5 bilhões aos cofres públicos,
embora este tenha sido ‘autorizado’ pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
de 2022, que classificou a cifra astronômica como ‘sobra fiscal’ e devidamente
atrelada à eventual correção da tabela do IR.
Igualmente incerto é o corte de 25% do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – inferior aos 33%, da proposta
original – que deixaria de fora o incentivo à Zona Franca de Manaus, agora
ameaçada pela evidente perda de competitividade.
Neste caso, a moeda de troca seria a
aprovação de projeto que desonera em R$
14,9 bilhões o diesel da cobrança de PIS/Cofins, medida que levou os
governadores a reduzir as respectivas alíquotas de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o mesmo combustível.
Na ‘dança de nomenclaturas’, merecem
atenção:
- A unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços) estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços) no Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS), que passa a integrar o chamado Imposto sobre Valor
Agregado (IVA).
- O IVA passa a ser dual – composto pelo CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS, de estados, Distrito Federal
e municípios – tendo em vista unificar impostos federais (PIS e Cofins) no
CBS e o ICMS e o ISS, no IBS, com vigência de 40 anos.
- A criação do Imposto Seletivo (IS) – ainda em estudo – que
substituiria o IPI, a fim de desestimular o consumo de bebidas e derivados
do tabaco.
- Permanecem inalterados, no presente processo de unificação
tributária, tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
Cide-combustíveis e salário-educação.
A complexidade tributária brasileira é
amplamente conhecida aqui e no exterior, o que torna incompreensível a demora
na apresentação de propostas realmente viáveis e sua rápida aprovação pelo
Congresso Nacional. Há anos se fala na necessidade de uma reforma tributária
ampla, que traga mais objetividade e transparência para as empresas,
facilitando o cálculo e o pagamento dos impostos, bem como reduzindo os altos
índices de inadimplência.
Os benefícios seriam múltiplos para os
negócios e para a sociedade brasileira. A questão é que as propostas não são
apresentadas com clareza para a discussão dos especialistas e conhecimento dos
brasileiros. A votação é sempre adiada pelos mais diversos motivos e o Custo
Brasil só cresce ano a ano, impedindo um maior volume de novos investimentos
estrangeiros no País, o melhor desenvolvimento de nossas indústrias e a geração
de novos empregos. Agora, só nos resta acreditar que a eleição ocorrerá da melhor
forma possível e que, quem sabe, tenhamos finalmente a Reforma Tributária em
2023.
Dalton
Locateli - Sócio e presidente do conselho da Pryor Global
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