O número de contribuintes que caem na chamada malha fina está aumentando. Ocasionado por inúmeros motivos de inconsistências, divergências de informações ou falta de documentos comprovatórios decorrentes de ações trabalhistas. Ter sua declaração retida vêm se tornando uma situação cada vez mais comum perante a Receita Federal. Mesmo diante de casos crescentes e, em muitos casos inevitáveis, tais pendências podem ser solucionadas, evitando prejuízos econômicos severos – desde que seja feita de forma ágil e assertiva.
Em dados compartilhados pela Receita Federal, mais
de dois milhões de declarações estão sujeitas a cair na malha fina este ano,
devido a pendências ou inconsistências que não sejam regularizadas à tempo.
Mesmo corridos devido à fatores diversos, a grande maioria dos contribuintes
acaba se vendo nessa situação diante de um principal motivo impulsionador: a
falta da apresentação do informe de rendimentos pela fonte pagadora.
Toda declaração proveniente de ação trabalhista
exige a informações sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, em conjunto
com os impostos incidentes e o número de meses equivalentes. Diante de tantos
valores, o único documento capaz de validar as informações, seria o informe de
rendimentos – item que, quando faltante, indiscutivelmente levará a pessoa
física à malha fina.
Fora os motivos mais comuns compartilhados pelo
Ministério, outras pendências vistas com enorme frequência decorrentes de
declarações com valores oriundos de ações trabalhistas são: inconsistências no
imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos recebidos
acumuladamente; sobre o número de meses relativo aos mesmos rendimentos e; o
valor da contribuição previdência oficial. São diversas as falhas que podem
levar à prejuízos financeiros graves diante da falta de comprovação perante os
órgãos reguladores – piorados, ainda, pelas inúmeras tentativas equivocadas de
evitar tais danos.
Na busca por essa resolução, muitos contribuintes
tentam retificar os valores declarados para chegar ao valor correto aceito pela
Receita – a ação, contudo, não se mostra como uma opção válida, uma vez que a
própria falta do informe de rendimentos não permitirá o cruzamento de dados
necessário para tal comprovação. Outros, ainda, informam contribuições das
empresas demandadas (Reclamadas), como se fossem feitas em seus nomes, na
esperança de adquirirem uma suposta restituição mais vantajosa. Contudo, trata-se
de mais uma tentativa falha, em vista de uma contribuição patronal não
pertencente ao Contribuinte (Reclamante).
A lista sobre todas as tentativas em evitar que as
declarações caiam na malha fina são extensas, temorosos por cobranças indevidas
possíveis de serem vistas pela Receita Federal, multas de até 150% sobre o
imposto devido, e muitos outros gastos envolvidos no processo. Em vista destes
riscos, apenas o apoio de uma empresa especializada no ramo é capaz de
compreender cada caso, e propor a melhor resolução de acordo com as
necessidades individuais.
No geral, as informações dos dados faltantes das
declarações devem ser buscadas nos próprios processos trabalhistas, visto que o
informe de rendimentos, muito provavelmente, não será fornecido. Por isso, cabe
apenas ao profissional qualificado nesse tipo de declarações encontrar as
informações pertinentes de serem preenchidas – evitando novas contestações de
insuficiência de documentos comprovatórios e, dessa forma, exigências de
arcarem com os custos devidos pelo erro.
Em hipótese alguma, deixe de declarar o rendimento
enquanto não houver imposto retido, pois certamente, a Receita enxergará tal
falta como omissão grave perante o órgão, uma vez que, muitas vezes, resta
evidenciado o aumento patrimonial, sem renda justificável. Todos os lançamentos
devem ser comprovados independentemente da existência de retenção – assim,
mesmo casos notificados de terem sido enquadrados na malha fina, será muito
mais fácil resolver as pendências necessárias sem acusações de encobrimento de
dados. Quando conduzidos por uma companhia especialista no setor, as chances de
êxito certamente serão muito maiores.
Restituição IR
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