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sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Lei da multipropriedade: conheça os pontos de atenção para escapar dos golpes

“Com a intensificação da procura por investimentos em multipropriedade, a quantidade de oportunistas também aumentou, logo, é essencial que os possíveis futuros investidores busquem empresas com expertise no assunto”, destaca Luciano Dutra, sócio do Gran Paradiso

 

Por meio da Lei 13.777, ou Lei da Multipropriedade, publicada em dezembro de 2018, instituiu-se a multipropriedade: possibilidade de vários proprietários em um mesmo bem, que o utilizam em uma parcela de tempo determinada. A multipropriedade imobiliária, por sua vez, envolve o processo de compra de uma fração do empreendimento pretendido. Em suma, quem escolhe essa opção, torna-se um dos donos do imóvel -- que é vendido em “partes” -- com direito a escritura e tudo mais. 

Para Luciano Dutra, sócio de Gran Paradiso, trata-se de uma opção que veio para ficar e a ciência total da Lei Multipropriedade confere mais segurança e confiabilidade a quem está apostando no modelo. “É do desejo de grande parte da massa consumidora de produtos imobiliários ou de produtos de turismo ter uma segurança ou ter a quem recorrer caso o que foi prometido não seja cumprido”, explica Dutra.

 “O compartilhamento é algo cada vez mais comum em vários segmentos, tais como automotivos, aéreos, clínicas médicas, escritórios entre outros. A lei nos trás o compromisso de que a multipropriedade é a maneira mais sólida e segura de aquisição de um imóvel fracionado”, enfatiza o sócio de Gran Paradiso.

 

Golpes e armadilhas: a importância da aposta nas empresas certas  

Na hora de se prevenir dos temidos “golpes”, algumas medidas de precaução se tornam indispensáveis. “Procurar empresas com base e expertise no assunto é o ponto principal para quem busca investir no segmento da multipropriedade. Existem muitos aventureiros que podem se aproveitar de um aumento significativo no número de pessoas interessadas em adquirir um imóvel de multipropriedade, para oferecer vendas com garantias mínimas de que o empreendimento será entregue. Logo, é importantíssimo que o interessado no imóvel se empenhe na busca por um parceiro de confiança, e que haja de acordo com a lei, nessa empreitada. Somente desta forma será possível ingressar, com segurança, nesse novo segmento.”, finaliza o sócio de Gran Paradiso.

 

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