Este direito é pouco comentado, e muitos aposentados podem desconhecer, onde a informação trará economia em suas casas. O aposentado pode ser isento de pagar IPTU do seu imóvel residencial.
Aposentado
ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de beneficiário do Programa de
Amparo Social ao Idoso poderão obter a isenção.
O
IPTU é um dos grandes vilões das contas do início do ano, onde apertamos nosso
orçamento para conseguir custear o principal tributo incidente sobre a nossa
residência. A sua economia pode gerar maior conforto para o pagamento de gastos
básicos como: supermercado, medicamentos e vestuários. As prefeituras podem
conceder a isenção no tributo, observadas algumas regras a serem cumpridas.
Como
exemplo cabe citar, de forma específica, as regras trazidas pela Prefeitura da
Cidade de São Paulo (Capital) que concede aos aposentados a isenção do
pagamento do IPTU. Como o IPTU é um imposto municipal, a prefeitura da cidade
em que se encontra o imóvel irá determinar as suas regras, por meio de lei,
para que o aposentado possa se isentar do pagamento do Imposto Territorial
Urbano.
E
os requisitos para requerer a isenção do IPTU em 2022 na Capital paulista, por
exemplo, são:
-
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
-
Não possuir outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país;
-
Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
-
Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a
que se refere o pedido, para isenção total;
-
Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a
que se refere o pedido, para isenção parcial;
-
O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
-
O valor venal do imóvel de até R$ R$ 1.369.813,00. (valor será atualizado
conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no
exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
A
sigla IPTU significa "Imposto Predial e Territorial Urbano", e sua
cobrança está prevista nos termos do art. 156, I, da Constituição Federal, onde
o IPTU, incidente sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas
urbanas dos Municípios, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
O critério material para a cobrança do IPTU é ser proprietário, ter o domínio
útil ou a posse do bem imóvel.
Se
entende por proprietário, nos termos do art. 1.228 do Código Civil,
aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito
de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
A
imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente
qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção
pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a
dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
A
isenção inibe o lançamento do tributo por àquele que deveria cobrá-lo, e no
caso do IPTU, as prefeituras. Agora, a imunidade é quando a Constituição
Federal não permite a sua cobrança.
Por ser um
tributo municipal, a isenção varia de acordo com cada Município. Normalmente os
requisitos dependem do número de imóveis, o valor do imóvel, a localidade e a
renda mensal, para o aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal
vitalícia.
Você vai
encontrar na legislação municipal as seguintes regras:
•
Não possuir outro imóvel no município;
•
Utilizá-lo como residência;
•
Rendimento mensal que não ultrapasse X salários mínimos no exercício a que se
refere o pedido;
•
O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; e
•
O valor venal do imóvel seja de até R$ Y.
Portanto,
não basta ser aposentado, pensionista ou receber BPC, você deve se atentar ao
número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado, para
conseguir o benefício.
O
um prazo para apresentação do pedido de isenção do IPTU e até o último dia útil
do exercício em que ocorreu o fato gerador (Art. 45, §3º, do Dec. 52.884/2011).
A isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC é
um direito garantido por quase todas as prefeituras do Brasil.
João Badari - advogado especialista em Direito
Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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