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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

FIT Informa: DIFAL, Salário Mínimo e Desoneração da Folha.

Trazemos as principais alterações ocorridas na legislação no início de 2022.

 

ICMS/Diferencial de Alíquota  (Lucro Presumido e Lucro Real)

 

O Diferencial de Alíquotas, imposto recolhido nas operações interestaduais do ICMS devido pela diferença de alíquotas nas operações interestaduais, que destinem bens e serviços a não contribuintes e consumidores finais (Difal), foi regulamentado pelo presidente da república em 04/01/2022, através da Lei Complementar Nº 190.

 

Na modulação dos seus efeitos, ficou definido que a inconstitucionalidade da cobrança teria efeito a partir de 2022, caso não houvesse publicação de nenhuma lei complementar em 2021 para as empresas do Lucro Presumido e Real.

 

Após a regulamentação, a aplicabilidade dos termos está sujeita ao princípio da noventena, ou seja, deve-se aguardar 90 dias da publicação da referida Lei, após esse período, os Estados da Federação poderão realizar as cobranças.

 

Orientamos que mesmo durante os 90 dias, os contribuintes realizem os recolhimentos, assim como já o fazem, e, aqueles que passarem a ter operações interestaduais, fiquem atentos no recolhimento desses tributos.

 

Para as empresas no regime do Simples Nacional, ainda permanece sem a obrigatoriedade do recolhimento, devido a Medida Cautelar ADI 5.464 mesmo com a regulamentação por meio da Lei Complementar nº 190.

 

 

TRB/ Salário-Mínimo a partir de 01/01/2022.

 

Por meio da medida provisória nº 1.091/2021 publicada em 31/12/2021, o valor do novo salário-mínimo a partir de 01/01/2022 é de R$ 1.212,00 por mês.


 

PREVIDENCIA / Desoneração da Folha de pagamento.

 

A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamento), antes prevista para se encerrar em 2021, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023.

 

Vários setores da economia podem optar pela desoneração da folha de pagamento, que consiste na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre a folha de pagamento (empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) pela receita bruta, nos termos dos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

 

Ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pelos citados dispositivos da Lei nº 12.546/2011.


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