Advogado explica como funciona a aposentadoria especial e quem pode solicitá-la ao INSS
O INSS possui várias modalidades de
aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para
cada benefício e quem pode solicitá-los. A Aposentadoria Especial é um exemplo.
Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a
saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a
redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.
Tem direito a ela quem exerceu
atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física
durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso. É necessário que o segurado
apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS,
preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade
laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.
Mas não é a profissão em si que
classifica a elegibilidade ao benefício. O Dr. Átila Abella, cofundador da
legaltech Previdenciarista
- plataforma de cálculos e petições previdenciárias -, explica que, desde 1995,
a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas.
“Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade
física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o
benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão”.
Ainda assim, Átila destaca algumas
profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem recorrentes
casos de exposição aos fatores de risco: médicos, enfermeiros e técnicos de
enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e automotivos
expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à periculosidade na
segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a riscos de choque
elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes químicos; marceneiros
expostos a poeira da madeira; pedreiros expostos a poeiras nocivas; motoristas
de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.
Reforma da Previdência de 2019
Com a Reforma da Previdência (EC nº
103/2019), foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do
contribuinte: uma de transição e outra permanente.
A primeira se aplica ao segurado que já
estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social - RGPS antes da Reforma.
Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o
tempo de contribuição. Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos,
76; e para 25 anos, 86
pontos.
Já a regra permanente é obrigatória
para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa
para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes
requisitos: 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de
contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.
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