Entenda quais são e quais não são os dados que podem ser utilizados mesmo sem o consentimento do usuário
Hoje, a cada dia que passa, a sociedade presencia
grandes avanços tecnológicos, os quais, garantem com precisão cirúrgica, a
captura e coleta de informações pessoais, permitindo, através do processamento
destas informações, identificar o usuário, seja por gostos, hábitos, escolhas
etc.
Por isso a Lei Geral de Proteção de Dados se faz
tão importante no mundo contemporâneo. Os dados pessoais protegidos pela lei
são: RG, CPF, endereço, e-mail, idade, localização, hábitos pessoais, etnias,
opção sexual, opção religiosa etc.
Entretanto, existem algumas exceções. Segundo o
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento somente
poderá ocorrer nas seguintes hipóteses que forem indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador;
“Se o indivíduo está sendo acusado de cometer
alguma ilegalidade, os seus dados podem ser utilizados para que o andamento do
processo seja justo”, explica o advogado Bruno Faigle.
b) tratamento compartilhado de dados necessários à
execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis
ou regulamentos;
c) realização de estudos por órgão de pesquisa,
garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
“Alguns lugares como hospitais e universidades,
quando realizada uma pesquisa, tratamento ou estudo, podem vir a precisa
utilizar os dados de seus indivíduos”, expõe Bruno.
d) exercício regular de direitos, inclusive em
contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos
termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
e) proteção da vida ou da incolumidade física do
titular ou de terceiros;
f) tutela da saúde, em procedimento realizado por
profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou
f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento
realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade
sanitária; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do
titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas
eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto
no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que
exijam a proteção dos dados pessoais.
Assim, até mesmo dentro a LGPD os dados tratados
podem vir a serem revelados caso se enquadrem nas exceções citadas, “Se faz
responsável também a Agência Nacional de Proteção de Dados, que deve analisar
cada situação, protegendo sempre a integridade de cada usuário”, finaliza o
advogado Bruno.
Bruno
Faigle
Advogado
Senior
Lima
& Vilani Advogados Associados
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