Momento é ideal para iniciar um financiamento, negociar taxas com bancos e diminuir valor das parcelas mensais
A redução
da Selic de 2,25% para 2% ao ano – determinada pelo Comitê de Política
Monetária do Banco Central (Copom) – deve estimular a atividade econômica e
facilitar a obtenção de crédito, já que os bancos tendem a diminuir suas taxas.
De acordo
com o professor de administração financeira, controladoria e mercado de
capitais do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, Samir Bazzi, o momento
é indicado para quem pretende adquirir um imóvel. “A tendência é que
essa nova taxa alavanque o mercado imobiliário e isso deve impactar o setor”,
conta.
“A
ocasião também é muito positiva para quem já tem um financiamento. Nas atuais
condições, o consumidor pode renegociar os contratos imobiliários e diminuir
os valores das parcelas de apartamentos, casas, lotes, salas
comerciais, galpões ou qualquer outro tipo de imóvel”, explica o professor.
A especialista em direito imobiliário Morgana Borssuk – sócia do
escritório Borssuk & Marcos Advocacia – lembra que quem financiou um imóvel
há dois ou três anos, provavelmente fez o contrato com uma taxa de 10% a 11%
ao ano. “Hoje, essa alíquota gira em torno de 7%. Isso permite uma conversa
com o banco para que tanto o consumidor quanto a instituição financeira cheguem
a um equilíbrio justo para os dois lados”, explica.
Troca de
banco
A queda
da Selic tem estimulado muitos compradores a migrar a dívida de um banco
para outro em busca de melhores condições de financiamento. Dados do Banco
Central mostram que, de janeiro a maio deste ano, foram realizados 4,3 mil
pedidos de substituição de contratos no Sistema Financeiro da Habitação
(SFH): alta de 617,2%, em relação
a igual período do ano passado.
O movimento de troca de contratos também ocorreu no Sistema
Financeiro Imobiliário (SFI), que concentra as operações de maior valor e não
permite o uso do FGTS do trabalhador para abatimento da dívida.
Desde que foi criada a lei federal nº 27.703, em 8 de
agosto de 2012, é possível fazer a portabilidade de financiamento imobiliário.
A primeira etapa é tentar negociar com o próprio banco. Em caso de resposta
negativa, a portabilidade do crédito pode ser opção econômica.
“Imagine um financiamento de 30 anos. Qualquer redução de um ponto percentual
fará grande diferença”, comenta a advogada Morgana Borssuk.
Exemplo prático
Veja abaixo um exemplo que ilustra a importância das renegociações
de contratos, as diferenças das taxas de juros e a economia ao final do período
de financiamento.
Fazendo
uma simulação de um saldo devedor de R$ 500 mil - utilizando uma tabela do
Sistema de Amortização Constante (SAC), para um prazo de 240 meses (20 anos) e
trocando uma taxa de juros de Custo Efetivo Total (CET) de 11% ao ano por uma
taxa de 7% ao ano - a economia pode ser de até R$ 185 mil.
Financiamento de R$ 500 mil |
||
Condições |
Antes |
Depois |
Prazo (em meses) |
240 |
240 |
Taxa Anual % (CET) |
11 |
7 |
Juros devidos |
526.259,28 |
340.662,26 |
Principal devidos |
500.000,00 |
500.000,00 |
Total devido |
1.026.259,28 |
840.662,26 |
“Portanto,
com a taxa Selic em queda, a renegociação dos contratos de financiamento
imobiliário é uma oportunidade que pode se mostrar muito interessante para que
o cliente devedor consiga novas e melhores taxas e condições para pagar sua
dívida. E num momento de tantas incertezas em relação ao cenário econômico, é
algo a se avaliar com seriedade”, explica Morgana.
Cuidados
Mas antes de tomar qualquer decisão, vale a pena pedir ajuda e
colocar todos os detalhes e números na ponta do lápis. Caso haja
intenção de migrar a dívida de banco, a responsabilidade pela quitação do
contrato original é da nova instituição financeira contratada.
A
especialista observa que “essa operação é realizada pela Câmara Interbancária
de Pagamentos (CIP), sem a participação do cliente. Ou seja, é o banco
contratado quem vai fazer o pedido no CIP. Depois de feito o registro
nesse sistema, a instituição original tem prazo de cinco dias úteis para se
manifestar”. Neste período, ela pode entrar em contato com o cliente e até
mesmo oferecer a renegociação do contrato, em condições melhores. Caso o
cliente concorde, a portabilidade é interrompida.
Caso
decida pela portabilidade, o banco original deve enviar as informações
necessárias para que a instituição proponente finalize o processo e liquide a
dívida. Após o recebimento dos recursos, a instituição original tem o
prazo de dois dias úteis para remeter ao banco que comprou a dívida o documento
que efetiva a transação.
“Não há
custos de transferência para o cliente. Mas fica sob a responsabilidade
dele gastos como uma nova avaliação do imóvel e o de averbação no cartório”,
finaliza a especialista em especialista em direito imobiliário.
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