Para a Federação, é necessário
aumentar a eficiência e a produtividade, simplificar o sistema tributário e, só
então, partir para uma Reforma Tributária mais ampla
Diante da crise causada pela
pandemia de covid-19, a FecomercioSP entende que este não é o momento de
tramitações de propostas de Reforma Tributária, considerando que o principal
foco é garantir que a economia tenha condições de se reconstruir. A Entidade
sempre foi favorável à simplificação, à modernização e à desburocratização do
sistema tributário nacional, que há anos penaliza o empresário e dificulta o
ambiente de negócios nacional – no entanto, defende que, primeiro, seja realizada
as reformas Administrativa e Fiscal.
Nesse cenário, o Estado seria capaz de assimilar as mudanças, possibilitando
redução da carga tributária. “É inviável que uma seja tratada separadamente da
outra”, conforme destaca o presidente do Conselho Superior de Direito da
FecomercioSP, Ives Gandra Martins.
Além da necessidade de uma Reforma Administrativa, e tendo em conta o cenário
econômico, é preciso que o País busque alternativas para a retomada, como a
simplificação do sistema tributário, quesito que também deixa o Brasil em
posições desfavoráveis em rankings mundiais, como o Doing Business, importante
parâmetro de investimento internacional e crescimento econômico. Ao analisar,
por exemplo, a carga tributária, verifica-se que o Brasil ocupa a 174ª posição
entre 183 países, com um volume que atinge mais de 65% do lucro auferido pela
empresa padrão avaliada no relatório.
E se a carga tributária fosse menor?
Com base em vários estudos ao longo dos anos, a Federação acredita que seja
possível uma carga de tributos equivalente a 25% do PIB, ou 10 pontos
porcentuais (p.p.) abaixo dos atuais 35%. Para tanto, será preciso aumentar a
eficiência e a produtividade, partindo de cortes de alguns privilégios e gastos
– eventualmente, acima do determinado de maneira legal –, do funcionalismo
público.
Segundo a FecomercioSP, esses 10 p.p. equivalem a R$ 730 bilhões, valor que, se
economizado com impostos, poderia ser aplicado em outras frentes das empresas,
como investimento em capital físico (busca e desenvolvimento de tecnologia,
máquinas, equipamentos, instalações, novas unidades de venda, modernização do
parque industrial e comercial) e investimento em capital humano (como
treinamento e abertura de vagas). Isso significaria um aumento de 67% nos
recursos investidos no Brasil.
A Entidade sugere, ainda, que sejam postas em prática algumas simplificações do
ambiente tributário nacional por meio de mudanças infraconstitucionais, ou
seja, por leis complementar e ordinária, dispensando alteração constitucional
que exija quórum qualificado, o que dificulta a tramitação e a aprovação no
Congresso. A Entidade propõe 11 anteprojetos nesse sentido, formulados por Ives
Gandra Martins e pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.
Alguns dos principais pleitos são: compensação universal de tributos,
equivalência entre os encargos aplicáveis às restituições e aos ressarcimentos;
imputação de responsabilidade tributária; critérios para retenção em malha;
prazo máximo para solução de consultas; unificação cadastral; e limite para a
instituição de obrigações acessórias. A Federação também propõe uma PEC para
vedar o uso de medidas provisórias em matéria tributária e a instituição do
princípio da anterioridade plena, o que inibiria a criação de novos impostos.
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