Ao contratar um empréstimo pessoal, financiamento ou solicitar crédito às instituições financeiras, os consumidores devem consultar a taxa de juros dos contratos. Caso tenham constatado os juros abusivos na celebração dos seus contratos, podem assim pleitearem na Justiça o que foi cobrado desproporcionalmente e receberem a restituição dos seus valores pagos de forma lesiva.
Mas, antes de tudo, o que são juros abusivos?
Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas e
cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil. São
juros astronômicos e fora da realidade da boa-fé entre as partes. Esse tipo de
juro está geralmente associado aos empréstimos pessoais, onde as instituições
financeiras oferecem créditos em patamares altíssimos lesando de forma direta o
consumidor.
Os Tribunais brasileiros estão entendendo que juros acima de 8%
ao mês são considerado abusivos. Os magistrados entendem que a instituição
financeira deve seguir a média do mercado e não podem aplicar valor superior
que este percentual.
Existem instituições que concedem crédito pessoal a juros
exorbitantes. Segundo o Banco Central, exemplos de instituições são a Anual, Agibank,
Realize CFI, Banco Seguro, BMG e Crefisa. A Crefisa encabeça a lista com juros
mensais de 20,97%, por exemplo. Já o BMG apresenta um percentual de 20,57%.
Nota-se que estas taxas mensais superam em muito
a razoabilidade do mercado, sendo bem superiores ao patamar de 8% e, de maneira
clara, prejudicando o consumidor que precisa deste serviço ou até mesmo
utilizando-se de sua inocência e situação financeira. Algumas instituições, por exemplo, costumam
chamar a atenção para os pontos fortes de seu financiamento e acabam
ludibriando as pessoas que não conseguem calcular juros abusivos para
contratarem seus serviços. Esta é considerada uma prática de má-fé. Por conta
disso, é importante recorrer dos juros abusivos.
A Justiça entende que os valores superiores ao
mercado são nulos e devem ser desconsiderados. Assim, ingressar com uma ação
judicial é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com
juros altos. É possível abrir
uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário. Com ela, o consumidor
do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do
financiamento do Banco Central do Brasil ou, caso deseje, poderá procurar o
Procon para sanar as suas dúvidas e obter orientações.
Já para saber se os juros são abusivos, é
necessário ter o valor dos juros aplicados no contrato, sendo que estes em
linhas gerais não podem ser superiores a 8% ao mês, como já observado. Estes
valores estão disponíveis no contrato com a financiadora, ou seja, no contrato
estabelecido entre o consumidor e a financiadora há o valor negociado. Caso o
consumidor não tenha este contrato, poderá solicitar à instituição.
Outra maneira de ter ideia do valor aplicado de
juros é calcular por meio de simuladores de taxa o percentual aplicado. O Banco
Central, por exemplo, disponibiliza pela internet ao público a
chamada "Calculadora do Cidadão", onde o usuário preenche os dados do
financiamento e gera o resultado real do financiamento de acordo com os juros.
São quatro dados fixos e os usuários precisam preencher ao menos três na
calculadora: número de meses; taxa de juros ao mês; valor da parcela; e valor
financiado. Por meio do cálculo, sabemos qual o valor será pago ao final do
financiamento e qual o valor total de juros pago e aplicado no contrato.
Também é fundamental evitar a incidência de
juros abusivos. Quando as instituições financeiras não usam do bom senso na
taxa de juros, os consumidores devem estudar o contrato e utilizar as seguintes
regras. É importante comparar, evitar pagar juros e pesquisar. Por exemplo,
qual a taxa de juros das outras instituições bancárias e financiadoras? É
possível economizar e não contratar o financiamento? Qual a melhor oferta e
valor do mercado? Qual o prazo para proceder esta restituição de valores?
O prazo para ingresso da ação é de 10 anos, ou seja, o
consumidor que se enquadra nesta lesão de cobrança excessiva tem 10 anos, a
contar da data da celebração do contrato, para ingressar pleiteando a
restituição dos valores pago a mais ou a revisão do seu contrato.
Portanto, as instituições financeira não podem agir de má-fé e
cobrar juros elevados. Caso isso aconteça, resta ao consumidor procurar os seus
direitos e pleitear a restituição dos valores na Justiça.
Ruslan Stuchi - advogado especialista em Direito do
Consumidor e sócio do escritório Stuchi Advogados.
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