Sandro Wainstein, advogado especializado em Direito Empresarial, explica os efeitos negociais da cláusula de earn-out e sua aplicação como forma de alocar riscos nos contratos de aquisição de ativos ou de participações societárias. O assunto é tema de um dos artigos do livro “Facticidade do Direito”, publicado recentemente pela editora Pembroke Collins
Para entender a importância das cláusulas de earn-out, é preciso
avaliar as situações contratuais nas quais elas são usadas. As operações de
fusões e aquisições (M&A) envolvem, por ano, em torno de US$ 4.1 trilhões,
de acordo com dados do Focus
Economics. Entre janeiro e setembro de 2019, o mercado de M&A
no Brasil cresceu 31% em relação ao mesmo período de 2018. O advogado
especializado em Direito Empresarial, Sandro Wainstein, explica que a
alocação de riscos é um dos principais propósitos contratuais na estruturação
desse tipo de operação contratual.
O número de variáveis e o alto valor monetário desses contratos
fazem que pequenos detalhes possam “causar perdas significativas tanto para a
empresa adquirente quanto para a empresa vendedora e, consequentemente, gerar
um impacto negativo no retorno esperado por qualquer uma das partes”, afirma.
Para garantir o sucesso de vendedores e compradores, a alocação de
riscos é um dos principais propósitos contratuais na estruturação de uma
operação de M&A. A cláusula earn-out é
uma das formas previstas para minimizar os problemas nos contratos de aquisição
de ativos ou de participação societárias (conhecidos como Stock Purchase Agreement ou
SPA).
“Mecanismos de earn-out podem
e devem ser utilizados como uma forma de auxiliar comprador e vendedor na
definição do preço da operação em determinados casos, por permitir um maior
equilíbrio entre os riscos e expectativas de cada uma das partes quanto ao
negócio em si”, explica o especialista.
Como funciona a cláusula de earn-out
Também conhecida como cláusula de determinação contingente do preço, a cláusula de earn-out é usada para alinhar as expectativas quanto ao valor da empresa a ser vendida e diferir o pagamento de uma parcela do preço de aquisição condicionando-o a eventos que possam ocorrer após o fechamento da operação.
A existência do mecanismo leva em conta uma assimetria de
informações entre comprador e vendedor em relação às condições e performance do
que está sendo adquirido. Apesar de ser utilizada como uma alocação de riscos,
o advogado alerta que ela pode se tornar uma fonte de litígio. Por isso, é
importante que a redação da cláusula observe alguns cuidados.
“Dadas as características intrínsecas
do earn-out e seu potencial de litigiosidade, nota-se uma clara
necessidade de se verificar quais os elementos fundamentais devem constar do
texto desta cláusula inserida nos negócios realizados sob a égide do direito
brasileiro, de forma a atender à sua natureza, ao seu racional econômico e a
atingir os seus objetivos, minimizando ao máximo o potencial de disputa futura
entre os contratantes”, alerta Wainstein.
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