O tema privacidade de dados ganha espaço influenciando o
comportamento da população e empresas, mas é preciso impor limites sobre a
utilização de informações pessoais; o especialista e advogado Rubens Leite
pontua as principais causas para proteger os dados e se inteirar da lei
Quem
nunca foi perseguido por um anúncio durante meses? Seja o produto que você
falou alto ou mesmo a propaganda daquele site que acessou em algum momento. Com
a aplicação de algoritmos e o avanço da tecnologia essa situação se torna
cada dia mais comum. Hoje, é possível saber o que consumimos, com quem nos
relacionamos, se pagamos nossas contas em dia ou até mesmo os locais que
frequentamos. Os dados definem muitos comportamentos, não apenas nossos, mas
também o relacionamento das empresas com a população. O que parece uma grande
vantagem para as empresas, pode afetar a vida real de maneiras prejudiciais.
Por
isso, ano passado, foi promulgada uma lei que dispõe sobre a proteção de dados
pessoais pelas empresas. Conhecida como LGPD - Lei Geral de Proteção de dados -
a iniciativa deu um baque nas empresas que lidam com dados dos usuários. A
proteção e a privacidade de dados é um tema que tem sido discutido
mundialmente. Em abril de 2014, o Brasil seguiu uma tendência mundial ao
estabelecer o marco civil da internet, ou seja, os princípios, garantias,
direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Já em 2018, após inúmeros
debates, surgiram legislações regulando a privacidade ao redor do mundo.
De
acordo com Rubens Leite, Sócio Gestor do RGL Advogados, a lei que irá entrar em
vigor no Brasil em agosto de 2020 abrange qualquer pessoa com atividade
empresarial que tenha acesso a dados pessoais - coleta, armazenamento,
compartilhamento, etc. “A Legislação veio para proteger os direitos do titular
dos dados e estimular a economia. Antes, muitas empresas acreditavam que os
dados pessoais pertenciam a elas, mas agora, com a lei, será realizado o
tratamento de dados dos brasileiros, em que são estabelecidos parâmetros de
como devem ser coletados, armazenados, processados e excluídos”, revela.
Abaixo
o especialista lista os principais benefícios da lei que garante a proteção de
dados. Confira:
1
- Consentimento de informações: as empresas devem deixar claro que o
titular deu permissão para a coleta dos dados. “É necessário que a realização
da coleta de informação esteja documentada nos termos de uso e privacidade, de
forma escrita. A política de privacidade que era implementada como uma
cláusula, deve ter uma maior relevância agora, essa transparência faz com que
os usuários saibam que precisam permitir a coleta de seus dados”, revela.
Ainda
de acordo com Rubens, o ponto fundamental da lei é o consentimento. “É
necessário uma autorização para tratamento e manipulação de dados e seu escopo
de proteção abrange desde relações de trabalho, até as relações de consumo”,
alerta.
2
- Saiba do direito de corrigir e apagar os dados: os
dados são considerados tão valiosos que permitem o conhecimento sobre a
personalidade de cada pessoa. “Por meio da análise dessas
informações é possível saber preferências políticas, religiosas, sociais,
comerciais, raça, de variados grupos de pessoas, sendo de grande utilidade para
determinar a estratégia de empresas, políticos e terceiros que possam se
beneficiar. Mas caso essas informações não estejam alinhadas com a realidade,
ou a pessoa não queira divulgá-las, esse é um direito dela e a lei vai em seu
benefício”, releva Gonçalves.
Também
é importante ressaltar as previsões quanto aos direitos do titular - que deve
possuir fácil acesso às informações referentes ao tratamento de seus dados.
“Isso deve acontecer de forma clara, adequada e ostensiva, como por exemplo, a
finalidade, forma e duração do tratamento, identificação do controlador e suas
informações de contato, dentre outros”, explica.
3
- Implemente o compliance: a implementação do compliance é
indispensável para evitar as punições previstas, devendo-se estruturar da
maneira mais eficiente possível, com foco na criação de políticas, metas e
plano de gerenciamento de proteção de dados, inclusive com planos de emergência
para crises e a criação de uma cartilha interna a ser seguida.
“É
preciso uma análise profunda com diagnóstico da equipe multidisciplinar
especializada - T.I, negócios, jurídico - relatando os riscos e impactos
das novas exigências, procurando constatar a situação atual da empresa, seus
pontos falhos e passíveis de riscos, e, assim, as medidas a serem tomadas”,
acrescenta o especialista
4
- Cuidado com as armadilhas: Facebook, Amazon, Apple, Microsoft,
Google, Baidu, Alibaba e Tencent. Essas são empresas que dominaram o
desenvolvimento de Inteligência Artificial, trabalhando com dados e faturam
grandes fortunas - mesmo que algumas já tenham sido pivôs de ‘confusões’.
“Vale
lembrar o recente escândalo sobre o enorme vazamento de dados de mais de 50
milhões de pessoas que utilizaram determinada ferramenta do Facebook. Existem
fortes indícios de que tais dados foram usados para influenciar na campanha à
eleição presidencial que consagrou Donald Trump como o 45º Presidente dos
Estados Unidos da América”, cita o advogado.
5-
Se informe sobre a fiscalização da lei: o descumprimento
da lei pode gerar algumas penalidades, desde advertência, publicização da
infração, multa diária, até o bloqueio de tratamento de dados. Diante desse
novo cenário, é imprescindível implantar um sistema de conformidade- que passa
desde a revisão de processos internos da organização, de modo que haja o
mapeamento dos processos de tratamento de dados e a criação de pontos de
verificação de proteção de dados.
“A
estruturação de um sistema de proteção de dados dos clientes e colaboradores
vai garantir com que a empresa esteja em compliance com a nova legislação de
proteção de dados, garantindo a transparência, segurança e responsabilidade no
tratamento de dados de terceiros”, explica Rubens Leite.
Para
ele, é possível perceber que a criação de uma Lei que regulamenta as operações
envolvendo dados pessoais era extremamente necessária. “A adaptação das
empresas deve ser realizada de maneira consciente e eficaz, prevenindo
possíveis problemas futuros”, finaliza.
Rubens
Gonçalves Leite - Advogado,
especialista em Direito Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI,
entidade vinculada à FEA-USP. Há 10 anos atuando no ramo jurídico com
experiência em instituições financeiras e grandes escritórios, Rubens se
especializou nas áreas de operações e reestruturações societárias, planejamento
patrimonial e sucessório, M&A, joint ventures e operações estratégicas em
geral. É fundador da RGL Advogados, sociedade de advogado em que é sócio gestor
e head de empresarial e inovação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário