Bittencourt Marins
explica que clientes precisam estar atentos ao direito do consumidor na hora da
compra
Cecília já escolheu seu brinquedo de dia das
crianças: uma boneca que fala, anda e pede comida. A mãe, Rosa Maria, resolveu
dar, e a levou ao Shopping para escolher qual é a boneca dos seus sonhos.
Entre as prateleiras recheadas de opções de todos os tipos e ao som da música mais ouvida no dia das crianças: “mãe compra, pai compra”, os pais precisam ficar atentos à segurança da criança e sempre de olho no direito do consumidor.
“Antes de levar o presente, é importante pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros. Pois, esses fatores variam de um estabelecimento para outro”, comenta o advogado da Bittencourt Marins, Rafael De Angelis.
Além disso, o advogado ressalta que familiares precisam observar as embalagens, elas devem trazer informações importantes do brinquedo. É na caixa que precisa aparecer a faixa etária e os selos de certificação que comprovam que as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foram seguidas corretamente pelo fabricante.
Entre as prateleiras recheadas de opções de todos os tipos e ao som da música mais ouvida no dia das crianças: “mãe compra, pai compra”, os pais precisam ficar atentos à segurança da criança e sempre de olho no direito do consumidor.
“Antes de levar o presente, é importante pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros. Pois, esses fatores variam de um estabelecimento para outro”, comenta o advogado da Bittencourt Marins, Rafael De Angelis.
Além disso, o advogado ressalta que familiares precisam observar as embalagens, elas devem trazer informações importantes do brinquedo. É na caixa que precisa aparecer a faixa etária e os selos de certificação que comprovam que as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foram seguidas corretamente pelo fabricante.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga as
lojas a trocarem produtos sem defeitos, ou seja, por motivos de gosto, cor ou
tamanho. A ação dependerá de cada loja.
“É importante que o consumidor consulte a política de troca daquele estabelecimento, visto que não há obrigatoriedade nenhuma de trocas de produto. Portanto, a dica é solicitar o direito no balcão e pedir que conste por escrito na nota fiscal ou em um papel à parte. Somente verbal, não vale”, explica De Angelis.
“É importante que o consumidor consulte a política de troca daquele estabelecimento, visto que não há obrigatoriedade nenhuma de trocas de produto. Portanto, a dica é solicitar o direito no balcão e pedir que conste por escrito na nota fiscal ou em um papel à parte. Somente verbal, não vale”, explica De Angelis.
Mais uma preocupação dos consumidores é referente a
garantia de fábrica e o prazo de validade. Segundo a lei, produtos sem
garantias de fábrica, tem garantia legal de 90 dias, sendo necessária a
apresentação da nota fiscal.
Mas quando o assunto é crianças, todo cuidado é
pouco para que o produto presenteado não tenha nenhum defeito. No entanto, pode
acontecer. “Se o objeto apresentar algum defeito, os pais podem correr às lojas
e exigir uma solução, que deve ser atendida em no máximo 30 dias”, esclarece o
especialista.
Se mesmo assim o fornecedor não resolver no prazo,
a lei do consumidor garante: o cliente tem direito a restituição do valor pago
ou substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de
uso.
Todavia, o advogado salienta “É importante que os
pais e clientes estejam atentos aos seus direitos, consumidor consciente é
consumidor informado”, finaliza.
Rafael De Angelis - advogado da Bittencourt Marins
Rafael Cautella
Rafael Cautella
Nenhum comentário:
Postar um comentário