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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Ao som de "mãe compra, pai compra" pais precisam ficar atentos no dia das crianças

Bittencourt Marins explica que clientes precisam estar atentos ao direito do consumidor na hora da compra


Cecília já escolheu seu brinquedo de dia das crianças: uma boneca que fala, anda e pede comida. A mãe, Rosa Maria, resolveu dar, e a levou ao Shopping para escolher qual é a boneca dos seus sonhos.

Entre as prateleiras recheadas de opções de todos os tipos e ao som da música mais ouvida no dia das crianças: “mãe compra, pai compra”, os pais precisam ficar atentos à segurança da criança e sempre de olho no direito do consumidor.

“Antes de levar o presente, é importante pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros. Pois, esses fatores variam de um estabelecimento para outro”, comenta o advogado da Bittencourt Marins, Rafael De Angelis.    

Além disso, o advogado ressalta que familiares precisam observar as embalagens, elas devem trazer informações importantes do brinquedo. É na caixa que precisa aparecer a faixa etária e os selos de certificação que comprovam que as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foram seguidas corretamente pelo fabricante.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem produtos sem defeitos, ou seja, por motivos de gosto, cor ou tamanho. A ação dependerá de cada loja.

“É importante que o consumidor consulte a política de troca daquele estabelecimento, visto que não há obrigatoriedade nenhuma de trocas de produto. Portanto, a dica é solicitar o direito no balcão e pedir que conste por escrito na nota fiscal ou em um papel à parte. Somente verbal, não vale”, explica De Angelis.

Mais uma preocupação dos consumidores é referente a garantia de fábrica e o prazo de validade. Segundo a lei, produtos sem garantias de fábrica, tem garantia legal de 90 dias, sendo necessária a apresentação da nota fiscal.
Mas quando o assunto é crianças, todo cuidado é pouco para que o produto presenteado não tenha nenhum defeito. No entanto, pode acontecer. “Se o objeto apresentar algum defeito, os pais podem correr às lojas e exigir uma solução, que deve ser atendida em no máximo 30 dias”, esclarece o especialista.
Se mesmo assim o fornecedor não resolver no prazo, a lei do consumidor garante: o cliente tem direito a restituição do valor pago ou substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso.

Todavia, o advogado salienta “É importante que os pais e clientes estejam atentos aos seus direitos, consumidor consciente é consumidor informado”, finaliza. 




Rafael De Angelis - advogado da Bittencourt Marins
Rafael Cautella


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