Escolas são
proibidas de pedir materiais de uso coletivo na lista escolar, alerta
especialista
As primeiras semanas do ano sempre ocupam a cabeça
e o bolso dos pais com uma demanda: o material escolar dos filhos. É neste
momento que os responsáveis devem ficar atentos aos pedidos feitos pelas
escolas. A advogada Ana Paula Smidt, sócia do escritório Custódio Lima
Advogados Associados, alerta sobre as normas que regulamentam o que pode ou não
ser solicitado pelos colégios.
Legislando sobre isso está, por exemplo, a Lei
9.870/99. De acordo com o 7º parágrafo do artigo 1º: “Será nula cláusula
contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento
de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição
[...]”.
“Isso significa que as escolas não podem pedir
itens como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, giz,
cartuchos, toners e grandes quantidades de caneta e lápis, por exemplo. As
listas escolares devem conter somente produtos que serão usados exclusivamente
pelo aluno em questão”, salienta Ana Paula.
Sobre itens de uso pedagógico que geralmente não se
vendem em unidade, como papel A4, a lei estabelece que só poderão ser exigidas
quantidades que sejam coerente com as atividades diárias dentro do colégio.
Ainda segundo a especialista, as escolas também não
podem obrigar que os pais comprem o material de uma marca específica ou em um
determinado estabelecimento. Estas duas questões estão dispostas no artigo 39
do Código de Defesa do Consumidor e são proibidas porque caracterizam venda
casada, explica a advogada.
“Caso a instituição de ensino exija materiais de
uso coletivo ou vincule a compra dos materiais à própria loja ou a uma
determinada papelaria, caracterizando assim venda casada, o que é vedado
por lei, orientamos que os Pais compareçam ao Procon e formalizem uma
reclamação, sendo que a instituição de ensino poderá sofrer sanções
administrativas e ser multada.”
As mesmas questões citadas valem, ainda, para a
compra dos uniformes escolares. A Lei 8.907/94 estabelece que as escolas
(públicas e privadas) deverão levar em consideração a situação econômica da
família do aluno durante o processo de escolha dos uniformes.
Outras dicas
Ana Paula também dá outras dicas para os pais que
ainda não compraram o material dos filhos. Por causa do extenso mercado, que
oferece dezenas de tipos e marcas de objetos escolares, um dos conselhos mais
importantes é a pesquisa de preço:
De acordo com um levantamento realizado pelo Procon
de São Paulo, a diferença de preço entre os produtos escolares pode ultrapassar
os 300% de um comércio para outro no estado paulista. O lápis preto, por
exemplo, chega a ser encontrado por valores entre R$ 0,40 até R$ 1,70, o que dá
uma diferença de 325%. Por causa disso é preponderante pesquisar antes de
efetuar as compras.
De acordo com Ana Paula, sempre exija do lojista a
nota fiscal de tudo o que for comprado. “A nota fiscal é a garantia de que a
transação foi efetuada e servirá para resguardar o cliente em caso de problema
de fabricação com o produto, por exemplo”, finaliza a advogada.
Ana
Paula Smidt Lima - Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito do
Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. É sócia sênior na Custódio Lima
Advogados Associados. Possui vasta experiência em Relações Trabalhistas,
Sindicais e Gestão de Contencioso. No âmbito da Gestão de Contencioso,
assessora as empresas na criação de planos de participação nos resultados,
bonificação, stock option, estruturação de benefícios flexíveis, remuneração
variável e de executivos, e estruturação de contratos de trabalho e de
prestação de serviços. Presta consultoria em questões de segurança e saúde do
trabalho, melhoria das relações sindicais e estratégias de prevenção ou redução
de passivo trabalhista. Palestrante.
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