Há
uma confusão enorme acerca dos diferentes tipos de conta onde colocamos o
dinheiro. Na hora de guardar nossos recursos, é preciso pensar em todas as possibilidades.
Afinal, os benefícios de que desfrutamos numa opção, tendemos a perder noutra.
Além disso, as vantagens e desvantagens mudam de acordo com o perfil de quem
movimenta essas contas.
Nos
últimos anos, em meio ao boom
das fintechs, empresas
de tecnologia que desenvolvem serviços inovadores com perfil financeiro,
surgiram novas modalidades que apenas levantam mais dúvidas para os
correntistas e poupadores brasileiros. Pesa, também, o temor de por a conta em
risco ao deixar o dinheiro sob os cuidados de instituições que acabaram de
entrar no mercado -
neste
ano, o Banco Neon teve liquidação extrajudicial anunciada pelo Banco Central
(BC), o que causou um alvoroço entre seus clientes.
Nesse
contexto, é importante esclarecer o que cada uma dessas modalidades de contas
disponíveis no mercado financeiro moderno oferecem, bem como apontar riscos e
benefícios para o consumidor final.
Conta
Corrente (CC)
A
Conta Corrente ou Conta
Corrente de Depósitos à Vista é a conta bancária básica, aberta
em um banco comercial. Dela é possível fazer todas as operações financeiras
mais básicas. O que muita gente não sabe é que o banco pode, dentro dos limites
impostos pela autoridade monetária, utilizar o dinheiro do cliente para
emprestá-lo para terceiros – e sem necessariamente compartilhar o lucro com
ele. Isso ocorre porque o banco não tem o dinheiro de todos os correntistas
disponíveis a todo momento, já que parte está, por exemplo, empenhada em
empréstimos a terceiros. Portanto, o BC fica de olho para garantir que a
instituição bancária tenha dinheiro disponível ("liquidez") para
honrar os pedidos de regate.
Mesmo
assim, em caso de quebra do banco - situação em que todos clientes sacam seu
dinheiro ao mesmo tempo -, boa parte das instituições possui a proteção do
Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que funciona como um "seguro" para
os correntistas, cobrindo até R$250.000 por CPF ou CNPJ. É por isso que os
clientes do Banco Neon que aplicaram seu dinheiro em Certificados de Depósito
Bancários (CDBs) da instituição devem ter todo seu dinheiro restituído através
do FGC.
Conta
Poupança
A
conta poupança é a famosa caderneta
de poupança. Na prática, ela é uma conta corrente onde os
recursos estão aplicados na poupança, que é regulamentada pelo BC. Seu grande
diferencial, quando comparada à conta corrente, é a garantia de rendimento (que
hoje é de 70% da taxa SELIC mais a Taxa Referencial - TR). Embora tenha várias
vantagens (nenhuma taxa mensal de manutenção e saques de graça em caixa
eletrônico), vários bancos cobram tarifas ou até mesmo não permitem
movimentações para contas de terceiros. O cliente tem que ponderar isso caso
queira utilizar esse produto.
Conta
Digital
A
Conta Digital ou Conta
de Serviços Essenciais é, na prática, uma conta corrente que
atende à resolução 3.919/2010 do Banco Central, que obrigou os bancos a
oferecer um pacote básico de conta corrente para quem quiser, isentando o
cliente da maior parte das tarifas. Em contrapartida, o usuário só pode
utilizar esta conta por meios eletrônicos, seja pela internet ou no caixa
eletrônico, e o banco pode cobrar tarifas caso o usuário precise utilizar os
serviços de um gerente de agência ou até mesmo atendimento telefônico.
Essa
conta, que nos últimos anos atingiu status de "lenda urbana", é
difícil de ser aberta pelo usuário, já que os bancos em geral proíbem a
"migração" de seus clientes para essa modalidade e nem sequer
anunciam em propaganda que ela existe. Como esse tipo de conta só pode ser
movimentada por meios eletrônicos, ela ganhou o apelido de "conta
digital" por alguns bancos e a na imprensa. Mas na prática, ela ainda é
uma conta corrente, cuja única distinção é um pacote específico de serviços.
Conta-salário
É
uma conta aberta por uma empresa, em nome do empregado, especificamente com o
propósito de receber o salário do empregado. Na prática, ela é utilizada só
como "ponte" para a conta corrente indicada pelo empregado para
transferência do salário, que pode ser uma conta corrente no mesmo banco, uma
conta corrente em outro banco ou mesmo uma conta de pagamento em uma
Instituição de Pagamento. Ela pode ter isenção de tarifa, e até mesmo cartão de
débito, mas tudo depende da negociação da empresa interessada com o banco.
Conta
de Pagamento
A
Conta de Pagamento foi regulamentada pela lei 12.865 de 2013, que tem como
objetivo aumentar a inclusão bancária e a competitividade entre os bancos,
permitindo que outras empresas, além de bancos, prestem serviços básicos de
pagamento e conta – é aqui que entram as
fintechs. Há vários tipos de conta de pagamento que podem incluir
desde, por exemplo, um saldo em uma empresa como PayPal ou MercadoPago, até o
saldo de um cartão pré-pago.
Na
prática, a grande distinção é se a conta de pagamento está ou não
"conectada" ao Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB)—algo hoje
restrito às maiores Instituições de Pagamento. Contas que tenham essa função -
como a NuConta, do Nubank, por exemplo - são quase indistinguíveis de contas
corrente normais, já que podem fazer e receber TED, emitir boletos em nome do
titular, entre outros serviços básicos.
Estas
contas possuem algumas diferenças importantes, contanto, para o consumidor. Ao
contrário de uma conta corrente normal, a instituição de pagamento que custodia
a conta não pode aplicar livremente o saldo dos clientes da maneira como podem
bancos comerciais, estando restritos somente à aplicação em títulos públicos ou
depósito do saldo diretamente no Banco Central. É como se a conta tivesse um
"compulsório" de 100% e o banco fosse proibido de emprestar o saldo
para qualquer um que não seja o próprio governo. Desta maneira, até o seguro
que os bancos têm com o FGC se torna desnecessário, dado o baixíssimo risco.
Muitas
vezes estas contas também são chamadas de "contas digitais", o que
pode causar confusão do lado do cliente. Na prática, as contas de pagamento em
geral são digitais somente no sentido de que são tipicamente oferecida por fintechs que não possuem
agências físicas e são acessadas via site ou app, mas elas não são obrigadas a
serem oferecidas sem a cobrança de tarifas como as "contas digitais"
regulamentadas em lei. Mesmo assim, tendem a ser uma opção mais barata do que
as contas bancárias tradicionais.
Ricardo
Taveira - CEO da Quanto, fintech brasileira que está impulsionando o segmento
de open banking no País– quanto@nbpress.com
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