Ao
longo dos anos que acompanhamos pais (pai e mãe) com problemas de guarda de
seus filhos, prática de alienação parental, litígios intensos, processos
intermináveis, há sempre um ponto de congruência, a animosidade entre eles.
É
nítido nestes casos mais calorosos (beligerância) que o divórcio ou a separação
do casal foi traumática, um total desastre que levou a falência do
relacionamento.
Nestes
casos, sempre há uma discussão em relação aos bens do casal, onde uma parte
entende que a outra não merece participar com o quinhão que lhe pertence,
incluindo nesta discussão a guarda dos filhos. A discussão sempre parte de
ambos, pois, é a forma de atingir um ao outro, pelos bens materiais.
Em
diversos processos de guarda de menores, há a citação de que o genitor ou
genitora não está cumprindo com a divisão dos bens, ou seja, sempre surge uma
discussão em razão de valores.
Quando
no processo de divórcio a guarda dos filhos provisoriamente fica a cargo da
genitora (99% dos casos), estabelece-se uma verba de alimentos provisória,
devendo o genitor ser o provedor de tal valor.
É
muito comum também o genitor usar o argumento de que o valor determinado para
alimentos é exagerado e que não vai dar dinheiro para manter luxos da
ex-esposa.
Ou
seja, como já dito, uma discussão insana e insensata por ambos (Genitor e
Genitora) e que acaba por atingir a prole e expor ao perigo de sofrerem alienação
parental, tanto pela parte de um como do outro.
O
livro AINDA SOMOS UMA FAMÍLIA da escritora Lisa René Reynolds, nos ilumina com
casos reais quando em Connecticut, nos Estados Unidos, iniciou o programa PEP –
Programa de Educação Parental, um curso ministrado pela escritora a inúmeros
casais em processo de separação.
As
experiências relatadas, vividas por pessoas de diversas etnias, religião,
idades, faixas socioeconômicas, relatam inúmeras situações, diversas e
particulares a cada caso, porém, as questões essenciais sempre são comuns entre
elas.
Constata-se
que, na maioria dos casos de separação de casais, as vitimas são as crianças.
Foram elaboradas pesquisas nos Estados Unidos que demonstram que os filhos de
pais separados afirmam que a separação dos pais sempre lhes afetaram de forma
negativa.
A
mudança que ocorre, por ocasião da separação dos casais, alterando o meio de
convivência familiar, por si só, afeta demasiadamente os filhos.
Saibam,
aqueles que estão se separando ou se separaram, e vivem enorme conflito,
litigio, beligerância, que seus filhos já sofreram demasiadamente com a
separação do casal, principalmente pela sensação de terem perdido a família.
Este sentimento de perda é o mais doloroso dos sentimentos para os filhos,
superando em muito a necessidade de adaptação a nova situação de papai e mamãe
não morarem mais juntos e ainda, com a certeza de que conviverão em um ambiente
de tristeza que acompanha a separação do casal.
Esta
perda, ou seja, a sensação de ter perdido a família, acaba sendo uma espécie de
luto para os filhos, sensação de vazio, da falta daquele que não mais estará
presente no dia a dia (pai ou mãe – dependendo de quem terá a guarda
provisória).
Se
o casal, na sua separação, não conseguir visualizar que seus filhos não se
separam deles e que continuarão sendo pais, torna a situação ainda pior para
que seus filhos superem a tristeza que lhes envolve. Sentem os filhos, que a
separação dos pais é o término de um de seus mundos.
O
não entendimento do casal que se separam, de que, seus filhos já irão
experimentar uma enorme perda, o féretro da união falida de seus genitores, e
ainda, derem início a uma prática de atuar junto aos mesmos de forma a denegrir
a imagem do outro genitor, buscando culpar alguém (um dos genitores) pela falência
provocada (fim do casamento), aumentará a sensação de desespero a estas
crianças.
É
comum, em um litigio de divórcio e guarda de filhos, o senitor "A"
quando em companhia dos filhos, querer especular o que o senitor "B"
tem feito, e posterior, quando ao retorno dos filhos ao genitor "B",
este especular sobre o que aconteceu e como está vivendo aquele que estava com
a companhia dos filhos.
As
crianças se sentem usadas como sendo espiões, fofoqueiros, criando assim, mais
um conflito psicológico nas crianças. Estas, irão se sentir usadas pelos seus
pais para espionarem.
Sabemos
que, uma situação de divórcio é diferente da outra, assim como, uma família é
diferente da outra, ou seja, cada casal e filhos possuem suas particularidades.
Portanto, entendemos que não há uma formula mágica ou matemática para aplicar
nos casais que decidem separar. Mas há, uma principal meta que precisamos fazer
todos entenderem, e que, a medida que esta compreensão seja ampliada, haverá a
diminuição dos efeitos da alienação parental.
A
separação vai alterar a dinâmica familiar, a sua relação com seu Ex vai mudar,
porém o que não muda é que pai e mãe não extinguem a relação deles com seus
filhos. Continuarão sendo o alicerce de seus filhos, o exemplo que eles se
espelharão. Portanto, se decidiu se separar, por mais penoso que seja a
separação, coloque como meta que você (pai e mãe) deverão construir uma nova
rede de relacionamento com seus filhos e que esta será a sua nova família.
Portanto,
o divórcio possui uma relação intima com a prática da alienação parental e a
destruição do psicológico dos filhos.
Cabe
aos casais que se separam, antes de mais nada, buscarem auxilio de
profissionais para que possam lidar com a nova dinâmica de vida que
experimentarão.
As
experiências vividas por casais que, ao decidirem sobre a separação, buscam
orientações psicológicas para lidar com a situação, resultam em um processo
dinâmico de divórcio, de resolução da guarda dos filhos, da convivência entre
filhos e pais separados, de relacionamento maduro e objetivo na busca de educar
e amparar os filhos.
Nestes casos, inclusive, a divisão de bens acaba por se
resolver de forma pacífica, visto que, deixa de ser o objeto usado para o
início da guerra judicial.
Mesmo
em casos mais penosos, como traição, a ajuda profissional ampara o casal em
litigio, amenizando o espirito de vingança, afinal, devemos analisar friamente
que, toda a traição há uma suposta razão, ou aquele que traiu já não deveria
ter se casado pois não se sentia confortável com a companhia ou acabou por
trair em razão de abandono ou desprezo. Em geral, quem busca em outro cocho
comida diferente ou é insaciável e guloso ou abandona o que lhe ofereceram por
um tempero melhor.
Logicamente
sofrerei inúmeras críticas com esta afirmação, porém, se cada um analisar
friamente, resume-se exatamente nestes dois pontos.
Quando
as partes entendem que não há como reatar, não há culpa, pois deixaram um de
conhecer o que o outro demonstrou anteriormente, entenderão que, o melhor para
ambos é cada um viver a sua própria vida, e ambos, viverem a vida de seus
filhos, ou seja, dedicarem-se aos filhos, mesmo que separados. Proporcionarem
aos filhos o máximo que poderão proporcionar na condição de pais separados.
Conviverem com seus filhos o máximo que puderem de forma sadia e salutar.
Alienar
parentalmente as crianças em função de um divórcio mal resolvido, não é a
solução, pois as vitimas são seres humanos que não pediram para estar neste
campo de batalha e muito menos pediram para serem usadas como objetos por parte
de seus genitores insatisfeitos.
Paulo Eduardo Akiyama -
formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio
do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito
empresarial e direito de família.
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