Advogado
especialista em direitos do consumidor e do fornecedor esclarece dúvidas mais
frequentes
Em
datas comemorativas como Dia dos Pais e dia das Mães que aquecem o setor
lojista, as trocas de produtos por vícios ou defeitos se tornam comuns. Neste
ano, os comerciantes apostaram as promoções e descontos para atrair os
consumidores, o que, consequentemente, exige maior atenção na hora comprar ou
trocar produtos.
Segundo
o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori
Boucault, o consumidor tem direito a trocar produtos por vício aparente ou
defeito. “O vício aparente são
aqueles de fácil constatação, já os defeitos são aqueles que podem colocar em
risco o consumidor”, comenta Boucault. Segundo o especialista, o
prazo para troca em casos de produtos não duráveis é de 30 dias, sendo
estendido para 90 dias em caso de produtos duráveis.
Compras
realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites ou telefone, possuem
regras diferentes na hora da troca de produtos. “O consumidor que compra pelo e-commerce tem um prazo de 07
dias para se arrepender da compra e devolver o produto, com direito a ter a
quantia desembolsada devolvida”, orienta Dori. No entanto, o
chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual.
Boucault
orienta que antes de comprar em loja física ou virtual, o consumidor pesquise a
reputação da loja na internet ou com amigos. “Antes de comprar pela internet, verifique se o site é
confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como Reclame Aqui e
Pro Teste”, explica o especialista. O advogado comenta que
encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o
consumidor.
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