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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Direitos dos consumidores nas trocas de produtos do Dia dos Pais




Advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor esclarece dúvidas mais frequentes
Em datas comemorativas como Dia dos Pais e dia das Mães que aquecem o setor lojista, as trocas de produtos por vícios ou defeitos se tornam comuns. Neste ano, os comerciantes apostaram as promoções e descontos para atrair os consumidores, o que, consequentemente, exige maior atenção na hora comprar ou trocar produtos.
Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, o consumidor tem direito a trocar produtos por vício aparente ou defeito. “O vício aparente são aqueles de fácil constatação, já os defeitos são aqueles que podem colocar em risco o consumidor”, comenta Boucault. Segundo o especialista, o prazo para troca em casos de produtos não duráveis é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias em caso de produtos duráveis.
Compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites ou telefone, possuem regras diferentes na hora da troca de produtos. “O consumidor que compra pelo e-commerce tem um prazo de 07 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, com direito a ter a quantia desembolsada devolvida”, orienta Dori. No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual.
Boucault orienta que antes de comprar em loja física ou virtual, o consumidor pesquise a reputação da loja na internet ou com amigos. “Antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como Reclame Aqui e Pro Teste”, explica o especialista. O advogado comenta que encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.

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