Durante todo o mês de Julho e
Agosto está sendo divulgada em rede nacional uma Campanha de Combate ao Assédio
Moral. O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) lançou a campanha
dia 2 de Julho.
Assédio
Moral é uma insistência, perseguição e uma espécie de dano à integridade e à
moral de um indivíduo. O assediado muitas vezes sente-se humilhado, diminuído e
menosprezado diante do outro. O assédio possui como base a supremacia e a
imposição numa situação de hierarquia autoritária e é muito presente no
ambiente de trabalho, no qual se denomina ‘mobbing’. Consiste numa conduta abusiva, através de
palavras, gestos, insinuações ofensivas, ameaças, comportamentos agressivos e
repetitivos, causando constrangimento e situações vexatórias, degradando o
clima de trabalho e colocando em risco o emprego da vítima.
Fenômeno antigo tanto
quanto o próprio trabalho, este tipo de assédio moral poderia ser considerado
um bullying no ambiente de trabalho. Foi estudado inicialmente na década de 80
pelo professor Heinz Leymann, o primeiro a usar o termo mobbing. A Dra.
Margarida Barreto, médica ginecologista e do trabalho, pesquisadora do Núcleo
de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social (Nexin PUC/São Paulo)
trouxe a tona este tema aqui no Brasil no ano de 2000 em sua dissertação de
mestrado intitulado ‘Uma jornada de humilhações’.
A primeira lei do país
que tipificou o assédio moral foi no estado de Pernambuco, lei estadual nº
13.314 de 15 de Outubro de 2007, de autoria deputado Isaltino Nascimento. Hoje
em dia o assédio moral é tipificado como crime de acordo com a lei 10.224/2001 do código penal, de 15 de Maio de 2001.
O mobbing, que deriva
do verbo ‘to mob’, significa ‘tratar mal’, cercar, rodear. Pode acontecer de
três maneiras distintas, do chefe para com seus subalternos, entre colegas ou
grupos específicos de colaboradores e também, quando o ato de assediar acontece
dos subordinados para com o chefe. Através de críticas, desqualificação e
isolamento, este assédio moral no ambiente de trabalho é aviltante e visa
intimidar e manipular o empregado através do medo do desemprego. O sofrimento é
gradativo. Sutilmente a vítima se sente angustiada, triste e deprimida. As
relações aéticas estabelecidas são desumanas e pode causar instabilidade a
ponto do profissional pedir demissão.
A experiência ao
mobbing é subjetiva, ou seja, depende de como cada profissional vivencia as
imposições sofridas no ambiente de trabalho. Muitos podem se adaptar por medo
de ser despedido e força-se a trabalhar além da própria capacidade. Abre-se mão
de uma vida social, do lazer e até mesmo da família para dedicar-se
intensamente e exclusivamente ao trabalho. Não existe um propósito de
crescimento e amadurecimento na profissão, mas a dedicação está atrelada ao
receio de ser julgado como um mal profissional, perder o emprego e não sofrer
as humilhações que outros colegas sofrem. A competitividade é estimulada de
maneira destrutiva e muitos profissionais reproduzem os abusos e excessos do
assediador.
Em uma sociedade na
qual o individualismo vem se perpetuando como uma cultura social busca-se cada
vez mais enaltecer que o bom profissional deve ser autônomo, independente,
criativo, ambicioso, flexível e agressivo. A qualificação é de inteira
responsabilidade do profissional, bem como a culpa por não apresentar tais
características. Em prol de uma identidade, capacitação e principalmente de conforto
financeiro, o profissional se sujeita às condições mais inóspitas no ambiente
de trabalho. Esta competição é perversa e distorce a realidade. O mobbing
acontece diante deste abuso de poder.
Metas a cumprir,
melhorias dos resultados, aumento na carga de horas e de trabalho podem ser
classificadas como assédio moral, associado à diminuição de salário ou ameaças
de demissão. O assédio pode ocasionar um estresse severo ao profissional, um
verdadeiro terror psicológico.
Neste sentido, a
Síndrome de Burnout é uma consequência às pessoas que são assediadas
moralmente. Burnout significa ‘estar acabado’. Predominante no âmbito de
trabalho, a síndrome é uma cronificação do estresse, uma ruptura da integridade
e afetividade do indivíduo. Comum aos profissionais da área da educação,
principalmente em professores e da saúde, acometendo mais os enfermeiros. A
questão é tão séria que esta síndrome pode levar a pessoa ao suicídio.
É importante salientar que a disputa, a cobrança eleva o profissional.
Metas a cumprir e aumento de produção não viola os direitos do trabalhador,
desde que não sejam abusivas e absurdas. O mobbing é um fenômeno silencioso e
uma realidade no mercado de trabalho. Severo, assim como o capitalismo se
apresenta.
Breno Rosostolato - psicólogo e professor da
Faculdade Santa Marcelina - FASM
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