O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 22 de maio que o Poder
Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte
Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a
fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles,
nesses casos, a situação será analisada individualmente.
A
decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento
de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos
indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso, as necessidades e as
condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente.
Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já
que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser
fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões
nos tribunais brasileiros.
Os
ministro do STF também foram cautelosos na decisão para evitar a onerosidade
dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o
acesso à saúde de forma competente e seguro. O Supremo ponderou algumas
condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos.
Assim,
o Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em
fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a
votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas
apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término
da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto.
Entre
as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente
não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da
substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão
do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da
eficácia do tratamento.
Devemos
aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da
judicialização da saúde. Trata-se de um dos principais gargalos do Judiciário
brasileiro. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em
tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz
determina a concessão do remédio. Segundo dados do Ministério da Saúde, até
2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento
de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos
referentes
à judicialização dos medicamentos.
Portanto, os números deverão crescer.
Isso porque o Poder Público defende que a concessão de medicamentos caros
coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e não há
orçamento disponível para todos. E os pacientes que precisam dos remédios
argumentam que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de
sobrevida.
José Santana
Júnior - advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do
escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.
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