Ordem dos Advogados do Brasil, entidades de controle social,
sindicatos, federações e parlamentares apoiam ação do IBPT em favor da
transparência de dados fiscais
É com temor que a partir de terça-feira, 07 de
julho, passe a ser aplicada uma das mais polêmicas normativas do CONFAZ –
Conselho Nacional de Política Fazendária: os Ajustes SINIEF nº 16/18. Através
desse ato normativo, o FISCO restringe a consulta completa das Notas Fiscais
Eletrônicas, dos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais e de Conhecimentos
de Transporte Eletrônico.
Além dessa normativa, o CONFAZ também editou
nesse ano o Ajuste SINIEF nº 01/20 e que permite aos Fiscos brasileiros a
monetização dos dados da base de notas fiscais eletrônicas.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
- IBPT, pai de iniciativas como o Imposto na Nota, Impostômetro
e o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, alerta para a prática que
restringe o controle social das compras púbicas.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, essa
restrição aos dados fiscais visa resguardar o sigilo das operações das
empresas, mas para o advogado tributarista e Presidente do Conselho Superior do
IBPT, Gilberto Luiz Amaral, é apenas uma manobra tendenciosa do FISCO para
criar obstáculos ao acesso à informação e, pior, comercializar essas
informações, como se empresa fosse.
“Se essas informações fossem sigilosas não
estariam sendo comercializadas pelo próprio Fisco”, ressalta o advogado.
Um exemplo disso é a empresa pública Plac Fat-e,
ela é um sistema centralizado de Secretarias da Fazenda de 24 estados, ela
monitora e comercializa dados fiscais de pessoas jurídicas e físicas, inclusive
NFe e NFc.
“O FISCO, formado pelo Ministério da Economia,
Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelas secretarias da fazenda
estaduais, tem a missão de fiscalizar e arrecadar, além de editar normas de
âmbito interno. Autorizar ou constituir uma empresa privada, com dinheiro
público, em ambiente público, cobrando por dados públicos, vedando às entidades
de controle social, Ministério Público, Tribunal de Contas da União,
Controladoria Geral da União e a qualquer cidadão a possibilidade de fiscalizar
os gastos públicos através desses dados, é algo claramente inconstitucional e
ilegal, isso não cabe em nosso ordenamento”, desabafa Amaral em um webinário
promovido pelo IBPT em que diversas entidades, além de parlamentares, estiveram
presentes.
CONTROLE SOCIAL E A COVID-19
A importância em impedir que a medida do CONFAZ
entre em vigor, tem relação direta com os recentes acontecimentos no país com
relação às compras de medicamentos, exames e insumos para combate ao
coronavírus.
“Assistir a uma matéria em que pacientes com
COVID-19 foram entubados sem anestesia e medicamentos foi algo revoltante,
sendo o estopim para descobrir o que está havendo com as contas públicas nesse
momento crítico que estamos vivendo”, diz Amaral.
O IBPT buscou os dados de compras de
medicamentos, equipamentos e insumos utilizados para tratar pacientes com
COVID-19 e, com eles em mãos, muitos obtidos através de pedidos fundamentados
na Lei de Acesso à Informação, fez uma comparação dos preços de compra entre
entes públicos e hospitais privados.
“Além de identificar sobrepreço em alguns casos,
foi possível determinar o índice percentual de aumento de alguns medicamentos
de janeiro até agora. Em alguns casos chegam a 600%, um absurdo”, esclarece
Gilberto.
VIOLAÇÕES AO DIREITO À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Outra preocupação do IBPT é com violação do
direito de informação, do dever de transparência dos dados e pelo desvio de
finalidade num projeto de comercialização de dados pelo FISCO.
Hoje, o portal da Nota Fiscal Eletrônica permite
o acesso às informações para controle por parte de qualquer pessoa, órgão ou
entidade. Serve para checar a existência de uma operação comercial, observar se
não houve sobrepreços ou ilícitos fiscais e apurar cargas tributárias.
A Constituição Federal diz, no inciso XXXIII do
artigo 5º, que a publicidade dos documentos é regra, e por consequência, a
proposta do CONFAZ, o Ajuste SINIEF 01/20, é incompatível com esse princípio.
Com esse fundamento, o IBPT impetrou, no dia 02
de julho, Mandado de Segurança, distribuído para a 14ª Vara Federal do Distrito
Federal, com o objetivo de impedir que os Ajustes SINIEF 16/18 e 01/20
passem a ser aplicados.
Entre os fundamentos estão a violação a
princípios constitucionais e falta da transparência, pois com a norma produzida
pelo CONFAZ há o impedimento do controle social pleno dos gastos públicos, além
de facilitar ilícitos como o sobrepreço de produtos e serviços.
“Com a restrição de acesso em 07 de julho, haverá
a redução do controle dos gastos a mais de 5.600 órgãos públicos, autarquias ou
empresas públicas, o que vai de encontro a toda a construção de transparência
até hoje”, diz o coautor do Mandado de Segurança e Diretor de Negócios do IBPT,
Cristiano Yazbek.
RETROCESSO - Veja como se posicionam algumas
entidades e parlamentares:
Fábio Grillo – Presidente da Comissão de Direito
Tributário da OAB/PR
“O ajuste SINIEF 01/20 não tem qualquer validade
quando confrontado com os artigos da Constituição Federal, é um meio para
driblar o processo legislativo”.
Maria Fernanda Maluta – Presidente do Comitê De
Olho na Transparência
“Uma resolução não pode estar acima da
Constituição Federal ou da Lei de Acesso à Informação. Quanto ao ajuste, é uma
medida que pode prejudicar o trabalho de controle do Comitê, que sempre prezou
pela transparência nas informações”.
Reinhold Stephanes Júnior – Deputado Federal
“Levarei a pauta a todos os deputados federais e
à equipe do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Demonstrarei que essa medida é
errada e que não favorece a transparência e a honestidade”.
Sergio Aprobatto – Presidente da FENACON -
Federação Nacional das empresas de serviços contábeis e das empresas de assessoramento
perícias informações e pesquisas
“A medida atual vai de encontro a entendimento
anterior da Receita federal, que estabelecia a publicidade dos dados. A venda
de dados por parte da maioria das Secretarias da Fazenda do país, é algo grave,
que atrapalha a vida de mais de 70 mil empresas que trabalham com essas
informações”.
Gilson Strechar – Vice-Presidente SESCAP/PR
Sindicato das empresas de serviços contábeis e das empresas de assessoramento,
perícias, informações e pesquisas
“A questão é manter a transparência, para que as
políticas públicas aconteçam de forma séria, o SESCAP apoia qualquer iniciativa
nesse sentido, inclusive essa ação do IBPT”.
Carlos Magno Andreoli Bittencourt - presidente
regional do CORECON
“Apoiamos mais essa ação do IBPT para que não
haja um monopólio das informações fiscais e o cerceamento do acesso a esses
dados”.
Ney Ribas – Diretor do Observatório Social do
Brasil
“Entramos nessa causa, pois trabalhamos com a
transparência. Nos aliamos a toda a rede de controle social do país,
monitorando as despesas no combate à COVID-19. Sem acesso a essas informações,
não é possível fazer esse controle, não podemos tolerar esse retrocesso”.
Laudelino Jochen – Presidente Conselho Regional
de Contabilidade do Paraná
“A causa conta com o apoio do CRC/PR, não é
possível, hoje, retroceder na transparência”.
Paulo Cesar Nauaiak - Presidente do Conselho
Regional dos Representantes Comerciais do Paraná
“É difícil pensar que um governo liberal entende
como certos dados devem ser tratados como mercadoria. Isso limita a
fiscalização independente, a investigação e a transparência”.
Gilson – Diretor Financeiro da FECOPAR -
Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná
“A Federação está junto com o IBPT nessa ação
voltada a transparência nos dados públicos”.
Sobre o IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
– IBPT atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao
realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a
população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem
transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária
setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo
ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas.