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segunda-feira, 15 de julho de 2019

Shoppings aderem à campanha do agasalho 2019 em São Paulo

O inverno no Brasil começou no dia 21 de junho, porém, em São Paulo, a primeira frente fria chegou somente na última semana. Tendo isso em vista, ao final do mês de maio o Fundo Social de São Paulo, o governo do Estado, e algumas entidades, incluindo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (ALSHOP), iniciaram a Campanha do Agasalho 2019.

A ALSHOP reuniu seus associados e se engajou na campanha. Desta forma, 22 shoppings da grande São Paulo aderiram à iniciativa e já somam 88 pontos de coleta de agasalhos e roupas para doação. Além dos shoppings, grandes marcas como a PETZ também aderiram à campanha, instalando pontos de coleta em suas unidades do estado.

Este ano a Campanha do Agasalho tem o protagonismo de personagens como o Ben10 e As Meninas Superpoderosas, do Cartoon Network e o slogan da iniciativa é “nosso superpoder contra o frio é um agasalho novo”. Além da cessão dos personagens, há uma veiculação de campanhas nos canais Turner, inserções na rádio, televisão e internet, buscando uma maior aderência da população.

“Vamos engajar nossos associados nesta campanha que envolverá não somente os consumidores, mas também nossos parceiros neste novo formato, ao unir os espaços dos shoppings e possivelmente até lojas vagas para funcionarem como posto de arrecadação da campanha” comentou Nabil Sahyoun, presidente da ALSHOP.


Sobre a ALSHOP

Com mais de duas décadas de experiência, a associação nasceu a partir da necessidade de conciliar os interesses dos lojistas com os empreendedores de shopping center e, no decorrer dos anos, agregou diversos produtos ao seu escopo, tendo sempre em vista atender às necessidades dos varejistas.


Sobre a Campanha do Agasalho 

Criada em 1947, a Campanha do Agasalho é uma iniciativa do Fundo Social de São Paulo (FUSSP), em parceria com entidades públicas, privadas e sociedade civil. Seu principal objetivo é coordenar ações de arrecadação de itens de inverno, para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade a enfrentar os períodos de frio. O recolhimento de agasalhos e cobertores novos e em bom estado se dá pela disponibilização de coletores

A iniciativa conta com o apoio oficial de empresas e entidades, como: Alshop, Federação Israelita do Estado de São Paulo, Gazit Brasil, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Klabin, OAB, Otima, Prodesp e Sabesp.

Todas as informações sobre a programação, que ocorre de 20 de maio a 22 de setembro, estão disponíveis no site www.campanhadoagasalho.sp.gov.br. As doações recebidas serão destinadas para entidades sociais, entre elas hospitais e centros de acolhida, em todos os municípios do Estado de São Paulo.


Especialista esclarece principais dúvidas sobre divórcio



O que deve ser dividido? Quem fica com os animais de estimação? É obrigatório contratar um advogado?

Saiba as respostas para essas e outras questões que aparecem quando o casamento chega ao fim





Nem sempre o casamento é até que a morte os separe. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios por ano supera os 300 mil. Apesar do significativo número de pessoas se separando, as dúvidas em torno do assunto prevalecem. O diretor adjunto de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão, ressalta que, mesmo que o desejo, ao se casar, seja o de permanecer lado a lado para sempre, existem decisões a serem tomadas, na hora da troca de alianças, a fim de prevenir desgastes futuros. “Além de escolher o regime de bens, hoje existem contratos pré-nupciais que garantem a segurança do casal que, porventura, vier a divorciar-se”, explica. O advogado esclarece, abaixo, as questões mais comuns no que diz respeito à lei, quando o casamento chega ao fim:


- Existe diferença entre separação e divórcio?

Separação é quando os cônjuges deixam de ter um relacionamento e/ ou dividir o mesmo teto. Com o advento da Emenda Constitucional 66, eliminou-se do direito brasileiro o instituto da separação. Isso significa que, desde então, o casal não precisa se submeter a duas etapas – separação e divórcio. Basta que obtenha o divórcio, para que se coloque fim ao casamento e à sociedade conjugal, inclusive sob o aspecto patrimonial, estando livres também, sob o aspecto jurídico e formal, para novos relacionamentos.

- É obrigatória a presença de um advogado para se divorciar?


Com a Lei 11.441, de 2007, foi permitido o divórcio em cartório - sem intervenção judicial - por meio de simples escritura fiscalizada pelo tabelião e advogados dos interessados, desde que não existam filhos menores ou incapazes. Apesar dessa desburocratização, mesmo em divórcios consensuais judiciais ou extrajudiciais (realizados em cartório) é obrigatória a presença de advogado.


- Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?

Em primeiro lugar, é fundamental conversar com o ex-parceiro e, se a decisão for realmente ao sentido de romper com a relação, ambos devem procurar um advogado de confiança para, da forma mais tranqüila possível, prosseguir com os trâmites legais. Os documentos necessários são: certidão de casamento, RG e CPF dos cônjuges, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (caso haja) e, se houver bens a serem divididos, as certidões de propriedade dos imóveis e/ou outros documentos que comprovem os bens.

- Quais são os custos?


Os custos de um divórcio variam de caso a caso. É necessário arcar com os honorários do advogado e, tanto no divórcio consensual judicial quanto no litigioso, há uma taxa judicial, cobrada pelo Poder Judiciário. Além disso, existem despesas cobradas pelo cartório, com valor progressivo conforme os bens a serem partilhados.

As taxas variam de um município para outro e, conforme o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza. Pessoas de baixa renda têm também a possibilidade de contar com um defensor público de sua região.


- Quanto tempo demora o processo?


Se o casal não tiver filhos menores de idade, chegar a um consenso e não houver disputa de bens, a questão pode ser resolvida no mesmo dia, em cartório. Caso haja disputa pela guarda, o processo pode durar até cinco anos.


- Como decidir quem fica com as crianças? E, no caso de animais?


Houve um tempo em que era seguido um modelo “tradicional”, em que os filhos ficam com a mãe e o pai se encarrega das despesas. Atualmente, existem diferentes configurações, como guarda compartilhada e a dupla paternidade, que, por sua vez, resultam em novos direitos e deveres por parte dos cônjuges.


Pela guarda compartilhada, pai e mãe dividem responsabilidades sobre as crianças e o tempo de convívio que elas devem ter com cada um deles, independente de com quem os filhos morem. Tenha a separação ocorrido de forma amigável, tudo deve ser definido em acordo assinado em frente ao juiz, inclusive, com quem os filhos ficarão em datas especiais, como férias e aniversários. Já se o processo for contencioso, a guarda será fixada pelo magistrado.

Em relação aos animais de estimação, não há lei específica. O animal é considerado, na legislação, um bem móvel. E, para decidir quem fica com o pet, ou se haverá “guarda compartilhada”, é preciso diálogo para se chegar a um acordo.


- Quem fica com o que do patrimônio? As dívidas também são compartilhadas?

A divisão do patrimônio, bem como das dívidas, será realizada de acordo com o regime de bens definido na hora de firmar o compromisso. Quem se casa no civil tem obrigação de escolher a forma de partilha do patrimônio e, na ausência de uma opção formal, prevalecerá, pela lei, a comunhão parcial. Para os demais regimes, é preciso realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial.

Existem três principais formas de regime de bens: a comunhão universal, quando todos os bens – sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento –, são passíveis de partilha; a comunhão parcial de bens, em que somente o patrimônio construído durante a união pode ser dividido; e a separação total de bens, na qual cada parte tem suas posses e nada é comunicável.

Para pessoas com mais de 70 anos, existe ainda o regime da separação obrigatória de bens, que é compulsório nesses casos. Entretanto, ainda que previsto em lei, obrigar um indivíduo a adotar essa forma de partilha levanta polêmica no meio jurídico. Há quem defenda que essa determinação fere o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição federal, pois não se deveria impor um regime de bens a um indivíduo.

- O que pode ser feito para evitar o desgaste na hora da divisão de bens?


Para evitar desgaste em um momento difícil como é o divórcio, um assunto delicado deve ser abordado ainda na decisão de se casar: o pacto pré-nupcial. Pode soar desagradável ou deselegante discutir com o parceiro questões financeiras futuras, mas trata-se, apenas, de levar a situação com maturidade e serenidade, protegendo a ambos. Trata-se de uma boa forma de prevenir conflitos e demonstrar que os noivos têm boas intenções.


O contrato pré-nupcial é usado para determinar o regime de bens, mas também pode trazer uma série de regras, envolvendo administração de investimentos financeiros, possíveis doações aos familiares de origem do casal, responsável por despesas com os filhos em caso de divórcios, entre outras questões. Tudo deve ser conversado com um advogado.




Luiz Fernando Valladão Nogueira - advogado, procurador do Município de Belo Horizonte; diretor-adjunto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG); professor de Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor e coordenador de Pós- Graduação na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jurídicas, dentre elas, “Recursos e Procedimentos nos Tribunais no novo CPC” (Ed. D’Plácido) e "Recurso Especial" (ed. Del Rey); coautor da obra “O Direito Empresarial no enfoque do Novo Código de Processo Civil”, membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.

Cinco comportamentos fundamentais para o gestor do futuro



Os novos gestores precisam ser líderes transformadores, alinhando racional e emocional


Nos últimos anos tem emergido uma mudança significativa de mindset nas principais empresas brasileiras e do mundo, onde as lideranças são colocadas à prova para desenvolver seus colaboradores de forma completa, os tornando líderes e empreendedores. Por isso, é cada vez mais urgente a mudança de postura relacionada com as dimensões racionais e emocionais.

Pensando neste cenário, o conceito de “liderança transformadora” tornou-se crucial no ambiente corporativo do século XXI, que tem passado por constantes mudanças. Por isso, hoje não basta apenas ser um bom líder, mas um líder transformador. Essa aptidão não está relacionada diretamente ao topo da hierarquia, mas a capacidade de somar as características de gestor, voltadas para questões estratégicas, processos e estruturas com as competências de líder, que tem como foco pessoas, liderança e cultura.

Paulo Lira, coordenador e supervisor acadêmico da HSM University explica que estamos vivendo muitos desafios ao mesmo tempo, que tem obrigado as companhias pensarem e fazerem diferente. “As empresas estão diante do desafio de inovar, engajar pessoas e lidar com novas tecnologias, principais elementos responsáveis por impulsionar o crescimento dos negócios, por isso é essencial que os grandes gestores entendam a hora de se reciclarem e criarem um ambiente cada vez mais inspirador para seus colaboradores”.

Lira reforça ainda que esse é um tema que permeará muitas discussões e será um importante catalizador para a transformação das empresas e do RH como um todo. “Temos acompanhado, nos últimos anos, grandes transformações corporativas, com empresas, cada vez mais, humanas e flexíveis. Pensando neste cenário, os especialistas e pesquisadores do assunto tem projetado alguns aspectos que são essenciais para esses novos líderes: Visão de futuro, entender os propósitos da empresa e traduzi-los em possibilidades reais; Credibilidade, capacidade de gerar valor para os colaboradores; Relacionamento Mobilizador, desenvolver os funcionários de forma motivacional os inspirando a alcançar os melhores resultados e Comportamento “agridoce”, capacidade de dosar os desafios e cobranças atribuídos à equipe”.

Além disso, o líder precisa entender que nenhuma equipe é igual, mapeando o perfil de cada pessoa, conseguir incentivar o trabalho em grupo e explorar o potencial individualmente. “Esses são fundamentos essenciais para o crescimento exponencial dos negócios e para a atração e retenção dos talentos”, finaliza o coordenador.


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