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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Obesidade infantil: nenhuma ligação entre jantar após às 20:00 e engordar



A obesidade infantil é um importante problema de saúde pública e o aconselhamento atual é melhorar a qualidade da dieta e aumentar a atividade física para reduzir o risco de se tornar obeso e ajudar a reverter o ganho de peso em excesso


Pesquisadores do King's College London não encontraram nenhuma relação significativa entre jantar, após as 20:00 e o excesso de peso em crianças, de acordo com um artigo publicado no British Journal of Nutrition.

Evidências anteriores sugeriam que o momento da ingestão de alimentos poderia ter um impacto significativo sobre os ritmos circadianos (isto é, sobre o relógio interno do corpo) e, por conseguinte, sobre seus processos metabólicos, o que poderia conduzir a um aumento do risco de excesso de peso ou de obesidade.

No entanto, as evidências de estudos em crianças eram limitadas, por isso os pesquisadores tentavam responder se o horário das refeições, à noite, das crianças estava associado com a obesidade.

No novo estudo, os investigadores examinaram os hábitos alimentares de 1.620 crianças - 768 com idades entre 4-10 anos e 852 com idade entre 11-18 anos - usando dados do UK's National Diet and Nutrition Survey Rolling Programme, coletados entre 2008 e 2012. Esta pesquisa recolheu informações anualmente a partir de diários alimentares em que as crianças ou os seus pais registraram seu consumo dietético e horários ao longo de um período de 4 dias. A pesquisa também coletou medidas de peso e de altura que foram utilizados para calcular o IMC das crianças.

“A análise estatística dos dados mostrou que não havia risco maior de obesidade ou sobrepeso quando as crianças jantavam entre 20:00-22:00 quando comparadas a crianças que comiam entre  14:00-20:00 para uma das faixas etárias estudadas. Os resultados do estudo são surpreendentes. Os pesquisadores esperavam  encontrar uma associação entre comer mais tarde e ser mais propensos a ter excesso de peso, mas, na verdade, eles descobriram que este não era o caso. Isto pode ser devido ao número limitado de crianças consumindo sua refeição da noite após às 20:00 neste coorte”, afirma o pediatra e homeopata Moises Chencinski (CRM-SP 36.349).

O estudo também não encontrou diferenças significativas no consumo energético diário médio para aqueles que comem seu jantar antes das 20:00 em comparação com aqueles que comem mais tarde e só acharam um pequeno número de variações estatisticamente significativas na ingestão de nutrientes diários.

“A proporção diária de proteína consumida foi maior entre os meninos de 4-10 anos de idade que comeram mais tarde. Para as meninas entre 11-18 anos de idade houve uma diferença na ingestão de carboidratos em relação àquelas que comem mais tarde e consomem menos carboidratos como parte de sua ingestão diária. No entanto, essas diferenças não permitem quaisquer conclusões gerais a serem tiradas sobre a qualidade da dieta”, observa o pediatra, que é membro do Departamento de Pediatria Ambulatorial e Cuidados Primários da Sociedade de Pediatria de São Paulo.

As limitações deste estudo incluem o potencial de subnotificação ou declarações incorretas sobre a ingestão de alimentos nos diários coletados como parte da pesquisa nacional. Os autores não examinaram potenciais fatores de confusão, tais como pular o café da manhã, os níveis de atividade física ou a duração do sono.

“As novas descobertas sugerem que há atualmente evidências suficientes para apoiar a expansão das recomendações dietéticas para incluir conselhos sobre quando, bem como o que, as crianças devem comer. No entanto, a obesidade infantil é um importante problema de saúde pública e o aconselhamento atual é melhorar a qualidade da dieta e aumentar a atividade física para reduzir o risco de se tornar obeso e ajudar a reverter o ganho de peso em excesso. Mais pesquisas são necessárias para investigar a influência do horário da refeição na obesidade infantil”, defende o pediatra.



Moises Chencinski

Terceirização: Um avanço temido, porém necessário





Em abril de 2016, completou um ano que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4330/2004, que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Hoje, o projeto de Lei está aguardando apreciação pelo Senado Federal.

A ausência de legislação específica para tratar da terceirização sempre gerou inúmeras discussões no Direito do Trabalho. Sendo tal questão relevante para a vida econômica do país, oportuno tecer algumas considerações sobre o tema e ressaltar as principais modificações proposta pelo Projeto de Lei.

Ao analisar os termos do Projeto de Lei 4.330/2004, verifica-se como alteração mais inovadora a possibilidade de terceirização da chamada “atividade-fim”, ou seja, de atividades essencial, inerentes ao objeto social da empresa tomadora dos serviços, e não mais apenas das “atividades-meio”, conforme prevê a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Em outras palavras, quaisquer atividades da empresa poderão ser parcialmente terceirizadas para empresas especializadas na prestação dos serviços. Por exemplo, a tarefa de execução de testes de qualidade em uma indústria, hoje desenvolvida por uma equipe interna, poderia ser terceirizada para uma empresa especializada. Ainda, a título de exemplo, uma empresa poderá contratar uma empresa especializada em vendas, sem que existam riscos de demandas trabalhistas.

Diversas discussões sobre o Projeto de Lei surgiram. Muitos, sem o conhecimento dos termos do projeto, ou motivados por questões políticas (e porque não dizer, sindicais), criticaram a sua aprovação sob o argumento de que seus ditames desprotegem os empregados e ferem o princípio da proteção social estampada no Direito do Trabalho.

Em que pese a tentativa de fundamentação nobre – proteção social, o Projeto de Lei não extingue ou diminui os direitos dos trabalhadores. Pelo contrário. Ela garante aos empregados terceirizados os direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista.

Pela profunda análise do referido Projeto de Lei, é possível afirmar que o legislador atentou-se sobremaneira aos direitos dos trabalhadores. Há previsões, formas e garantias extremamente rígidas para que ambas as empresas estejam atentas aos direitos dos empregados. Por outro lado, a utilização de terceirização pelas empresas trará, dentre outras vantagens, especialidade, eficiência, melhor qualificação técnica, otimização dos processos e maior produtividade, o que pode significar redução de custos para a empresa e eventual diminuição do preço final aos consumidores.



Dr. Bruno Moreira Valente, advogado, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EPD/SP, e Coordenador da Área Trabalhista do Cerqueira Leite Advogados Associados.


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