Pesquisar no Blog

terça-feira, 9 de agosto de 2016

13 motivos que podem levar à justa causa no trabalho



Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.

Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.

Pensando nisso, acredito que seja importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.

Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes:

  1. Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento - são duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.
  3. Negociação habitual - ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
  4. Condenação criminal – isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
  5. Desídia - na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais que podem gerar essas faltas: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço - só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial.
  7. Violação de segredo da empresa - a revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação - tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
  9. Abandono de emprego - a falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial. 
  10. Ofensas físicas - as ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. 
  11. Lesões à honra e à boa fama- -são considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
  12. Jogos de azar – é quando se comprova a prática, por parte do colaborador de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. 
  13. Atos atentatórios à segurança nacional – a prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.  

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior - advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados. Especializado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e direito constitucional

Fonte: DSOP Educação Financeira
Av. Paulista, 726 - 12º andar - cj. 1205 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3177-7800
 
 

Geração Millennial dita as novas regras do ambiente de trabalho



 Acostumados com uma vida mais globalizada, jovens esperam que o ambiente de trabalho replique os conceitos de integração e colaboração no dia a dia

A geração Millenial, ou geração Y, é a grande promessa para mudar o mundo. Composta por pessoas nascidas entre 1980 até meados de 1990, essa geração cresceu cercada pela tecnologia, em uma época de grandes avanços, prosperidade econômica e altos índices de urbanização, o que influenciou fortemente seus estilos de vida e comportamento no ambiente de trabalho.
De acordo com a consultoria Booz Allen, os Millenials formam a faixa etária mais expressiva no mercado de trabalho norte americano atualmente e, globalmente, possuem um poder de compra de U$2,45 trilhões. No Brasil, a geração será 44% da população economicamente ativa do país ainda neste ano, movimentando R$ 268 bilhões. Isto faz com que eles sejam os mais importantes colaboradores de uma empresa.
Graças à tecnologia, estes jovens estão habituados a ter uma vida mais globalizada, mantendo laços sociais e profissionais ao redor do mundo com a ajuda das redes sociais e dispositivos móveis, e exigem uma maior diversidade de desafios no ambiente de trabalho, com retornos variados, bem distintos da estabilidade e plano de carreira que seus pais esperavam.Liberdade e colaboração são palavras-chave no ambiente organizacional desejado, onde a criação e produção de um material acontece de forma integrada, com várias ferramentas, em um ambiente extremamente dinâmico.
Algumas empresas acreditam que os Millennials não valorizam a socialização pois preferem interagir através de mídias sociais ou mensagens de texto ao invés de se comunicar face-a-face. Porém, de acordo com um realizado pelo Hogan Institute, os Millennials apresentam maior pontuação na escala de socialização do que as gerações anteriores. O fato desta geração preferir interação permeada pela tecnologia não significa que eles evitam socialização, somente que preferem fazer de uma maneira diferente.
De acordo com a pesquisa Future of Work, realizada pela ADP, os Millennials acreditam que a liberdade dada pelas empresas ainda não é suficiente, e que as organizações ainda precisam se adaptar. Segundo Mariane Guerra, VP de Recursos Humanos da ADP, empresas que possuem menos de 20 anos são mais propensas a adaptar-se para dar mais liberdade às pessoas, especialmente porque foram construídas em sistemas de TI/conectividade que permitem uma maior coordenação entre distância e tempo. Empresas como essas estão conquistando os profissionais do futuro.
Para se adaptar a esse novo público, as organizações estão adotando novas formas de trabalho. Por meio da tecnologia, é possível atender várias das demandas dos Millenials, como mobilidade, educação, integração, compartilhamento de informações, e outros desejos que venham a surgir.
Para responder à essas exigências, o RH vem adotando novas soluções e softwares que ajudam a tornar o ambiente mais conectado, colocando-as ao dispor dos gestores e dos funcionários, com a vantagem adicional de aumentar a produtividade. “Esta nova forma de agir permite que o trabalho seja realizado em horários e locais flexíveis, proporcionados pelas últimas tecnologias como aplicações móveis, computação em nuvem, virtualização e redes sociais”, acrescenta a executiva.
Ainda de acordo com a pesquisa Future of Work, mais de 2/3 dos colaboradores na América Latina acreditam que as organizações já estão utilizando tecnologia para mensurar e impactar o bem-estar de seus funcionários. A maioria dos entrevistados espera ser pessoalmente afetado por essa mudança e estão muito animados sobre isso, especialmente os Millennials.


Sobre a ADP
Tecnologia poderosa com um toque humano. Empresas de todos os tipos e tamanho ao redor do mundo confiam no software de cloud e nas percepções de especialistas da ADP para ajudar a desbloquear o potencial de seus funcionários. RH. Talento. Benefícios. Folha de Pagamento. Compliance. Trabalhamos juntos para construir uma força de trabalho melhor. Para mais informações, visite ADP.com.br
A ADP e o logotipo da ADP são marcas registradas da ADP, LLC.  Todas as outras marcas são de propriedade de seus respectivos donos. Copyright © 2014 ADP, LLC.

Cresce procura por profissionais da área pet



O medo do desemprego tem causado muita insegurança em profissionais de diferentes segmentos. Quem não está em busca de uma recolocação no mercado, quer ampliar o portfólio de atuação para não passar apertos. Dentre as opções de cursos profissionalizantes, os técnicos e de especialização focados no segmento pet são alternativas bem promissoras e que aumentam as chances de um retorno rápido ao mercado de trabalho. 

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil é o quarto país com maior população de animais domésticos e o terceiro com maior faturamento no setor. Só em 2015, o segmento movimentou R$ 17,9 bilhões, apresentando um crescimento de 7,4% em comparação ao ano anterior.

O aumento expressivo dos números impulsionou a procura por mão de obra qualificada. A vantagem é que, para ingressar no segmento, não é preciso ter conhecimentos iniciais na área, pois, ao realizar um curso técnico no setor, você já estará apto para entrar no mercado de trabalho. Assim, o retorno será rápido e praticamente garantido.

As opções abrangem tanto interessados em colocar a mão na massa, como banho e tosa, auxiliar veterinário, pet sitter, primeiro socorros e limpeza de tártaro, quanto os profissionais que tem preferência para a área mais administrativa. Nesse caso, os cursos são voltados para gestão de pet shop, formação de preço, técnico em vendas, entre outros.

Para quem está perdido em meio à crise, sem saber ao certo o que vale ou não fazer nesse momento tão difícil pelo qual o país está passando, outra oportunidade é investir em uma franquia do segmento. Assim, você vai unir o útil ao agradável atuando nos dois mercados que mais crescem no país. 

Para se ter uma ideia, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o faturamento em 2015 alcançou a marca de R$ 139 bilhões, cerca de 8% maior do que no ano anterior. Já para 2016, a expectativa de crescimento está entre 7% e 9%.

Um cenário tão promissor aliado à demanda natural do mercado por profissionais qualificados na área, não deixa a menor dúvida de que esse é um caminho com muitas oportunidades a serem exploradas ainda. Basta que você identifique qual se adequa melhor ao seu perfil e fazer sua escolha. 




Leandro Batista - é um experiente executivo do setor de franquias e fundador do Star Grooming, franquia de serviços e cursos profissionalizantes no setor pet com investimento inicial a partir de R$10 mil e pertencente ao grupo LB Participações.

Posts mais acessados