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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Exagerei na ceia, e agora?





Dezembro é o mês das confraternizações e junto com elas muita comida e bebida; saiba quais são os riscos desses exageros e como evitar o mal-estar do dia seguinte

Para muitos o fim do ano é a época de se reunir os amigos e a família. Com isso, a comilança de Natal e Réveillon, com receitas nem sempre das mais leves, se estende por todo o mês, o que pode sobrecarregar o sistema digestivo O gastroenterologista e coordenador do Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho, Dr. Guilherme Andrade, alerta para os riscos desse exagero e dá dicas de como diminuir a sensação de indigestão.
O especialista afirma que o exagero pode causar, por exemplo, a intoxicação alimentar. “Ao contrário do que as pessoas pensam, a doença não é causada somente por comida estragada”, explica e complementa: “o excesso no consumo de gordura e açúcar também pode desencadear o mal-estar e a diarreia, sintomas típicos da intoxicação alimentar”, diz. Ainda segundo ele, é mais comum que o quadro ocorra em pessoas que não têm o habito de ingerir alimentos mais calóricos e gordurosos e possuem certa intolerância.
O especialista faz algumas recomendações:
  • Optar por alimentos mais leves, que não sejam industrializados. O peru, típico nessa época, por exemplo, pode ser comprado e preparado em casa com temperos leves e sem conservante.
  • É bom evitar também doces industrializados, refrigerantes, frituras, excesso de cafeína, molhos condimentados (pimenta, mostarda, molho inglês), maionese, molhos prontos, queijos gordurosos (amarelos) e chocolate em excesso.
  • Se possível é importante diluir as refeições em vários momentos do dia. “O ideal é comer porções reduzidas de três em três horas”, observa.
  • Outro exagero típico do período é o consumo de álcool. A melhor opção é beber com moderação, sempre ingerir água junto com a bebida alcoólica e dar intervalos. “O fígado precisa de um tempo para processar esse álcool, então é muito importante que esse espaçamento aconteça”, alerta o médico.
Mas, se mesmo com todas as dicas, você exagerou, ainda dá tempo de aliviar o mal-estar do dia seguinte.
O médico orienta: “Em caso desse mal-estar, mantenha uma dieta leve com comidas quentes como sopas, caldos e legumes cozidos. É muito importante também manter a hidratação. Água, isotônicos, água de coco e sucos de frutas que não sejam ácidas, como uva, melão, goiaba e caju, são ótimas opções”, finaliza.

Corridas de táxi no fim de ano: taxistas podem cobrar bandeira dois e adicional de bagagem?




Saiba como são cobradas as tarifas nessa época do ano e quando o taxista tem razão!
O período de fim de ano pode ser bastante vantajoso para alguns taxistas que não param de trabalhar durante as festas de Natal e Ano Novo. Em algumas cidades, como Salvador e Maceió, os taxistas podem cobrar o valor da bandeira 2, além de adicional de tarifa nas corridas realizadas durante o dia. Mas isso é válido somente nesse período de Natal e Ano Novo, no mês de dezembro. Para alguns motoristas, essa é a chance de ter o seu 13º salário, já que trabalham durante os fins de semana e feriados.
Mas não são todas as cidades que beneficiam os taxistas no fim de ano com essa possibilidade de bandeira dois. Em São Paulo, por exemplo, os valores são fixados de acordo com as categorias dos veículos. Durante o dia, das 06h às 20h, de segunda a sábado, a cobrança é feita pela bandeira 1. Já nos domingos e feriados, das 22h às 06h, é utilizada a bandeira 2 com acréscimo de 30% em cima do valor da corrida. Já para as corridas entre um município e outro, o valor cobrado sofre acréscimo de 50%. E se o passageiro utilizar o bagageiro, também poderá pagar um valor diferente para o taxista.
E para os passageiros que vão usar táxi durante esse período de festas, uma alternativa para evitar surpresas na hora do pagamento é utilizar os aplicativos de táxi. O app WayTaxi, por exemplo, possui um sistema de cálculo do valor aproximado da corrida com base no trajeto a ser percorrido. O sistema ainda é válido para as bandeiras 1 e 2 em diferentes cidades e Estados.

VIAGENS
Para quem utiliza táxi com frequência e precisa economizar nas viagens, uma boa alternativa é utilizar os descontos concedidos pelos aplicativos. O app de táxi WayTaxi, por exemplo, disponibiliza descontos na primeira utilização do voucher. O pagamento dispensa o uso de cartão ou dinheiro, pois o valor da corrida é creditado diretamente na conta pessoal (CPF) ou profissional (CNPJ) do taxista. O usuário só deve lembrar-se de acionar a opção pagamento com voucher na hora de chamar o táxi.
Segundo o CEO da WayTaxi, Cláudio Ávila, os taxistas são orientados a cobrar os valores corretos fixados no taxímetro. Mas se o usuário perceber alguma cobrança irregular, deve registrar uma reclamação.
Quanto ao repasse feito para o taxista, temos um sistema antifraude que faz o rastreamento de todo o trajeto realizado e que calcula o valor aproximado da corrida. Caso alguma divergência seja detectada, fica fácil para o gestor da conta identificar o que aconteceu”, explica Ávila.

SEGURANÇA
O aplicativo também conta com recursos de segurança para o usuário, como o filtro de palavras indevidas e a limitação do número do usuário ao taxista. No caso do filtro, durante a troca de mensagens no app, as palavras que não se relacionem com o propósito do serviço são bloqueadas para que não ocorram assédios ou investidas entre passageiro e usuário.
Já no caso da limitação do número do passageiro, o telefone não fica exposto após a corrida para evitar que o taxista entre em contato depois da viagem. Cláudio conta ainda que se o passageiro esquecer algum item no veículo, ele pode entrar em contato com a WayTaxi pelos canais de atendimento.

Preocupar-se com o fim da bateria vai ser coisa do passado!




A ANI apresenta o primeiro “chip de recarga instantânea”, criação do brasileiro Carlos Alberto da Silva
Hoje os smartphones são onipresentes no nosso dia-a-dia: é por meio deles que acessamos a internet, as redes sociais, o internet banking, compartilhamos fotos, etc. São tantos aplicativos que a bateria, por mais que tenha evoluído desde os primeiros celulares, não chega ao final do expediente. Pensando em como minimizar esse problema, Carlos Alberto da Silva desenvolveu o primeiro “chip de recarga instantâneo”.  Com o projeto na cabeça, Silva buscou apoio na Associação Nacional de Inventores (ANI) para que seu produto possa chegar ao alcance do público.
Silva registrou a patente com o apoio da ANI. Segundo ele, o produto irá liberar a carga de energia suficiente de acordo com a necessidade de cada bateria. O chip armazena a energia em suas células e, uma vez conectado a um dispositivo eletrônico, libera a carga contida forma imediata – o sistema emula o conceito de bateria rápida que hoje existe para automóveis. 
O chip de recarga instantânea pode ser tanto descartável, para utilizações emergenciais, podendo ser adquirido no comércio, quanto recarregável. O carregador instantâneo ainda se destaca pelo formato pequeno e leve, pela facilidade de uso e pela relação custo x benefício.
Atualmente, Silva procura por parceiros para comercializar o “chip de carga instantânea” seja via venda da patente ou licenciamento.
Sobre a ANI – A Associação Nacional dos Inventores foi criada para que as invenções brasileiras possam servir à sociedade e estimular os inventores a continuar dedicando-se à inovação. Todos os projetos acompanhados pela ANI possuem proteção legal, além de estudo de seu funcionamento. A associação também busca empresas, investidores e parceiros que queiram viabilizar os projetos e disponibilizá-los em larga escala no mercado.

Informações para a imprensa:
Aline Viana Comunicação
Telefone: 11 9 8944 3150

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